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Simples Doméstico *** e-Social

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:38

Alguém sabe o que isso quer dizer?

Data inválida. Ação Sugerida: A data deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo.





Obrigado à todos que estão me ajudando! Espero poder ajuda-los de alguma forma

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:48

Boa tarde Thiago!

Depende da ação que esteja tentando efetuar. Ex. A data base da folha de DEZ é 31/12/2017.

Keila Cristina de Freitas

Keila Cristina de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:57

Boa tarde!

Continuo sem conseguir fazer a admissão de uma doméstica que teve um cadastro anteriormente.
Estou tentando desde 02/012018.
Está dando a seguinte mensagem:

"Para evento de retificação ou exclusão é necessário informar o número do recibo do evento a ser retificado/excluído. Caso contrário, não pode preencher o número do recibo."

Alguém pode me ajudar?
Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:59

Keila Cristina de Freitas

Por acaso você concluiu o desligamento dela? Porque tinha um período em que as rescisões ficaram em aberto e somente depois foi liberado a versão onde tinha que informar o desligamento retroativo...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:46

Karina Louzada

Boa tarde Colegas,

Uma doméstica que trabalhava 25 hrs semanais passou a trabalhar 40 hrs semanais a partir de 01/07/2017.

Estou tentando gerar férias dela do período aquisitivo 02/01/2017 a 01/01/2018 a partir de 02/01/2018, mas o sistema ainda considera 18 dias de férias e não 30.

É isso mesmo? A jornada mudou exatamente no meio do período aquisitivo....ele deveria já considerar os 30 ou 18 esta correto mesmo??


Está correto, as domésticas tem a legislação própria então tudo que nelas estiver descrito, não é alterado pela reforma, no caso o direito a férias delas continua sendo proporcional a jornada, assim como a duração da jornada parcial, e fracionamento de férias em somente 2 períodos...

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:36

Bom dia gente

Então Yennda, também acho que seja algum evento posterior que esteja bloqueando, no meu caso creio que seja as férias de 02/01/2018 a 31/01/2018, porém quando tento excluir as férias o sistema pede para excluir a remuneração de dezembro, pois como o pagamento das férias é dezembro, as férias aparecem dentro da folha 12/2017 como informação:

Recibos de Férias
Período de Gozo Data de Pagamento Férias + 1/3 * Parcelas Indenizadas ** Provisão de INSS IRRF Valor Líquido
02/01/2018 - 31/01/2018 27/12/2017 1.585,33 0,00 126,82 0,00 1.458,51
(*) Rendimento tributável para fins de IRRF.
(**) Inclui abono pecuniário, 1/3 sobre abono pecuniário e férias em dobro, se for o caso.

Porém todo o meu problema se encontra justamente em não conseguir excluir a remuneração de dezembro de forma alguma, o sistema não faz a exclusão. Vem o erro:
A exclusão de remuneração e desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado. Ação Sugerida: Antes de excluir a remuneração ou desligamento exclua as informações de pagamento relacionadas.

E dentro da folha 12 ainda tem a informação do 13° salário que está incorreta:
Informações do FGTS sobre 13º Salário
13º Salário Benefícios INSS com Incidência de FGTS Desconto do Adiantamento Base FGTS
1.189,00 0,00 (-) 59,45 59,45

E eu não sei da onde veio, pois a folha 11 e 13 estão com os valores corretos.

Daniele Ventorim
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:49

Boa tarde,

Funcionária doméstica utilizou seguro desemprego pela última vez em julho/2016. Foi admitida em setembro/2016 e será desligada em fevereiro/2018. Como ela ficou mais de 15 meses seguidos registrada ela terá direito ao seguro desemprego mesmo tendo utilizado da última vez em julho/2016?

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:02

Daniele Ventorim, boa tarde!

Um cliente veio ao escritório com problema semelhante.

Ao analisar o caso, verifiquei que em meses anteriores ao adiantamento do 13º salário (11/2017) alguns empregados receberam o adiantamento da parcela quando do gozo de férias.

A única alternativa que pude identificar foi excluir as informações do pagamento da 1ª parcela do 13º salario de novembro, daqueles empregados que haviam recebido quando gozaram férias.

Reprocessei o salário de novembro, 13º salário e 12/2017.

