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Simples Doméstico *** e-Social

Keila Cristina de Freitas

Keila Cristina de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:56

Boa tarde!

Estou tentando admitir uma doméstica no e-social que já tinha um cadastro anteriormente.
Está dando erro.
Alguém sabe me dizer se não é possível essa admissão ou tenho que alterar os dados no cadastro que já existe?
Obrigada

Amanda Sousa

Amanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:24

Boa Tarde Pessoal.
Consegui resolver meu problema.
É o site mesmo, apareceu uma informação para mim que está com novo layout e não é compativel com as informações anteriores. Tive que reabrir a folha do 13° salário e a de Dezembro/2017 e encerrar novamente, como a colega Ale Favilla mencionou acima. Deu certo.
Agora só minha rescisão que está dando erro, rsrsr.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:32

Pessoal, boa tarde.

Alguém possui uma informação atualizada sobre a empregada que só tem número do NIT (sempre trabalhou como doméstica)? O e-Social aceita essa inscrição, mas lembro que há tempos atrás li, aqui no tópico, que estava dando problema para saque do FGTS e pedido do Seguro Desemprego, pois CEF/MTE não reconheciam o NIT ...

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:21

Bom dia Gente

Também fiz a besteira de reabrir a folha de dezembro e agora não consigo fechar.

Já fiz o procedimento que a Rayla Sousa postou, mas quando tento excluir a remuneração do mês de dezembro vem o seguinte erro:
A exclusão de remuneração e desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado. Ação Sugerida: Antes de excluir a remuneração ou desligamento exclua as informações de pagamento relacionadas.

E pra ajudar ainda tem férias na competência janeiro, que o pagamento é em dezembro e está afetando a folha 12 e não consigo excluir as férias antes de excluir a remuneração do mês 12.

Alguém conseguiu fechar dezembro??

Daniele Ventorim
Fabio Junior Nunes Alves

Fabio Junior Nunes Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:18

Erica Godoi dos Santos vc conseguiu resolver esse problema Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

Fabio Junior Nunes Alves

Fabio Junior Nunes Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:48

Rayla Sousa

nao consegui

Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:59

Alguém pode me ajudar a fazer uma féria de domestico.

A empregadora quer dar 15 dias de férias + abono.

O abono é 1/3 das férias correto? Então se eu vou liberar 15 dias de férias esse 1/3 seria 5 dias correto?

O recibo futuro ficaria de 10 dias de descanso?

Ao simular essas ferias de 15 no e-social, ele libera o abono de 10 dias e não deixa eu alterar. sendo assim o descanso futuro será de 5 dias apenas.

Fiquei na duvida se o meu conceito está errado.

Abs

Daniele

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:27

Bom dia!

Espero que alguém possa me ajudar. Estou efetuando uma rescisão, todos os dados processam, os valores estão corretos, sendo que, na hora de concluir o desligamento aparece uma mensagem de erro informando que o valor líquido está inválido.
A funcionária voltou de férias e em seguida está sendo dado a demissão, na mensagem de erro mostra o valor esperado a ser pago, este valor é correspondente ao das férias, acho que as férias está implicando de alguma forma nessa rescisão, no entanto, até o momento não consegui identificar o como devo proceder para solucionar este problema.
Já tentei de tudo, abri a folha de DEZ/2017 aí piorou e eu não conseguia mais fechar, tentei exclui as férias e o sistema também não permite.
Por favor, alguém sabe me informar como proceder?

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:21

Yeenda boa tarde

Eu também reabri a folha de dezembro e não consigo mais fechar, também não consigo excluir remuneração do mês e nem férias.

Não sei mais o que fazer, porque quanto mais reabrimos pior fica.

Creio que o seja algum erro no sistema e-Social, pois mais pessoas que reabriram a folha não conseguem mais fechar.

Se tiver alguma solução, faz favor de postar aqui.

Daniele Ventorim
Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:48

Oi Carlos Roberto e demais. Eu consegui realizar a rescisão de empregada doméstica após realizar o procedimento da Rayla Sousa (reabrir e encerrar Dezembro e o 13 salário).

