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Simples Doméstico *** e-Social

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:47

Bom dia Colegas!

Estou em dúvida com uma rescisão. Na rescisão abaixo, estou com divergência entre o meu sistema de folha e o esocial domestico. O correto seria tributar 8% de INSS sobre a rescisão, ou seja seria tributado o saldo de dias R$ 208,65 e o aviso prévio indenizado R$ 517,44.

Rescisão Sistema
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/rescisao_sistema-jpg

Rescisão esocial domestico
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/rescisao_esocial-jpg

Saldo de dias R$ 208,65
Aviso Prévio Indenizado R$ 517,44
Total: R$ 726,09
8% = R$ 58,09

Porém no esocial domestico, está tributando apenas R$ 16,69..é não consigo alterar no simples domestico.

Como proceder?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:52

Monica Vieira

O Aviso Indenizado NÃO é base para INSS

Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:30

Boa tarde, preciso de uma super ajuda !!!
A alguns meses a empregadora trouxe o esocial da doméstica dela para fazermos aqui. Hoje fui fazer a rescisão e está dando erro. Fui olhar e vi que as férias de 2015/2016 está como não concluída no sistema, e as demais estão ok.
Será que é essas férias que estão atrapalhando ?
se sim, como devo proceder ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:37

Elis Camatta Cecato

Depende do erro pode ser sim, ela pode constar como afastada ainda o que não permite fazer a rescisão.

Infelizmente o único jeito é excluir tudo até chegar nessas férias e terminar o processo... Depois refazer as folhas que vc consegue informar a demissão.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:02

Bom dia,


Eu estou gerando uma férias de domestica de dezembro/2018 a janeiro/2019.

No meu sistema a alíquota a recolher de inss é 9% no valor de R$ 201,29 (base férias + 1/3 = 2.236,56).

Com o desconto de 201,29 de INSS a base de IRRF fica 2.035,27 onde aplicando a tabela do IR não dá valor a reter por ser menor que 10 reais.

Porém no e-social, com esse mesmo valor base (2.236,56) está aplicando 8% de INSS (178,92) e com isso tendo IRRF de 11,52.


Alguém já passou por isso do sistema estar apurando divergente?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:37

Janayne,

Bom dia. Quando as férias são gozadas em meses diferentes tem de fazer o cálculo do INSS proporcional aos dias gozados em cada cada mês. Provavelmente foi o que o eSocial calculou, e aí a alíquota "baixou" para 8%.
Quando somar a remuneração dos dias trabalhados em dezembro com os dias de férias do mês, deverá calcular 9% sobre o total ...

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 18:10

Oi pessoal boa tarde, preciso de uma orientação de vocês, já tentei os processos indicados, mas até o momento tudo deu errado. Uma funcionária tirou férias de 05/11 a 04/12, deu certinho o recibo, fechei a folha de novembro e deu certo, agora quando vou fechar a folha de dezembro, aparece a mensagem de que a funcionária possui afastamento, quando vou na movimentação trabalhista não consigo encontrar a opção de retorno de férias, já exclui os movimentos de novembro para ver se dava certo, mas sem sucesso, liguei no e-social e a funcionária disse que é somente essa opção mesmo, alguém me sugere outra alternativa?

Leia R.P.Harmon
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2018 | 09:37

Raimundo Pereira da Costa,

Bom dia. Isso se chama "Aviso Prévio Indenizado", o empregador indeniza o período em que o empregado teria de trabalhar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2018 | 15:26

Raimundo, o aviso prévio é um direito irrenunciável pela empregada, ou ela trabalha o período e recebe como "salário", ou o patrão a dispensa do cumprimento e ela recebe como "indenização". Se a rescisão foi motivada por vontade exclusiva do patrão, são essas duas hipóteses.
Se o empregador não quer que a doméstica trabalhe durante o aviso prévio, a data do mesmo (indenizado) será a data do desligamento...

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 11:25

colegas bom dia e feliz ano novo a todos.

por favor não estou conseguindo encerrar a folha de uma domestica no e- social competencia 12 de 2018....


reabri a foha do 13 salario e agora tambem nao consigo encerra-la...

O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto8NZUPXWWFNM.

alguem com o mesmo problema??

Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:33

Bom Dia!
Juliana,

Também estou com o mesmo problema desde quarta-feira... entrei em contato com a central do Esocial, e fui informada que é um problema sistêmico, e ainda não tinha uma previsão para retorno, ou seja, devemos ficar tentando, mesmo sabendo que o vencimento será dia 07.01.2019.

Cíntia Ferreira
Jefferson Leal

Jefferson Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Projetos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:33

Ola, bom dia,
No mês de setembro/2018 contratei uma empregada e ainda não registrei, gostaria de registrar ela com data retroativa é possivel?
Esse mes ela ficou doente e acredito que vai acabar entrando no INSS, neste caso eu conseguindo fazer o registro ela, eu mesmo que tenho que dar entrada?
Obrigado

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 12:05

Bom dia
Ontem fiz a alteação de horários no eSocial Doméstico e salvei. Hoje fui alterar o alterar o salário e, ao salvar apareceu a msg:" Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração"
Alguém já passou por isso? Tenho que excluir a alteração dos horários? Se sim, como faz isso?

Neiri
MICHELE DIANE MARTINS

Michele Diane Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:25

Boa tarde!


Estou tentando gerar uma GRRF desde segunda e não consigo, preciso recolher a multa do FGTS ref. a doméstico período 2014 à 09/2015.

Pior é o juros que terá a guia, já reclamei no site do Reclame Aqui.

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Atenciosamente,

Ilza Ribeiro

Ilza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:43

Boa tarde!
Hoje pela manhã fui fazer a DIRF 2018 referente aos domésticos e notei que os informes de rendimentos que emiti no site do esocial não bateram com o que tenho em meu sistema, os valores de ferias não são computados no informe, inclusive como o funcionário só teve imposto de renda nas férias quando emito os relatórios consolidados mês a mês também não aparece o valor do IR retido.
Mais alguém notou esse problema?

Manoel Messias

Manoel Messias

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:18

Prezados,

Eu fiz a correção do valor do salário em 2018 no e-social no mês de janeiro, mas os meses subsequentes as folhas foram fechadas com o salário de 2017, ou seja a menor, uma vez que o salário correto é 954,00.
Somente agora, em 2019, ao atualizar o valor do novo salário percebi o erro.
Como devo proceder para corrigir este erro?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:06

Manoel a diferença é muito?

Para fazer tal correção teria que reabrir todas as folhas de pagamento.

Agora tem a opção de você colocar diferença de salário e 13º na folha desse ano. Seria uma alterativa não o correto.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


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