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Simples Doméstico *** e-Social

Marcelo Ferreira dos Santos

Marcelo Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:38

Olá Vania,

Quando vou cadastrar o Empregador Doméstico no E-social ele gera o cód. de acesso, chega até a logar no usuário, porém, aparece essa mensagem e não consigo utilizar nenhuma opção, o que eu devo fazer ?

"Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde."


Aguardo retorno.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 12:31

Boa tarde, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida na nova lei das domésticas? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.

Desde já, MUITO obrigada!

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 12:38

Boa tarde, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida na nova lei das domésticas? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.

Desde já, MUITO obrigada!

Jorge Seyferth

Jorge Seyferth

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:00

Acabei os cadastros agora!
Não foi fácil, sistema muito lento e vários erros.

Utilizei o Chrome para fazer o cadastramento. Não sei porque mais deu menos erros do que com o Explorer e o Firefox.

A cada nova tela para inserir dados antes de avançar, salve a página, pois se der erro não precisa fazer tudo de novo.

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:09

Boa tarde pessoal, será que alguém poderia me ajudar.
A domestica pediu demissão no dia 07/10 eu devo cadastra-la no e-social pois andei olhando os eventos trabalhistas e não tem demissão?

Att,
Aline Marques
Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:44

Aline,
mesmo tendo demissões no mês de outubro, tem que fazer o cadastro da doméstica por obrigatoriedade.
Neste manual, na página 37 está explicando o que fazer:
www.esocial.gov.br

Claudemir, tudo será recolhido em uma única guia.
A partir do dia 01/11 vai aparecer uma nova aba de pagamentos e recolhimentos, e lá terá o lugar de colocar todas as informações necessárias!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:48

Queridos colegas, me surgiu uma dúvida boba.

Vai ter CAGED para doméstica?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Denise Grejio de Alencar

Denise Grejio de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:48

Gente, estou perdida! Será que alguem pode me ajudar? Um cliente dispensou a doméstica dele dia 15/10, com aviso prévio indenizado. Eu tentei cadastrá-la no e-social e aparece a seguinte mensagem: A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

A GRRF eu consegui gerar pelo GRRF Web, mas so sobre o aviso prévio. Como eu faço agora??
Nao consigo cadastrá-la no E-Social de jeito nenhum... e nao sei como recolher o FGTS sobre as verbas rescisorias, bem como o INSS.

Agradeço desde já!

Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:54

Gente, acabei de ver no Jornal Hoje um auditor da Receita dizendo que vamos poder cadastrar mesmo depois do dia 31. Só vai ter que cuidar com o prazo de recolhimento no dia 6, mas não vai haver multa pra quem cadastrar depois.

Keitte Ap Marrafon Cruz

Keitte Ap Marrafon Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:54

Boa tarde colegas de profissão!

Sofrendo as mesmas "dores" que vcs! kkkk

Depois do almoço tb consegui terminar os cadastros.

Queria compartilhar uma dúvida e se alguém tiver alguma opinião, por favor, manifeste-se:
Tenho uma doméstica que me entregou um atestado de 15 dias em 31/08/2015. Marquei a perícia, mais devido a greve que está ocorrendo em nossa região, ela só conseguiu passar pela perícia agora, dia 26/10/2015.
Ela vem faltando desde o 1º dia de Atestado e a Perícia indeferiu o pedido.
Como lanço nesse novo sistema??

Muito Obrigada,
Keitte

Keitte Ap M Cruz
[email protected]
Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:57

Denise, segue:

9 – DEMISSÃO
Trabalhador  Desligamento

O registro e impressão da rescisão do contrato de trabalho serão colocados em versão
futura do Módulo Doméstico do eSocial.

Rescisões ocorridas até dia 31/10/2015
o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para
recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial
(https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.
Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial,
através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento
da folha.

Recolhimento de multa rescisória sobre competências anteriores ao eSocial
Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de
01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos efetuados até a
competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia
específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial
(https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.

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