Rayla, muito obrigado!

Abs, Rodrigo Silva

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:56

Em relação ao erro que está dando na rescisão de doméstica, recebi a seguinte resposta hoje:

Bom dia!

Estamos verificando esse problema junto ao SERPRO.
Gentileza testar no final do dia novamente.

Atenciosamente,

Equipe do eSocial
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Ministério do Trabalho

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:11

Boa tarde!
Estou com o mesmo problema, tentei encerrar as férias de uma doméstica e da erro.
Reabri a folha de dezembro e do 13º e agora não consigo encerrar.
Acho que é erro mesmo no site e de forma geral.
Acredito que o jeito será aguardar.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:43

Boa tarde Daniele Ventorim!

Realmente quanto mais se mexe pior fica, no entanto eu consegui fechar a folha de dez/2017 seguindo esses passos colocados pelo próprio e-social
A partir de 08/01/2018, o módulo doméstico do eSocial foi atualizado para uma nova versão.

Sempre que ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês (exemplo: 13º salário, férias ou desligamento cumulado com a folha de pagamento) , realizados em versões diferentes do sistema, será necessária, para compatibilização das versões, a exclusão das remunerações do respectivo mês, conforme exemplo abaixo relativo ao 13º salário e folha de dezembro:
1) Selecione a folha de pagamento do 13º Salário;
2) Reabra a folha;
3) Exclua a remuneração (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
4) Encerre a folha do 13º Salário;
5) Selecione a folha de dezembro;
6) Exclua a remuneração de dezembro (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
7) Informe as remunerações e encerre as folhas novamente de ambas as folhas.

Tal procedimento atualizará as informações deixando-as compatíveis com a nova versão e não implica descumprimento dos prazos legais, desde que o pagamento da guia DAE tenha sido realizado integralmente até o vencimento.

O mesmo procedimento deverá ser realizado em caso de férias, desligamento e em caso de retificações de folhas anteriores à alteração da versão.


Sendo que a rescisão não consegui concluir, fica dando erro, só a folha de dez/2017 que encerrou.

JACQUELINE BARP

Jacqueline Barp

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:17

Boa Tarde Colegas,

Estou com o mesmo problema da Daniela Ventorim, Carla Leme e Yenda, reabri a folha de dezembro e não consigo mais encerrar, a do décimo consegui, no dezembro tentei excluir as ferias, também esta ficando cada vez pior!! Abri um chamado junto a ouvidoria do ministério do trabalho, estou aguardando resposta, incrédula que vão me ajudar.. Se conseguirem resolver, vamos compartilhar para ajudarmos uns aos outros, por que esse ministério infeliz, impõe um sistema que não funciona e não nos dá nem assistencia!! Desde já grata!!

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:40

Boa tarde caros colegas!

A quem possa interessar, consegui efetuar a rescisão, segui os passos passados pelo sistema:

A partir de 08/01/2018, o módulo doméstico do eSocial foi atualizado para uma nova versão.

Sempre que ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês (exemplo: 13º salário, férias ou desligamento cumulado com a folha de pagamento) , realizados em versões diferentes do sistema, será necessária, para compatibilização das versões, a exclusão das remunerações do respectivo mês, conforme exemplo abaixo relativo ao 13º salário e folha de dezembro:
1) Selecione a folha de pagamento do 13º Salário;
2) Reabra a folha;
3) Exclua a remuneração (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
4) Encerre a folha do 13º Salário;
5) Selecione a folha de dezembro;
6) Exclua a remuneração de dezembro (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
7) Informe as remunerações e encerre as folhas novamente de ambas as folhas.

Tal procedimento atualizará as informações deixando-as compatíveis com a nova versão e não implica descumprimento dos prazos legais, desde que o pagamento da guia DAE tenha sido realizado integralmente até o vencimento.

O mesmo procedimento deverá ser realizado em caso de férias, desligamento e em caso de retificações de folhas anteriores à alteração da versão.