O valor pago a maior na folha de 11/2017 deverá solicitar devolução.

Espero ter colaborado.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:59

Boa tarde Martinho

No meu caso a primeira parcela foi paga em novembro pela rubrica adiantamento de 13° salário. Nas competências anteriores não tem informação de 13° salário.

Ainda estou sem conseguir excluir a remuneração de dezembro para então encerrar a folha.

Daniele Ventorim
Fernando Machado Teixeira

Fernando Machado Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 20:33

Olá amigos! Preciso de ajuda:

Não consigo excluir umas férias que iniciam em 18/01/2018, aparece a seguinte mensagem:

"A programação das férias não pode ser excluída, pois foi enviada remuneração na folha de pagamento de 12/2017 para o trabalhador.

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha respectiva
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja programar as férias
4) Retorne a esta tela para concluir a programação das férias
5) Encerre a folha reaberta no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para Empregador Doméstico para mais esclarecimentos."


A funcionária foi admitida no mês 03/2017 e já reabri TODAS as competências desde admissão, excluindo todas as remunerações e eventos e mesmo assim, com tudo zerado, esse maldito sistema não deixe eu excluir nem alterar as férias.

Alguém já passou por essa situação????

Obrigado!!!

Vinicius Carvalho

Vinicius Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:33

Bom dia,

Pessoal, estou tentando fazer uma rescisao no esocial desde ontem (15/01/2018), e nos campos de verbas rescisorias não esta saindo como normalmente sai, e nem calculando as ferias vencidas, sai : <<>> dias ; <<>> / 12 avos ; <<>> horas a <<>> % ; Per. Aquisitivo dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa ; não esta carregando totalmente, nem me deixando incluir dias ou periodos, so eu que estou com este problema?

Att, Vinicius Carvalo .

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:42

Vinicius de Paula Carvalho

Fiz uma rescisão ontem e no meu também saiu assim, porém os valores estavam corretos e a rescisão foi gerada. Não apareceu os avos das férias nem do 13º, somente os valores.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:09

Estefania boa tarde
Eu não tenho nenhum desligamento, apenas férias que já foram excluídas.
Na verdade o mês de dezembro que está travado e me impedindo de excluir a remuneração ou encerrar a folha.
Mesmo reabrindo o 13° e refazendo tudo.
Dentro do mês de dezembro constam informações sobre férias que foram excluídas e informações do 13° que estão incorretas, mesmo que a competência do 13° esteja certa.

Ana Lucia
Estou tento esse problema com o mês de dezembro, não consigo encerrá-lo.

Fernando
Creio que nosso problema seja parecido. Eu tinha férias a partir de 02/01/2018. Reabri novembro, alterei as férias para 01/11, depois excluí as férias e encerrei novembro. Porém as férias continuam constando na folha de dezembro e eu não consigo encerrá-la.

No portal e-Social tem uma nota explicando que alguns empregadores estão tendo problemas ao acessar o sistema e que eles estão trabalhando para resolver a situação.

Estou nessa loucura desde o início do mês, agora vou esperar e torcer para que o sistema seja corrigido porque não vejo mais nada que eu possa fazer.



Daniele Ventorim
GUILHERME DO PRADO

Guilherme do Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:33

Boa tarde, pessoal!

Me deparo com a seguinte situação: foi recolhido um Simples Doméstico (DAE) Rescisório com um número de Pis. Ao tentar sacar o FGTS, descobriu-se que aquele Pis do colaborador estava errado e que ele possuía um número de PIS diferente. Regularizei a situação, corrigi os dados juntos à Caixa Federal através de RDT e o cadastro no eSocial. Porém o atendente da Caixa me alertou que não constava o pagamento deste Simples Doméstico Rescisório. No entanto, o empregador me enviou tal guia quitada. Acredito que seja o problema da numeração do PIS incorreto. Alguém já teve este problema ou saberia uma solução para me ajudar?

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:58

Boa Tarde Caros Colegas...Estou perdida...
Pelo jeito mudou algumas coisas no Esocial devido a adequação da Lei do mesmo.
Ano atrás foi fácil porque já constava a opção do ano e o mês, e hoje fui entrar para fazer já o fechamento da folha da domestica e não estou conseguindo ter o acesso ao ano de 2018.Ainda não esta disponibilizado a competência ou mudou alguma coisa?


