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Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde
eu gostaria de saber quando tira a segunda parcela do decimo terceiro em dezembro e quando paga o gps do decimo e como faz no e social.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Preciso de uma ajuda sobre o cadastro de empregador no e-social.
Eu utilizo um certificado digital em um determinado cpf que era o inventariante.
Agora mudou o responsável pelo inventário. Minha dúvida é:
Se eu fizer um certificado digital com o CPF do novo inventariante, vou conseguir acessar?
O que posso fazer?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Elizabeth,
A 2 parcela do 13 salario no esocial já esta disponivel é só acessar e tirar o recibo, o vencimento da guia é dia 05/01/2018. Tem duas opções a do mes 12/2017 e do 13 salario só acessar a do 13 salario e fazer.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Keila,
A respeito do acesso pelo certificado digital você terá acesso somente ao cadastro da pessoa do certificado. Acredito que o cadastro do funcionario esta no nome do ex inventariante né, se fizer o certificado de uma outra pessoa para acesso não vai resolver, pois este acesso é individual por CPF.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada Ronan!
Enila Acacia Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, pessoal..
Estou com uma dúvida, um cliente tem uma empregada que ficou afastada por licença maternidade de 18/04/2017 a 16/08/2017, dai mesmo ela estando recebendo nesse período pelo INSS, o empregador deverá recolher os FGTS indenizatórios e todos os tributos devidos, mas ao fechar a folha do 13° no e social, o próprio sistema não traz para a base de cálculo esse período, no meu sistema ( Domínio), ele traz a remuneração integral para a base de cálculo, pois tem como princípio a: "IN 971 de 2009, art 95 diz o seguinte:
Art. 95. A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre o décimo terceiro salário, é calculada em separado da remuneração do mês, conforme disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, mediante a aplicação da alíquota de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e o disposto no art. 63 e no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.
Parágrafo único. A contribuição social previdenciária da segurada relativa à parcela do décimo terceiro proporcional aos meses de salário-maternidade, ainda que esse tenha sido pago pelo INSS, no período referido no § 3º do art. 86, é descontada pela empresa ou pelo empregador doméstico quando do pagamento da 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário, ou na rescisão de contrato de trabalho, incidindo sobre o valor total do décimo terceiro salário recebido."
Resumindo a guia gerada para recolhimento do INSS 13°/2017 está com o valor menor no e social, pois não está considerando essa IN, meu medo é:
Realmente o e social está calculando errado, devido a algum bug do sistema, e posteriormente sermos penalizados por isso!!!
Alguém por favor me da uma orientação..to perdida
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
estou tentando gerar o recibo 2º parcela 13º porem o sistema não puxa automaticamente o adiantamento da 1º parcela,e nem me da opção de incluir!
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, alguem disposto a me ajudar, sobre ferias de domestica, eu fiz um periodo de 2016/2017 com 16 dias de ferias e agora eu queria gerar o mesmo periodo aquisitivo com o restante dos dias e no portal do Esocial nao me permiti fazer isso, alguem ja teve algum caso desse?
Como eu poderia resolver? Me ajudem.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5Estou com duvidas sobre a 13/2017, primeiro a lei não diz que o INSS vence dia 20/12/2017 juntamente com o pagamento da 2ª parcela , saiu alguma instrução normativa que permite que a DAE 13/2017 o vencimento seja dia 05/01/2018?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVisitante não registrado
Fernanda
São ''impostos'' distintos, o INSS sobre o décimo terceiro dos celetistas, tem vencimento diferente das domésticas, pois a guia de pagamento é uma guia única diferente do resto, o INSS vence dia 20 mas das domésticas pagamos sempre até o dia 07.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernanda
Antes do eSocial realmente o vencimento era no dia 20/dezembro. A base legal é a LC 150/2015:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá. Sou nova aqui e gostaria de tirar uma duvida.
Estou gerando a segunda parcela do 13º de uma domestica, porém me encontro na seguinte situação.
É o segunda mês que eu gero a folha no Esocial, minha colega gerava as folhas.
