Alessandra Santos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal Nathália,
Muito obrigada pelos esclarecimentos, sanou todas as minhas dúvidas,
Atenciosamente,
Alessandra
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Alessandra Santos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal Nathália,
Muito obrigada pelos esclarecimentos, sanou todas as minhas dúvidas,
Atenciosamente,
Alessandra
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Estou tento uma dúvida em relação ao envio de dados ao esocial utilizando procurações ou o certificado tipo token.
Bom, é assim, aqui na contabilidade utilizamos a procuração para fazer e cumprir as devidas obrigações acessórias das empresas.
Outras tem o seu próprio certificado, 'TOKEN' e outro com o tipo de "CARTÃO", e outras com o ceRtificado tipo A1. ok
Minha dúvida é. O e-social dá a opção para envio das informações seja por procurações ou pelo próprio certificado da empresa, ou por procuração.
Só que estou tendo um problema, que é o seguinte.
Quando mando os dados ao e-social de modo restrito, de teste, esses efeitos que mandei com o próprio certificado da empresa, ou pela procuração não tenho retorno da Serpro.
Exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com o dados do empregador de certa empresa. O certificado utilizado foi tipo 'TOKEN' e até o momento eu não tiver nenhum retorno, só fica em aguardando transmissão.
Outro exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com os dados do empregador, mas essa empresa tem procuração. E no monitoramento que faço para saber se o evento foi ou não aceito, não tenho resposta também, fica só em aguardando transmissão
A informação que tenho nos dois exemplos é que 14 - Aguardando Aprovação de Envio e Evento sem ocorrências.
O que devo fazer, alguém está passando por isso?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Arley,
Direcione sua dúvida no tópico relacionado ao assunto.. https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/101
Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde
Gostaria da ajuda de voces, por favor, para o seguinte problema
estou gerando a folha de um domestico admitido em 02 de julho, com salário de 1.193,36
na emissão dos recibos a informação dos valores a recolher estão corretos, porém, na emissão da guia de recolhimento no valor base da previdencia aparece o valor de R$ 8.508,18 e o valor total da guia a pagar é de r$ 977,81.
Alguem já teve esse tipo de problema?
grato
Ana Caroline dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a) Eli,
Boa tarde!!
Estou passando pelo mesmo problema! Não estou conseguindo fazer a exclusão porque da essa mensagem. Conseguiu resolver ?
Natalia Tibaldi
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Estou com o mesmo problema referente ao DAE.
Alguém conseguiu resolver?
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Bom dia, a todos.
Tenho uma empregada doméstica que iniciou no esocial empregador e não foi informado as férias descansadas e já pagas, tenho que retroagir 2016 e 2017. Fiz conforme o Manual, exclui as informações do mês de férias e informei as férias e os meses anterior e posterior eu abri o processamento. O recibo de férias esta certo, mas não consigo encerrar a Folha de pagamento, aparece POSSUI AFASTAMENTO NO PERÍODO. E pelo manual devo informar as informações feitas anteriormente as férias para ser abatido. Tenho que informar o evento de pagamento e férias junto para ter abatimento?
Não consigo resolver isso, se puderem me ajudar.
Fernanda Medeiros da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Estou tentando concluir a folha de pagamento de uma doméstica, porém vem uma mensagem de erro
dizendo que ela está afastada, mas ela não está!
já tentei de todas as maneiras descobrir o que ocasionou este afastamento mas não consigo.
Obrigada
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Prezados,
Já tentaram excluir a remuneração no fechamento da folha, incluir o vencimento e encerrar novamente?
Tendo em vista que são vários usuários com esse problema na DAE, pode ser algum problema no sistema... gerei todas as minhas DAE's e não tive esse problema...
Kezia
Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a) Olá Eliseti,
Para você informar o valor do vale-transporte no eSocial: você deve entrar em "folha de pagamento" a competência estando aberta, clique no nome do funcionário e selecione o tópico "vencimentos e descontos" e selecione a aba de vale transporte. Lá você vai informar o valor que é pago de vale-transporte em dinheiro ao empregado.
Espero ter ajudado
Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde! Estou com o mesmo problema. Tenho uma domestica de um cliente que foi registrada em Nov/2017 e foi dado baixa mês passado. No entanto quando ela foi na CEF disseram que não havia nenhum recolhimento. Levamos todos os documento na caixa , mas eles não sabem como resolver. Alguém teve um resultado favorável sobre esse assunto?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Bom dia.
Para fazer as férias retroativa, tive que reabrir todas as folhas de pagamentos e excluir os lançamentos, ai consegui fazer as férias. Agora estou encerrando as folhas novamente e esta aparecendo o erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração. O que fazer?
Já corrigi erros de cadastro no INSS, agora não sei mais e preciso disso para fazer a Folha 07/2018.
Obrigada.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Pessoal,
Podem me ajudar?
Referente ao e social das domésticas...
Tenho um empregador que pediu para lançar 20 dias de férias para a empregada no dia 24/07/2018, porém, ela não quer pagar o INSS sobre 1/3 das férias, pagando somente os demais valores. Pode-se fazer isso?
Os valores que faltarem para ela pagar da guia, como serão compensados depois?
Obs.: no mês de julho constarão somente 8 dias de férias na guia.
Obrigada!
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Valéria,
Bom dia!
Não existe esse "não querer pagar" o encargo, né? rs
O valor é descontado do empregado e o empregador deve recolher na DAE, deve-se cumprir a legislação, é direito do empregado, simples assim...
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Nathália
Mas se o empregador recebe a guia do e social e paga somente uma parte daquele valor, isso é possível?
Se sim, como é compensado a outra parte depois?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Valéria,
Não sei se isso é possível, nunca tive um caso como este... o correto é fazer o desconto e o devido recolhimento deste valor, para não configurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Nathália
Onde posso verificar as guias pagas e não pagar do e social doméstico?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Valéria,
Você consegue verificar no eCAC - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login através de código de acesso do empregador.
Acesse Pagamentos e Parcelamentos > Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE
Selecione tipo de documento DAE e o período que você deseja verificar.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Nathália
Esse código de acesso precisa ser criado né?
não pode ser o mesmo do e social.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalIsso mesmo, Valéria... precisa criar outro código, o que utilizamos para o eSocial não é válido para esse fim.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Nathália
Muito obrigada!
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