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Simples Doméstico *** e-Social

Elivandra Freitas

Elivandra Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:00

Bom dia!

Caros colegas, estou com um problema e gostaria de encontrar uma solução para o mesmo, com a ajuda de vocês...
Bem, uma empregadora me repassou uma CTPS para fazer o registro de empregada domestica, foi feito o registro e todos os recolhimentos das guias do e-social normalmente, mês a mês, porém, a empregadora fez uma anotação de registro de CTPS de outra empregada domestica, um mês após a que eu tinha feito, no entanto, não nos repassou, sendo assim, não foi gerado nenhum tipo de recolhimento para a outra domestica.
Minha pergunta é: Como gerar a guia de uma única domestica?
Porque eu até tentei, e lá dentro do e-social da domestica ele só gera a guia no valor total das duas domesticas, no entanto, de uma já foi efetuado o recolhimento.

ERNESTO OTSUKI

Ernesto Otsuki

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 08:15

Prezados(as), tendo em vista que a EMPREGADO-DOMÉSTICO teve que tirar diversos atestados de 30 dias por problemas de NEOPLASIA MALIGNA, estou tendo incluir o 3º atestado de 30 dias mas o E-Social da uma mensagem: "Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta."
Como resolver essa situação. Obrigado.

ERNESTO OTSUKI

Ernesto Otsuki

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:24

Prezada Estefânia Drechsler , termino do último atestado seria dia 15/03/2018, lancei o dia 16 e o dia 17/03/2018, mas o ERRO persistia. Então como fazer para resolver essa situação chata.

Regina Santos

Regina Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:43

Bom dia

Alguém sabe me informar como recolher DAE Rescisório Complementar. A Empregada foi dispensada e agora saiu o reajuste do estado. Gerei a rescisão novamente para os cálculos mas não sei como fazer o Dae complementar pq ele já foi pago e só falta as diferenças.

Regina Pires
Cristiany Pires

Cristiany Pires

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:08

Caríssimos colegas, boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês quanto à rescisão contratual de Empregada Doméstica.

Dados:
Admissão: 23/01/2018
No Contrato há a cláusula: "Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 45 dias, a título de experiência, iniciando-se em 23/01/2018 e terminando em 08/03/2018, podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias."
Na CTPS, em Anotações Gerais também está informado desta forma.

Dúvidas:
1. Em 23/03/2018, conforme o que foi estipulado, ela (empregada) ainda está em período de experiência, certo? (Já que os 90 dias se completam em 22/04/2018).
2. Caso esteja correto, para fazer a demissão da mesma em 23/03/2018, por iniciativa do empregador, o motivo será: "03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador"?
3. A admissão da empregada foi feita como "prazo indeterminado", logo, preciso alterar para prazo determinado para poder utilizar o motivo "03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador". Tal alteração surtirá efeito em verbas já pagas à ela?
4. Neste contexto, ela não tem direito a aviso prévio, certo?
5. O empregador deverá realizar o pagamento de 50% da remuneração que a empregada teria direito até o término do contrato? Se sim, essa indenização entra nas rúbricas do eSocial?

Desde já, agradeço a colaboração!
Cristiany Pires

Gabriela Cristiane da Silva

Gabriela Cristiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 08:54

Bom dia !!!!

Mais alguém com problema no E-SOCIAL?
Não consigo acessar a folha dentro do sait !!!!
SAIT DIZ: PAGINA COM PROBLEMA ...

Affff ninguém merece.......

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:50

Bom dia Gabriela,
Aqui tb não estou conseguindo entrar no site.
No internet explorer, faço login mas não entra na pagina...

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:50

Bom dia Gabriela,
Aqui tb não estou conseguindo entrar no site.
No internet explorer, faço login mas não entra na pagina...

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:36

Alguem está conseguindo entrar no programa do e-social domestico?

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:05

Bom dia !

Para doméstica que recebe acima do piso, o reajuste anual do salário é obrigatório que siga a data-base do piso estadual, ou como já recebe acima do piso, esta data para reajuste pode ser acordado com a funcionária ?

Atenciosamente,

Andrews Augustus
RENATO RIBEIRO

Renato Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 09:46

Bom dia,

Elaborei férias em 02/2018, referente ao período de 01/03/2018 a 30/03/2018, com pagamento do valor em 26/02/2018. Foi calculado corretamente o imposto de renda retido na fonte. Entretanto, no DAE competência 02/2018 e DAE competência 03/2018 não constou o valor do IRRF. Conforme manual, o valor retido deveria ter constado na competência de pagamento (no caso, em 02/2018). Como faço para gerar o DAE 02/2018, incluir o valor retido e descontar o valor já quitado em 07/03/2018? Ou posso gerar DARF normal e pagar com correção?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 16:38

Boa Tarde,
Foi necessário reabrir duas competências, 09/2017 e 12/2017, porém agora não consigo encerrar nenhuma das duas, e quando tento emitir o informe de rendimentos da funcionária diz não ser possível com competências em aberto.
Os outros meses estão normais, encerro e emito as guias.
Mas ja tentei de tudo nessas competências: excluir remuneração, alterar os valores e nada deixa eu fazer o fechamento.
Alguém sabe qual seria a solução?
Agradeço desde ja.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:08

Bom Dia

Preciso de uma ajuda.

tenho um cliente que tem uma domestica registrada desde 2015 e tem pago as guias todo mês certinha, porem agora nesse mês de março esse cliente contratou mais uma domestica, com data de admissão 01.02.2018.
a folha de março fiz certinha.

só não sei como que vou emitir a guia de pagamento retroativo de 02.2018 desse empregada, que tive que registrar retroativo.


Thauana Voigt

Thauana Voigt

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:15

Colegas,

Estou com um problema no Esocial.
A domestica estava afastada desde 01/04/2016, a mesma está voltando e não consigo comunicar o retorno no site.
Apresenta um erro mas não é informado aonde é esse erro.
Já ligueis para os canais de informações do programa, já mandei e-mails mas ninguém dá um posição.
Tenho urgência em resolver esse assunto.

O que devo fazer ?
Obrigada!!

RAFAEL ALMEIDA

Rafael Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 11:50

Bom dia.

Estou tentando imprimir o DAE e-social de uma doméstica referente ao mês de mar/2018 com a data de hoje 10/04/2018, mas aparece a seguinte mensagem:

"Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/04/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil."

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