No mês de setembro ela tinha lançado um adiantamento de 13º salario. E mês passado gerei a parcela como se tivesse sido a 1° parcela.
Porém fui gerar a 2º parcela esse mês e não consigo devido ela ter gerado o adiantamento anteriormente.
O valor da domestica é R$ 1.172,00 e foi dado antecipação de R$ 850,00, porém ela não me avisou e no mês passado na primeira parcela eu paguei metade do 13º ou seja paguei a mais do era devido a domestica.
E agora o sistema não me deixar ir para frente para finalizar a segunda parcela.
Alguém teria alguma luz para me ajudar com o que eu poderia estar fazendo?
Desde já agradeço!
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Dayane Lima
Somente refazendo as folhas para conseguir gerar corretamente.
Ou seja apagando o adiantamento dado no mês passado e gerando a segunda parcela.
Dai vai gerar os valores corretamente.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler
E não daria nenhum problema para o empregador?
Visitante não registrado
Dayane Lima
Se você gerou como antecipação do décimo terceiro no mês passado, não é pago o INSS sobre essa parcela.
Para que fique correto o pagamento dos impostos sobre o décimo teria que refazer a folha.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estefania Drechsler
Mais se eu altero a movimentação de novembro o valor da guia vai ficar pago a maior.
Isso não daria problemas futuramente?
Visitante não registrado
Dayane Lima
Você precisa arrumar tudo, quando retificar a folha....
Conforme citei acima se saiu como antecipação de décimo terceiro você NÃO esta recolhendo o INSS, somente o FGTS sobre esse valor.
Então você precisa refazer a folha, corrigir as informações, depois na folha de Dezembro informar o décimo terceiro corretamente para que seja feito o pagamento do INSS, e o valor pago a maior na guia de Novembro poderá ser solicitado a restituição.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estefania Drechsler
Obrigada pelas orientações.
Boas festas.
Romolo Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde!
Desede o dia 22/12/2017, quando acesso a minha conta no portal do eSocial o sistema traz os dados de outras pessoas. Tanto os de empregador quanto os da empregada.
Alguém vá passou por esse problema? E qual ação tomar?
Jessica Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com a seguinte dúvida,
Funcionária ganhou bebê no período de férias, interrompendo o mesmo no sexto dia, ficando os outros 24 dias para gozo após término da licença maternidade em 23/03/2018.
A data prevista para o fim dos 120 dias é em 23/03/2018, somando aos 24 dias a que ela tem direito, então seria 16/04/2018.
Eu gostaria de saber se esses 24 dias contam como período de estabilidade;
e se o aviso prévio dela só poderá ser dado ao término dos 30 dias da estabilidade.
Obrigada desde já.
Att.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Alguém sabe me dizer se é possível fazer o parcelamento das guias de DAS que estão em aberto?
Ou pelo menos parcelar o FGTS?
Obrigada
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Colegas,
Uma doméstica que trabalhava 25 hrs semanais passou a trabalhar 40 hrs semanais a partir de 01/07/2017.
Estou tentando gerar férias dela do período aquisitivo 02/01/2017 a 01/01/2018 a partir de 02/01/2018, mas o sistema ainda considera 18 dias de férias e não 30.
É isso mesmo? A jornada mudou exatamente no meio do período aquisitivo....ele deveria já considerar os 30 ou 18 esta correto mesmo??
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
eu preciso urgente de um contato (e-mail ou telefone) com o suporte do e-social...alguém pode me ajudar? é urgente a situação..
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
uma duvida
a folha referente mes 122017 esta com a base de calculo referente salario mes 12 + 2º parcela 13º o que esta gerando um valor do DAE a maior,eu devo excluir esse valor referente a 2º parcela 13º para gerar o DAE com valor correto??
att
Visitante não registrado
Michele
Não é isso mesmo que deve ser pago neste mês...
A folha das domésticas não tem o INSS no dia 20, se paga agora tudo junto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Estefania Drechsler
obrigado,estava pesquisando aqui e é isso mesmo.
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