
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNão tinha visto antes de abrir, se ñ nao tinha aberto kkk, mas abri e deu tudo bem... as guias sairão iguais, dês que não afete a remuneração, acho que tudo bem..
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Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNão tinha visto antes de abrir, se ñ nao tinha aberto kkk, mas abri e deu tudo bem... as guias sairão iguais, dês que não afete a remuneração, acho que tudo bem..
Elivandra Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Caros colegas, estou com um problema e gostaria de encontrar uma solução para o mesmo, com a ajuda de vocês...
Bem, uma empregadora me repassou uma CTPS para fazer o registro de empregada domestica, foi feito o registro e todos os recolhimentos das guias do e-social normalmente, mês a mês, porém, a empregadora fez uma anotação de registro de CTPS de outra empregada domestica, um mês após a que eu tinha feito, no entanto, não nos repassou, sendo assim, não foi gerado nenhum tipo de recolhimento para a outra domestica.
Minha pergunta é: Como gerar a guia de uma única domestica?
Porque eu até tentei, e lá dentro do e-social da domestica ele só gera a guia no valor total das duas domesticas, no entanto, de uma já foi efetuado o recolhimento.
Ernesto Otsuki
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerPrezados(as), tendo em vista que a EMPREGADO-DOMÉSTICO teve que tirar diversos atestados de 30 dias por problemas de NEOPLASIA MALIGNA, estou tendo incluir o 3º atestado de 30 dias mas o E-Social da uma mensagem: "Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta."
Como resolver essa situação. Obrigado.
Visitante não registrado
Ernesto Otsuki
Provavelmente você está lançando o novo afastamento em um dia ainda coberto pelo atestado...
Ernesto Otsuki
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerPrezada Estefânia Drechsler , termino do último atestado seria dia 15/03/2018, lancei o dia 16 e o dia 17/03/2018, mas o ERRO persistia. Então como fazer para resolver essa situação chata.
Regina Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Alguém sabe me informar como recolher DAE Rescisório Complementar. A Empregada foi dispensada e agora saiu o reajuste do estado. Gerei a rescisão novamente para os cálculos mas não sei como fazer o Dae complementar pq ele já foi pago e só falta as diferenças.
Cristiany Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaríssimos colegas, boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês quanto à rescisão contratual de Empregada Doméstica.
Dados:
Admissão: 23/01/2018
No Contrato há a cláusula: "Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 45 dias, a título de experiência, iniciando-se em 23/01/2018 e terminando em 08/03/2018, podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias."
Na CTPS, em Anotações Gerais também está informado desta forma.
Dúvidas:
1. Em 23/03/2018, conforme o que foi estipulado, ela (empregada) ainda está em período de experiência, certo? (Já que os 90 dias se completam em 22/04/2018).
2. Caso esteja correto, para fazer a demissão da mesma em 23/03/2018, por iniciativa do empregador, o motivo será: "03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador"?
3. A admissão da empregada foi feita como "prazo indeterminado", logo, preciso alterar para prazo determinado para poder utilizar o motivo "03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador". Tal alteração surtirá efeito em verbas já pagas à ela?
4. Neste contexto, ela não tem direito a aviso prévio, certo?
5. O empregador deverá realizar o pagamento de 50% da remuneração que a empregada teria direito até o término do contrato? Se sim, essa indenização entra nas rúbricas do eSocial?
Desde já, agradeço a colaboração!
Cristiany Pires
Gabriela Cristiane da Silva
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia !!!!
Mais alguém com problema no E-SOCIAL?
Não consigo acessar a folha dentro do sait !!!!
SAIT DIZ: PAGINA COM PROBLEMA ...
Affff ninguém merece.......
Sybraga
Prata DIVISÃO 2Bom dia Gabriela,
Aqui tb não estou conseguindo entrar no site.
No internet explorer, faço login mas não entra na pagina...
Sybraga
Prata DIVISÃO 2Bom dia Gabriela,
Aqui tb não estou conseguindo entrar no site.
No internet explorer, faço login mas não entra na pagina...
Sybraga
Prata DIVISÃO 2Alguem está conseguindo entrar no programa do e-social domestico?
Jessika
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMeu cliente pediu um recibo de férias da domestica (e-social), com antecipação da 1º parcela de 13º.
Alguem me da uma luz como faz isso no e-social?
Andrews Augustus
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo Bom dia !
Para doméstica que recebe acima do piso, o reajuste anual do salário é obrigatório que siga a data-base do piso estadual, ou como já recebe acima do piso, esta data para reajuste pode ser acordado com a funcionária ?
Renato Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom dia,
Elaborei férias em 02/2018, referente ao período de 01/03/2018 a 30/03/2018, com pagamento do valor em 26/02/2018. Foi calculado corretamente o imposto de renda retido na fonte. Entretanto, no DAE competência 02/2018 e DAE competência 03/2018 não constou o valor do IRRF. Conforme manual, o valor retido deveria ter constado na competência de pagamento (no caso, em 02/2018). Como faço para gerar o DAE 02/2018, incluir o valor retido e descontar o valor já quitado em 07/03/2018? Ou posso gerar DARF normal e pagar com correção?
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Foi necessário reabrir duas competências, 09/2017 e 12/2017, porém agora não consigo encerrar nenhuma das duas, e quando tento emitir o informe de rendimentos da funcionária diz não ser possível com competências em aberto.
Os outros meses estão normais, encerro e emito as guias.
Mas ja tentei de tudo nessas competências: excluir remuneração, alterar os valores e nada deixa eu fazer o fechamento.
Alguém sabe qual seria a solução?
Agradeço desde ja.
Att.
Gisliane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Preciso de uma ajuda.
tenho um cliente que tem uma domestica registrada desde 2015 e tem pago as guias todo mês certinha, porem agora nesse mês de março esse cliente contratou mais uma domestica, com data de admissão 01.02.2018.
a folha de março fiz certinha.
só não sei como que vou emitir a guia de pagamento retroativo de 02.2018 desse empregada, que tive que registrar retroativo.
Thauana Voigt
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Colegas,
Estou com um problema no Esocial.
A domestica estava afastada desde 01/04/2016, a mesma está voltando e não consigo comunicar o retorno no site.
Apresenta um erro mas não é informado aonde é esse erro.
Já ligueis para os canais de informações do programa, já mandei e-mails mas ninguém dá um posição.
Tenho urgência em resolver esse assunto.
O que devo fazer ?
Obrigada!!
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Alguém já conseguiu recalcular o DAE pra hoje?
O site pede para tentar no próximo dia útil pois não tem índice cadastrado para 10.04
Taise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com o mesmo problema, não estou conseguindo recalcular a DAE para hoje.
Esta dando o mesmo erro..
Visitante não registrado
Não temos os índices ainda da Caixa, deve ser por isso, enquanto n]ao sair os índices não tem como calcular a guia.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEstefania,
Imaginei. O jeito é aguardar mesmo.
Susan Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosMesma mensagem: Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/04/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil.
Rafael Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Estou tentando imprimir o DAE e-social de uma doméstica referente ao mês de mar/2018 com a data de hoje 10/04/2018, mas aparece a seguinte mensagem:
"Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/04/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil."
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