Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Luana,
tentei acessar o link do vídeo esta indisponível!
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Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Luana,
tentei acessar o link do vídeo esta indisponível!
Marcelo Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Olá Vania,
Quando vou cadastrar o Empregador Doméstico no E-social ele gera o cód. de acesso, chega até a logar no usuário, porém, aparece essa mensagem e não consigo utilizar nenhuma opção, o que eu devo fazer ?
"Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde."
Aguardo retorno.
Luciana Stanis
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marcelo,
Depois de duas horas para cadastrar um empregado eu finalmente consegui ir para o segundo cadastro e esta ocorrendo o mesmo erro que o seu!
Luana Corrêa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Consegui!!!
Fiz bem rápido pra dar tempo de salvar enquanto o site estava funcionando bem.
Acabei os cadastros finalmente!! hahaha \o/
Mariane Neves
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá,
Algúem já conseguiu realizar a guia DAE? Esta guia será única para (FGTS/INSS)?
Ao realizar o cadastro ocorreu tudo certo por ai, fiz pelo MOZILLA.
Abraços!
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Consegui! Finalmente, estou há 5 dias na tentativa...
Quanto a guia Mariane, somente a partir do dia 01/11.
Luana Corrêa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Joana, que estranho!
Não sei pq está indisponível, mas o nome do vídeo no Youtube é "eSocial parte 03".
Mariane Neves
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá,
Amanda Silva, muito obrigada!
Abraços!
Nivaldo Calheiros de Balbino Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadeem relação ao caged no novo simples Domésticos teria que informar mensalmente ???
Luciana Stanis
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAlguem conseguiu resolver o problema que informa que ocorreu um erro ao obter informações vinculadas ao CPF do empregador?!
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, Luciana!
Acredito que era instabilidade no site, pois tentei mais tarde e consegui acessar normalmente.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida na nova lei das domésticas? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.
Desde já, MUITO obrigada!
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeÉ Jéssica Yumi, acho seria hora do CFC e CRC se movimentar, pois estamos a mercê desse sistema que não funciona e perdendo tempo, quando há tantas outras coisa para fazer. INDIGNADA.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida na nova lei das domésticas? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.
Desde já, MUITO obrigada!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Eduarda,
Consulte artigo 3º §3º da lei complementar 150, que rege o tema.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Luciane Gonçalves, boa tarde!
Faço minha as suas palavras, está difícil!!!
Acompanhando o tópico.
Jorge Seyferth
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Acabei os cadastros agora!
Não foi fácil, sistema muito lento e vários erros.
Utilizei o Chrome para fazer o cadastramento. Não sei porque mais deu menos erros do que com o Explorer e o Firefox.
A cada nova tela para inserir dados antes de avançar, salve a página, pois se der erro não precisa fazer tudo de novo.
Aline Marques
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde pessoal, será que alguém poderia me ajudar.
A domestica pediu demissão no dia 07/10 eu devo cadastra-la no e-social pois andei olhando os eventos trabalhistas e não tem demissão?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeCarla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Não consigo marcar a opção jornada 12X36 no esocial, está indiponivel.
Deve ser o sistema ou ainda não está disponivel mesmo?
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalPreciso de ajuda, os Holerites serão gerados no programa Esocial ou continuo gerando na minha folha de pagamentos?
Ana Beatriz de Castro Guimaraes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá,
Voltei agora e a nacionalidade está destravada.
Conclui o cadastro depois de um dia de tentativa.
Rezar para continuar assim.
James Vinicius Bortoto
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Hoje, consegui finalizar o cadastro das empregadas domésticas, mesmo daquelas que ainda constam problemas na consulta da Qualificação Cadastral.
Luana Corrêa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Aline,
mesmo tendo demissões no mês de outubro, tem que fazer o cadastro da doméstica por obrigatoriedade.
Neste manual, na página 37 está explicando o que fazer:
www.esocial.gov.br
Claudemir, tudo será recolhido em uma única guia.
A partir do dia 01/11 vai aparecer uma nova aba de pagamentos e recolhimentos, e lá terá o lugar de colocar todas as informações necessárias!
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Queridos colegas, me surgiu uma dúvida boba.
Vai ter CAGED para doméstica?
Denise Grejio de Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gente, estou perdida! Será que alguem pode me ajudar? Um cliente dispensou a doméstica dele dia 15/10, com aviso prévio indenizado. Eu tentei cadastrá-la no e-social e aparece a seguinte mensagem: A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
A GRRF eu consegui gerar pelo GRRF Web, mas so sobre o aviso prévio. Como eu faço agora??
Nao consigo cadastrá-la no E-Social de jeito nenhum... e nao sei como recolher o FGTS sobre as verbas rescisorias, bem como o INSS.
Agradeço desde já!
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal .
Segue o linck abaixo ... para verificar a noticia que saiu na IG
odia.ig.com.br
Acho que deve interessar a todos .
Clarice Ehrhardt da Cunha
Bronze DIVISÃO 5, AnalistaGente, acabei de ver no Jornal Hoje um auditor da Receita dizendo que vamos poder cadastrar mesmo depois do dia 31. Só vai ter que cuidar com o prazo de recolhimento no dia 6, mas não vai haver multa pra quem cadastrar depois.
Keitte Ap Marrafon Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde colegas de profissão!
Sofrendo as mesmas "dores" que vcs! kkkk
Depois do almoço tb consegui terminar os cadastros.
Queria compartilhar uma dúvida e se alguém tiver alguma opinião, por favor, manifeste-se:
Tenho uma doméstica que me entregou um atestado de 15 dias em 31/08/2015. Marquei a perícia, mais devido a greve que está ocorrendo em nossa região, ela só conseguiu passar pela perícia agora, dia 26/10/2015.
Ela vem faltando desde o 1º dia de Atestado e a Perícia indeferiu o pedido.
Como lanço nesse novo sistema??
Muito Obrigada,
Keitte
Luana Corrêa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Denise, segue:
9 – DEMISSÃO
Trabalhador  Desligamento
O registro e impressão da rescisão do contrato de trabalho serão colocados em versão
futura do Módulo Doméstico do eSocial.
Rescisões ocorridas até dia 31/10/2015
o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para
recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial
(https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.
Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial,
através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento
da folha.
Recolhimento de multa rescisória sobre competências anteriores ao eSocial
Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de
01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos efetuados até a
competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia
específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial
(https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.
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