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Simples Doméstico *** e-Social

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:24

Oi Michelle!

Ainda não..Envei e-mail pra ouvidoria da RF e até agora nada. Deve ser problema deles mesmo, ainda mais você e o Pueblas passando pela mesma situação. O pior é que na mensagem de erro aparece CPF de pessoas que nunca tiveram vínculo com meu cliente. A base de dados deve estar toda bagunçada. Qualquer novidade informo aqui, ok?

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:36

Exatamente, Michele!

Esse é mês de incluir os informes de rendimentos. Além do mais o sistema já estava instável mês passado com diversos erros. Acho que deveremos ter um pouquinho mais de paciência, já não parece ser algo pontual. Obrigado!

Caroline Ribeiro de Oliveira

Caroline Ribeiro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:41

Marcos Cesar,

Estou exatamente com o mesmo problema.
Pior que já apaguei tudo desde o início e está uma confusão agora. Reabri todas as folhas desde 2015.

Pelo menos esse vínculo foi finalizado mesmo, eu queria apenas refazer as férias que não estavam levando pro Informe de Rendimentos e deu nisso tudo. Affzz

Mas pelo que vi ... tem mais gente na mesma situação. Vou aguardar.

Caroline Ribeiro
Assistente Depto. Pessoal - Conexa Contabilidade
Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:58

Oi Caroline!

Bem-vinda ao clube! rsrs Eu também cheguei a excluir as folhas e respectivos movimentos desde 2015, achando que resolveria e nada! Qualquer novidade eu volto aqui. Obrigado pelo retorno!

DANIELE CRISTINA DOS REIS

Daniele Cristina dos Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:26

boa tarde,

Estou com o mesmo erro

olegas, Boa tarde!

Estou tentando excluir um desligamento no E-Social ref. Fevereiro/2018 em "ação" - "excluir desligamento" mas aparece a seguinte mensagem:

Evento de Exclusão ou Retificação deverá ser do mesmo tipo e se referir ao mesmo objeto do evento a ser excluído/retificado.
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
Valor Líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF: xxxxxxxx é: (0). Ação Sugerida: Em caso de pagamento total, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos da remuneração e também dos vencimentos e descontos de IRRF e Pensão alimentícia. Em caso de pagamento parcial, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos informados no grupo infoPgtoParc.

Já reabri as folhas anteriores de 2017, excluí remunerações, já tentei de tudo e não consigo excluir o desligamento. Isso só acontece com determinado empregador. Para outros empregadores já fiz um teste e tudo normal.
Alguém já passou por isso?


alguma solução?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:01

Acho que é algum problema na base deles isso tudo.
Como eu disse ali em cima, exclui a folha para lançar VT e agora não há maneira de fechar a mesma novamente por que toda hora vejo esse erro:

Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:27

Olá!

Poderiam me orientar como acessar o cadastro de uma empregada doméstica no e-social e incluir o nome de seus pais?
Ela foi admitida há 25 anos e entrou no e-social em 2015.
Verifiquei que la não tem o nome dos pais e agora farei a rescisão dela.
Tentei ir em alteração de dados pessoais, porém não aparece para edição. Vejo apenas na parte de consulta o campo em branco.
Agradeço muito pela ajuda.
Janice

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:43

Boa Tarde Janice,

Você deve acessar o e-social ir em trabalhadores, gestão de trabalhadores e fazer a alteração.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
DANIELE CRISTINA DOS REIS

Daniele Cristina dos Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:18

Boa tarde, Janice!

entrar em Trabalhador - Gestao de trabalhadores - vai no nome da empregada e clika em alterar dados cadastrais -coloca a data da alteração- e marca no quadradinho onde fala informaçoes complementares vai a aparecer a opção para incluir nome dos pais

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:25

Oi Pessoal,

Ainda não consegui excluir a rescisão infelizmente. Recebi um retorno do suporte do E-Social. Segue o que me informaram:

Boa tarde!

Já identificamos esse problema e informamos o desenvolvedor do sistema. Não se trata de erro do empregador, mas de inconsistência do sistema.

Ainda não há previsão de solução. Provavelmente, a partir do dia 05/03/2018.


Atenciosamente,

Equipe do eSocial
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Ministério do Trabalho

Hoje não vou tentar mais excluir a rescisão. Pelo menos identificaram o problema e deverão resolver aos poucos. Mais novidades eu informo aqui. Obrigado a todos!

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:30

Ola Daniele!
Eu fiz isso mesmo, mas nem assim aparece o campo de filiação.
Será que por eu não ter feito isso na admissão e como tem várias movimentações posteriores, não estou conseguindo acertar?
Será que devo apagar tudo e fazer de novo??????
Você consegue acessar este campo, se fosse alterar a filiação?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:31

Janice, normalmente quando se inclui um trabalhador, os dados estão vinculados aquele CPF incluso. Você precisa alterar por algum erro?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:41

Oi Cristina!
Não fui eu quem fez o cadastro desta domestica no e-social. Quando cheguei aqui no escritório já estava feito.
O numero do PIS estava errado e daí acessei para alterar o PIS e vi que não tinha o nome dos pais dela.
E para fazer a rescisão, deve ter o nome deles, né?

Mirla Anselmo Alves

Mirla Anselmo Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:13

Boa tarde !

Alguém que esta com esse erro no esocial empregada domestica ?

Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não é o mesmo que foi informado em sua admissão/inicío de TSVE ou em sua última alteração cadastral.

Preciso atualizar as guias DAE 12 e 13/2017 mas não consigo apresenta sempre esse erro.

Grata pela orientação.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 13:01

Colegas boa noite!
Como devo proceder diante dessa situação: O empregador quer contratar uma domestica somente para laborar aos sábados e domingos. sendo que a CLT em seu artigo 386 , menciona que a mulher terá direito a dois descanso dominical.

Obs.: Não quer que seja na modalidade intermitente.

Obrigada.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:00

Boa tarde colegas.

Estou efetuando a demissão de uma domestica com aviso prévio trabalhado, porém no E-SOCIAL não puxa os 3 dias de aviso prévio complementar, sendo que ela tem mais de um ano, como proceder?

Alguém pode me ajudar?

Grato.
]
Att.

Paulo

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:29

Bom dia Amigos,

Dois detalhes do e-Social que aconteceu comigo aqui:

1º) Informe de Rendimentos com alguns erros, principalmente quando se teve férias gozadas no período;

2º) O IRRF, tem meses que simplesmente "some" da Guia DAE e não aparece nas competências posteriores, sendo que verifiquei todas as folhas de pagamento com suas determinadas datas de pagamento lançado no sistema.

Será que o sistema é realmente confiável?

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:49

Pessoal, alguém ajuda estou com o mesmo problema do Paulo Estou efetuando a demissão de uma domestica com aviso prévio trabalhado, porém no E-SOCIAL não puxa os 3 dias de aviso prévio complementar, e não deixa incluir o valor na verba 3030 fica como se fosse bloqueado, sendo que ela tem mais de um ano, como proceder? admissão 01/09/2016 e aviso prévio trabalhado que iniciou em 01/02/2018

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