Alessandra Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalNathália,
Muito obrigada pelos esclarecimentos, sanou todas as minhas dúvidas,
Atenciosamente,
Alessandra
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Alessandra Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalNathália,
Muito obrigada pelos esclarecimentos, sanou todas as minhas dúvidas,
Atenciosamente,
Alessandra
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosEstou tento uma dúvida em relação ao envio de dados ao esocial utilizando procurações ou o certificado tipo token.
Bom, é assim, aqui na contabilidade utilizamos a procuração para fazer e cumprir as devidas obrigações acessórias das empresas.
Outras tem o seu próprio certificado, 'TOKEN' e outro com o tipo de "CARTÃO", e outras com o ceRtificado tipo A1. ok
Minha dúvida é. O e-social dá a opção para envio das informações seja por procurações ou pelo próprio certificado da empresa, ou por procuração.
Só que estou tendo um problema, que é o seguinte.
Quando mando os dados ao e-social de modo restrito, de teste, esses efeitos que mandei com o próprio certificado da empresa, ou pela procuração não tenho retorno da Serpro.
Exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com o dados do empregador de certa empresa. O certificado utilizado foi tipo 'TOKEN' e até o momento eu não tiver nenhum retorno, só fica em aguardando transmissão.
Outro exemplo: No dia 16/07 mandei o evento com os dados do empregador, mas essa empresa tem procuração. E no monitoramento que faço para saber se o evento foi ou não aceito, não tenho resposta também, fica só em aguardando transmissão
A informação que tenho nos dois exemplos é que 14 - Aguardando Aprovação de Envio e Evento sem ocorrências.
O que devo fazer, alguém está passando por isso?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalArley,
Direcione sua dúvida no tópico relacionado ao assunto.. https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/101
Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Gostaria da ajuda de voces, por favor, para o seguinte problema
estou gerando a folha de um domestico admitido em 02 de julho, com salário de 1.193,36
na emissão dos recibos a informação dos valores a recolher estão corretos, porém, na emissão da guia de recolhimento no valor base da previdencia aparece o valor de R$ 8.508,18 e o valor total da guia a pagar é de r$ 977,81.
Alguem já teve esse tipo de problema?
grato
Ana Caroline dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Eli,
Boa tarde!!
Estou passando pelo mesmo problema! Não estou conseguindo fazer a exclusão porque da essa mensagem. Conseguiu resolver ?
Natalia Tibaldi
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com o mesmo problema referente ao DAE.
Alguém conseguiu resolver?
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom dia, a todos.
Tenho uma empregada doméstica que iniciou no esocial empregador e não foi informado as férias descansadas e já pagas, tenho que retroagir 2016 e 2017. Fiz conforme o Manual, exclui as informações do mês de férias e informei as férias e os meses anterior e posterior eu abri o processamento. O recibo de férias esta certo, mas não consigo encerrar a Folha de pagamento, aparece POSSUI AFASTAMENTO NO PERÍODO. E pelo manual devo informar as informações feitas anteriormente as férias para ser abatido. Tenho que informar o evento de pagamento e férias junto para ter abatimento?
Não consigo resolver isso, se puderem me ajudar.
Fernanda Medeiros da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou tentando concluir a folha de pagamento de uma doméstica, porém vem uma mensagem de erro
dizendo que ela está afastada, mas ela não está!
já tentei de todas as maneiras descobrir o que ocasionou este afastamento mas não consigo.
Obrigada
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPrezados,
Já tentaram excluir a remuneração no fechamento da folha, incluir o vencimento e encerrar novamente?
Tendo em vista que são vários usuários com esse problema na DAE, pode ser algum problema no sistema... gerei todas as minhas DAE's e não tive esse problema...
Kezia
Bronze DIVISÃO 2 , Publicitário(a)Olá Eliseti,
Para você informar o valor do vale-transporte no eSocial: você deve entrar em "folha de pagamento" a competência estando aberta, clique no nome do funcionário e selecione o tópico "vencimentos e descontos" e selecione a aba de vale transporte. Lá você vai informar o valor que é pago de vale-transporte em dinheiro ao empregado.
Espero ter ajudado
Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde! Estou com o mesmo problema. Tenho uma domestica de um cliente que foi registrada em Nov/2017 e foi dado baixa mês passado. No entanto quando ela foi na CEF disseram que não havia nenhum recolhimento. Levamos todos os documento na caixa , mas eles não sabem como resolver. Alguém teve um resultado favorável sobre esse assunto?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom dia.
Para fazer as férias retroativa, tive que reabrir todas as folhas de pagamentos e excluir os lançamentos, ai consegui fazer as férias. Agora estou encerrando as folhas novamente e esta aparecendo o erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração. O que fazer?
Já corrigi erros de cadastro no INSS, agora não sei mais e preciso disso para fazer a Folha 07/2018.
Obrigada.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosPessoal,
Podem me ajudar?
Referente ao e social das domésticas...
Tenho um empregador que pediu para lançar 20 dias de férias para a empregada no dia 24/07/2018, porém, ela não quer pagar o INSS sobre 1/3 das férias, pagando somente os demais valores. Pode-se fazer isso?
Os valores que faltarem para ela pagar da guia, como serão compensados depois?
Obs.: no mês de julho constarão somente 8 dias de férias na guia.
Obrigada!
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalValéria,
Bom dia!
Não existe esse "não querer pagar" o encargo, né? rs
O valor é descontado do empregado e o empregador deve recolher na DAE, deve-se cumprir a legislação, é direito do empregado, simples assim...
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Nathália
Mas se o empregador recebe a guia do e social e paga somente uma parte daquele valor, isso é possível?
Se sim, como é compensado a outra parte depois?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalValéria,
Não sei se isso é possível, nunca tive um caso como este... o correto é fazer o desconto e o devido recolhimento deste valor, para não configurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Nathália
Onde posso verificar as guias pagas e não pagar do e social doméstico?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalValéria,
Você consegue verificar no eCAC - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login através de código de acesso do empregador.
Acesse Pagamentos e Parcelamentos > Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE
Selecione tipo de documento DAE e o período que você deseja verificar.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Nathália
Esse código de acesso precisa ser criado né?
não pode ser o mesmo do e social.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalIsso mesmo, Valéria... precisa criar outro código, o que utilizamos para o eSocial não é válido para esse fim.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Nathália
Muito obrigada!
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