Exclui todos os processos que tinha feito no mês de dezembro, 13º, férias e folhas, refiz tudo respeitando a ordem por data dos processos, após todo esse procedimento, efetuei todo o processo da rescisão novamente e agora deu certo.

Tenham uma boa tarde!

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:56

Cara Jacqueline Barp!

Você só consegue fechar dezembro depois que fechar a 13º.
Como eu fiz:
1 - Reabri a folha de dezembro e exclui as remunerações. Obs. O saldo não fica zerado apenas volta para os valores base do sistema;
2 - Reabri a folha de 13º/2017 e exclui as remunerações;
3 - Exclui as férias que estavam processadas no mês de DEZ/2017;
4 - Apaguei dos rascunhos a rescisão;
5 - Reprocessei as férias. efetuei primeiro porque a data das férias era no começo do mês (05/12/2017);
6 - Fechei a folha de 13º;
7 - Fechei a folha de dezembro;
8 - Alterei os salários para o mínimo de 2018;
9 - Efetuei todo o processo da rescisão novamente.

OBS. Quando for refazer os processos respeitar a ordem por data.

Espero ter ajudado, para mim deu certo. Tenham uma boa tarde!

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:14

Yeenda bom dia

Eu já tentei fazer esse procedimento, porém sempre dá um erro diferente.

Se eu tento excluir a remuneração de dezembro o sistema não exclui:
Erro: A exclusão de remuneração e desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado. Ação Sugerida: Antes de excluir a remuneração ou desligamento exclua as informações de pagamento relacionadas.

Tem uma recibo de férias em 02/01, porém como o pagamento é em dezembro, essas férias aparecem na folha 12. E também não consigo excluir as férias porque o sistema manda excluir a remuneração de dezembro antes de excluir as férias.

Já reabri tudo desde novembro, 13° e dezembro. Mas o dezembro não exclui a remuneração e nem encerra.

Daniele Ventorim
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:59

Bom dia Herbet

No meu caso continuo sem conseguir excluir a remuneração de dezembro ou encerrar a folha.

Já tentei no Crhome, Mozila e Internet Explorer. Nada resolve.

Daniele Ventorim
Herbert Silva Franco Jesus

Herbert Silva Franco Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:34

Daniele, bom dia!

Estou ficando desesperado com estes problemas do e-social, causando transtornos. Mandei mensagem para ouvidoria da SERPRO que é a desenvolvedora do sistema, visto que os problemas surgiram após as atualizações.

Herbert Silva Franco Jesus

Herbert Silva Franco Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:00

Resposta da SERPRO do e-mail que enviei:

Olá!

Informamos que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) presta serviços de tecnologia da informação para os clientes da administração pública, entre eles, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.

Assim, a atuação do Serpro se restringe à operacionalização de soluções e, na condição de prestador de serviços, não tem a competência para tratar a manifestação proposta.

Assim, pedimos que acesse o Portal do e-Social no endereço http://www.esocial.gov.br OU caso persista o Problema / Dúvida, encaminhe e-Mail para o Comitê Gestor do e-Social, no endereço, @Oculto OU @Oculto para providências e/ou orientações.

Caso receba mensagem de erro, caixa cheia, etc, deve realizar nova tentativa de envio posteriormente.

Em caso de insatisfação neste serviço, faça contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, por meio dos canais:

Página: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/formas-de-contato
Telefone: 0800 702 1111

Diante disso, encerramos sua manifestação.

Conte com a Ouvidoria do Serpro! Sua manifestação é muito importante!

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:07

Piada né?

Eu fiz a reclamação no site do e-social mas ainda não obtive resposta.

Também estou ficando desesperada, pois daqui a pouco o mês de janeiro passa e teremos que fechar a nova folha para gerar a guia. E como vamos encerrar janeiro sem encerrar dezembro?

Já reabri tudo que podia e tentei refazer, mas a bendita folha 12 não excluir remuneração nem encerra.

E o arrependimento de ter reaberto dezembro?

Daniele Ventorim
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