No aguardo

Att


Adriana Maeda

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:39

Pessoal Alguém com esse erro?


*Grupo 'Detalhamento dos pagamentos efetuados relativos a folha de pagamento' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
*O campo não pode ser preenchido: Competência a que se refere o Pagamento.
*Valor Líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF: Oculto é: (-21,11). Ação Sugerida: Em caso de pagamento total, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos da remuneração e também dos vencimentos e descontos de IRRF e Pensão alimentícia. Em caso de pagamento parcial, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos informados no grupo infoPgtoParc.


O que acontece todas as folhas já estavam fechadas, porém o empregador comunicou que desde Outubro/2017 ele estava pagando um valor superior. Procedi da seguinte forma:
Desfiz o cálculos de Dezembro/17, Férias proporcionais (15 dias de 22/12/2017 à 05/01/2018), 13º/2017, Novembro/17 e Outubro/2017.
Em Seguida refiz Outubro/2017 com o novo salário e gerei a DAE de diferença;
Refiz Novembro/17 e inclui a primeira parcela 13º e gerei a DAE de diferença;
Refiz 13º/2017 (Nesse caso ele não tinha paga a DAE ainda);
Refiz as férias;

Tudo correu bem, agora na hora de refazer Dezembro/2017 quando vou encerrar a folha dá essa mensagem de erro acima.

Alguém já passou por isso??????

Socorro!!!!!!!!!

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:28

Boa tarde Pessoal!!

Alguém teve problemas para fazer a alteração do salário das domesticas??
Não estou conseguindo..... quando clico em dados cadastrais, alterar dados cadastrais.... abre um texto gigante
e não me da opção de fazer nada...

No aguardo de uma ajuda,

grata,


Att,

Raquel Prado
GILMARA JUSTO DE SOUZA

Gilmara Justo de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 19:58

Boa noite,

Pessoal estou tentando admitir uma funcionária no eSocial. Essa funcionária já tinha sido registrada com o nome de casada.
Agora ela se divorciou e mudou de nome. Quando eu digito o CPF dela o sistema esta trazendo o nome de casada e ocorre o seguinte erro:

"O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Ação Sugerida: Procure unidade conveniada da RFB e efetue a regularização."

Já fiz a Consulta na Qualificação Cadastral e fala que os dados estão corretos.

Alguém pode me ajudar?

Att

Gilmara Justo

ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:13

Estou com o mesmo problema, exclui as folhas de dezembro e então o sistema me pediu para excluir a de novembro/2017 e assim ele esta indo, porém, não estou conseguindo fechar essas folhas que estou reabrindo, preciso fazer a rescisão da domestica que saiu dia 08/01 e não está sendo possível! Ainda bem que tenho todas as informações em sistema próprio o que me ajuda a entregar esse docto pelo menos em tempo hábil ao cliente, porem se eu não conseguir a guia de e-social vai ser complicado! Além de multa e juros! Alguém sabe o que pode ser feito??

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 20:28

Prezados Colegas, boa noite.

Pensei que com a nova versão do programa com acesso à todas as folhas fosse possível acertar férias e décimo terceiro dos empregados domésticos desde o inicio do e-social.
Recebi do empregador esta semana todos os recibos e DAE pagos, para fazer o acerto ( férias e décimo terceiro salário) a partir de 2015.
Ele quer acertar tudo no sistema pois fez a maior confusão com as férias gozadas após outubro 2015.
Reabri algumas folhas e estou com um "problemão" para refazer folhas desde novembro/2015 porque o sistema reabre as olhas mas impede alterações e não permite o encerramento de muitos meses.
Já reabri folhas que estavam corretas e o sistema deixou encerrar.
Porém exatamente nos meses que necessito fechar com os acertos o sistema não permite encerrar.
Em 2017 não consegui acertar férias dos empregados que gozaram férias em janeiro/2017.
Somente NOV/Adianto. 13o/Décimo Terceiro e DEZ/17 consigo reabrir e fechar.
Alguém conseguiu fazer o procedimento em 2015/2016 e 2017?
Agradeço a quem puder ajudar.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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