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Iniciante DIVISÃO 1Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde
eu gostaria de saber quando tira a segunda parcela do decimo terceiro em dezembro e quando paga o gps do decimo e como faz no e social.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Preciso de uma ajuda sobre o cadastro de empregador no e-social.
Eu utilizo um certificado digital em um determinado cpf que era o inventariante.
Agora mudou o responsável pelo inventário. Minha dúvida é:
Se eu fizer um certificado digital com o CPF do novo inventariante, vou conseguir acessar?
O que posso fazer?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Boa tarde Elizabeth,
A 2 parcela do 13 salario no esocial já esta disponivel é só acessar e tirar o recibo, o vencimento da guia é dia 05/01/2018. Tem duas opções a do mes 12/2017 e do 13 salario só acessar a do 13 salario e fazer.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Boa tarde Keila,
A respeito do acesso pelo certificado digital você terá acesso somente ao cadastro da pessoa do certificado. Acredito que o cadastro do funcionario esta no nome do ex inventariante né, se fizer o certificado de uma outra pessoa para acesso não vai resolver, pois este acesso é individual por CPF.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioMuito obrigada Ronan!
Enila Acacia Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, pessoal..
Estou com uma dúvida, um cliente tem uma empregada que ficou afastada por licença maternidade de 18/04/2017 a 16/08/2017, dai mesmo ela estando recebendo nesse período pelo INSS, o empregador deverá recolher os FGTS indenizatórios e todos os tributos devidos, mas ao fechar a folha do 13° no e social, o próprio sistema não traz para a base de cálculo esse período, no meu sistema ( Domínio), ele traz a remuneração integral para a base de cálculo, pois tem como princípio a: "IN 971 de 2009, art 95 diz o seguinte:
Art. 95. A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre o décimo terceiro salário, é calculada em separado da remuneração do mês, conforme disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, mediante a aplicação da alíquota de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e o disposto no art. 63 e no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.
Parágrafo único. A contribuição social previdenciária da segurada relativa à parcela do décimo terceiro proporcional aos meses de salário-maternidade, ainda que esse tenha sido pago pelo INSS, no período referido no § 3º do art. 86, é descontada pela empresa ou pelo empregador doméstico quando do pagamento da 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário, ou na rescisão de contrato de trabalho, incidindo sobre o valor total do décimo terceiro salário recebido."
Resumindo a guia gerada para recolhimento do INSS 13°/2017 está com o valor menor no e social, pois não está considerando essa IN, meu medo é:
Realmente o e social está calculando errado, devido a algum bug do sistema, e posteriormente sermos penalizados por isso!!!
Alguém por favor me da uma orientação..to perdida
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
estou tentando gerar o recibo 2º parcela 13º porem o sistema não puxa automaticamente o adiantamento da 1º parcela,e nem me da opção de incluir!
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia, alguem disposto a me ajudar, sobre ferias de domestica, eu fiz um periodo de 2016/2017 com 16 dias de ferias e agora eu queria gerar o mesmo periodo aquisitivo com o restante dos dias e no portal do Esocial nao me permiti fazer isso, alguem ja teve algum caso desse?
Como eu poderia resolver? Me ajudem.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5Estou com duvidas sobre a 13/2017, primeiro a lei não diz que o INSS vence dia 20/12/2017 juntamente com o pagamento da 2ª parcela , saiu alguma instrução normativa que permite que a DAE 13/2017 o vencimento seja dia 05/01/2018?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Fernanda
São ''impostos'' distintos, o INSS sobre o décimo terceiro dos celetistas, tem vencimento diferente das domésticas, pois a guia de pagamento é uma guia única diferente do resto, o INSS vence dia 20 mas das domésticas pagamos sempre até o dia 07.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Fernanda
Antes do eSocial realmente o vencimento era no dia 20/dezembro. A base legal é a LC 150/2015:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá. Sou nova aqui e gostaria de tirar uma duvida.
Estou gerando a segunda parcela do 13º de uma domestica, porém me encontro na seguinte situação.
É o segunda mês que eu gero a folha no Esocial, minha colega gerava as folhas.
