x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.123

Simples Doméstico *** e-Social

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:25

Estou tento uma dúvida em relação ao envio de dados ao esocial utilizando procurações ou o certificado tipo token.

Bom, é assim, aqui na contabilidade utilizamos a procuração para fazer e cumprir as devidas obrigações acessórias das empresas.

Outras tem o seu próprio certificado, 'TOKEN' e outro com o tipo de "CARTÃO", e outras com o ceRtificado tipo A1. ok

Minha dúvida é. O e-social dá a opção para envio das informações seja por procurações ou pelo próprio certificado da empresa, ou por procuração.

Só que estou tendo um problema, que é o seguinte.

Quando mando os dados ao e-social de modo restrito, de teste, esses efeitos que mandei com o próprio certificado da empresa, ou pela procuração não tenho retorno da Serpro.

Exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com o dados do empregador de certa empresa. O certificado utilizado foi tipo 'TOKEN' e até o momento eu não tiver nenhum retorno, só fica em aguardando transmissão.

Outro exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com os dados do empregador, mas essa empresa tem procuração. E no monitoramento que faço para saber se o evento foi ou não aceito, não tenho resposta também, fica só em aguardando transmissão

A informação que tenho nos dois exemplos é que 14 - Aguardando Aprovação de Envio e Evento sem ocorrências.

O que devo fazer, alguém está passando por isso?

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 12:20

Boa tarde
Gostaria da ajuda de voces, por favor, para o seguinte problema
estou gerando a folha de um domestico admitido em 02 de julho, com salário de 1.193,36
na emissão dos recibos a informação dos valores a recolher estão corretos, porém, na emissão da guia de recolhimento no valor base da previdencia aparece o valor de R$ 8.508,18 e o valor total da guia a pagar é de r$ 977,81.
Alguem já teve esse tipo de problema?
grato

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:44

Bom dia, a todos.


Tenho uma empregada doméstica que iniciou no esocial empregador e não foi informado as férias descansadas e já pagas, tenho que retroagir 2016 e 2017. Fiz conforme o Manual, exclui as informações do mês de férias e informei as férias e os meses anterior e posterior eu abri o processamento. O recibo de férias esta certo, mas não consigo encerrar a Folha de pagamento, aparece POSSUI AFASTAMENTO NO PERÍODO. E pelo manual devo informar as informações feitas anteriormente as férias para ser abatido. Tenho que informar o evento de pagamento e férias junto para ter abatimento?
Não consigo resolver isso, se puderem me ajudar.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:29

Prezados,

Já tentaram excluir a remuneração no fechamento da folha, incluir o vencimento e encerrar novamente?

Tendo em vista que são vários usuários com esse problema na DAE, pode ser algum problema no sistema... gerei todas as minhas DAE's e não tive esse problema...

Atenciosamente,
Nathália
kezia

Kezia

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:07

Olá Eliseti,

Para você informar o valor do vale-transporte no eSocial: você deve entrar em "folha de pagamento" a competência estando aberta, clique no nome do funcionário e selecione o tópico "vencimentos e descontos" e selecione a aba de vale transporte. Lá você vai informar o valor que é pago de vale-transporte em dinheiro ao empregado.

Espero ter ajudado

ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA NOGEURIA

Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 17:26

Boa tarde! Estou com o mesmo problema. Tenho uma domestica de um cliente que foi registrada em Nov/2017 e foi dado baixa mês passado. No entanto quando ela foi na CEF disseram que não havia nenhum recolhimento. Levamos todos os documento na caixa , mas eles não sabem como resolver. Alguém teve um resultado favorável sobre esse assunto?

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 08:28

Bom dia.


Para fazer as férias retroativa, tive que reabrir todas as folhas de pagamentos e excluir os lançamentos, ai consegui fazer as férias. Agora estou encerrando as folhas novamente e esta aparecendo o erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração. O que fazer?
Já corrigi erros de cadastro no INSS, agora não sei mais e preciso disso para fazer a Folha 07/2018.





Obrigada.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:19

Pessoal,

Podem me ajudar?

Referente ao e social das domésticas...

Tenho um empregador que pediu para lançar 20 dias de férias para a empregada no dia 24/07/2018, porém, ela não quer pagar o INSS sobre 1/3 das férias, pagando somente os demais valores. Pode-se fazer isso?
Os valores que faltarem para ela pagar da guia, como serão compensados depois?

Obs.: no mês de julho constarão somente 8 dias de férias na guia.

Obrigada!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:32

Valéria,

Bom dia!

Não existe esse "não querer pagar" o encargo, né? rs

O valor é descontado do empregado e o empregador deve recolher na DAE, deve-se cumprir a legislação, é direito do empregado, simples assim...

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:46

Valéria,

Não sei se isso é possível, nunca tive um caso como este... o correto é fazer o desconto e o devido recolhimento deste valor, para não configurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária.

Atenciosamente,
Nathália
Página 294 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.