No mês de setembro ela tinha lançado um adiantamento de 13º salario. E mês passado gerei a parcela como se tivesse sido a 1° parcela.
Porém fui gerar a 2º parcela esse mês e não consigo devido ela ter gerado o adiantamento anteriormente.
O valor da domestica é R$ 1.172,00 e foi dado antecipação de R$ 850,00, porém ela não me avisou e no mês passado na primeira parcela eu paguei metade do 13º ou seja paguei a mais do era devido a domestica.
E agora o sistema não me deixar ir para frente para finalizar a segunda parcela.
Alguém teria alguma luz para me ajudar com o que eu poderia estar fazendo?
Desde já agradeço!
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Iniciante DIVISÃO 1 Dayane Lima
Somente refazendo as folhas para conseguir gerar corretamente.
Ou seja apagando o adiantamento dado no mês passado e gerando a segunda parcela.
Dai vai gerar os valores corretamente.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estefania Drechsler
E não daria nenhum problema para o empregador?
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Iniciante DIVISÃO 1 Dayane Lima
Se você gerou como antecipação do décimo terceiro no mês passado, não é pago o INSS sobre essa parcela.
Para que fique correto o pagamento dos impostos sobre o décimo teria que refazer a folha.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estefania Drechsler
Mais se eu altero a movimentação de novembro o valor da guia vai ficar pago a maior.
Isso não daria problemas futuramente?
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Iniciante DIVISÃO 1 Dayane Lima
Você precisa arrumar tudo, quando retificar a folha....
Conforme citei acima se saiu como antecipação de décimo terceiro você NÃO esta recolhendo o INSS, somente o FGTS sobre esse valor.
Então você precisa refazer a folha, corrigir as informações, depois na folha de Dezembro informar o décimo terceiro corretamente para que seja feito o pagamento do INSS, e o valor pago a maior na guia de Novembro poderá ser solicitado a restituição.
Dayane Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estefania Drechsler
Obrigada pelas orientações.
Boas festas.
Romolo Camargo
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Desede o dia 22/12/2017, quando acesso a minha conta no portal do eSocial o sistema traz os dados de outras pessoas. Tanto os de empregador quanto os da empregada.
Alguém vá passou por esse problema? E qual ação tomar?
Jessica Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Estou com a seguinte dúvida,
Funcionária ganhou bebê no período de férias, interrompendo o mesmo no sexto dia, ficando os outros 24 dias para gozo após término da licença maternidade em 23/03/2018.
A data prevista para o fim dos 120 dias é em 23/03/2018, somando aos 24 dias a que ela tem direito, então seria 16/04/2018.
Eu gostaria de saber se esses 24 dias contam como período de estabilidade;
e se o aviso prévio dela só poderá ser dado ao término dos 30 dias da estabilidade.
Obrigada desde já.
Att.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Alguém sabe me dizer se é possível fazer o parcelamento das guias de DAS que estão em aberto?
Ou pelo menos parcelar o FGTS?
Obrigada
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas,
Uma doméstica que trabalhava 25 hrs semanais passou a trabalhar 40 hrs semanais a partir de 01/07/2017.
Estou tentando gerar férias dela do período aquisitivo 02/01/2017 a 01/01/2018 a partir de 02/01/2018, mas o sistema ainda considera 18 dias de férias e não 30.
É isso mesmo? A jornada mudou exatamente no meio do período aquisitivo....ele deveria já considerar os 30 ou 18 esta correto mesmo??
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
eu preciso urgente de um contato (e-mail ou telefone) com o suporte do e-social...alguém pode me ajudar? é urgente a situação..
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
uma duvida
a folha referente mes 122017 esta com a base de calculo referente salario mes 12 + 2º parcela 13º o que esta gerando um valor do DAE a maior,eu devo excluir esse valor referente a 2º parcela 13º para gerar o DAE com valor correto??
att
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Michele
Não é isso mesmo que deve ser pago neste mês...
A folha das domésticas não tem o INSS no dia 20, se paga agora tudo junto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Estefania Drechsler
obrigado,estava pesquisando aqui e é isso mesmo.
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