Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioAcho que é geral, torcer pra regularizarem logo :/
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Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioAcho que é geral, torcer pra regularizarem logo :/
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou tentando desde de manhã, e não consigo...
Como tudo da Receita está péssimo!
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade também estou com problemas na hora de concluir uma Rescisão de Contrato
mensagem: O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise.
Anote o número do Ticket: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato.
O dia todo está assim.
Att. osmair
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalAinda fora do ar hoje, 22/01.
Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalPois é... o erro permanece.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalConsegui gerar uma guia agora.
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Resolvido, pelo menos a conclusão da Rescisão de Contrato
Att. osmair
Camila Marques
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal, poderiam me ajudar!!
Surgiu um cliente solicitando que seja feito o recolhimento em atraso de uma empregada doméstica com a carteira assinada desde 09/2011 no CPF dele, ele fez apenas um recolhimento de inss em 06/2012 por meio da guia avulsa no código 1600 com a informação do NIT. Minha dúvida, se deste período de 09/2011 até 09/2015 antes da implantação do esocial terei que fazer sefip para recolher estes INSS em atraso. ou se só gero a guia mensal no código 1600 com o número do NIT dela. A carteira está assinada no CPF do empregador e é meio expediente.
Desde já agradeço
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos!
Não estou conseguindo lançar férias no e social.
Abro a aba, clico no nome e nada acontece.
O mesmo ocorre na aba de gestão de empregados.
Alguém está com o mesmo problema?
Peço ajuda.
Obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Camila Marques,
Não precisa gerar a GFIP, pois não houve opção pelo FGTS. É bom confirmar com a Previdência Social sobre o recolhimento retroativo.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Gerei uma guia agora, e acessei a parte de Gestão de Empregados sem problemas ... Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Marcio.
Acabei de entrar novamente e ainda não consigo gerar férias e nem reajuste de salários para janeiro.
Gerei folha para outros clientes, correu tudo bem.
Nem sei o que está acontecendo aqui.
Cordialmente,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde a todos
Pegue um caso assim de domestica
Licença maternidade de 25/03/2019 a 22/07/2019 - 120 dias, mas não foi dato baixa no retorno do afastamento que deveria ser em 23/07/2019.
O que pode ser feito agora?
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal, em relação ao informe de rendimento..precisa declarar na DIRF?
Pois fui imprimir é aparece a mensagem abaixo:
https://bayimg.com/CAnfpaago
Obrigada.
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom Dia
Tem como lançar adiantamento salarial para empregada domestica?
Obrigada
Bruno
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, conseguiu resolver seu problema Agnaldo?
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
O empregador deixou de pagar a guia DAE nos ultimos 3 anos. Acessando o e-cac foi possível emitir uma guia unica no valor total da dívida. Esta guia foi paga mas quando consulto no e-cac não aparece o seu pagamento. Agora a Receita está notificando com uma cobrança somente de alguns meses e com um valor sem sentindo....
Já aconteceu isso com alguém? Sabem como resolver?
E sobre o FGTS devido de todos os anos, li nas postagens acima que devo emitir pelo e-social, editar a guia DAE e colocar somente o valor do FGTS.... correto? Não tem como fazer uma guia única tb do FGTS ?
Thiago Lutif
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia a todos,
Tenho um cliente que tem domésticas ativas e com rescisão em 02/2020, mas na hora do encerramento só aparece as ativas na guia do esocial.
Tenho que fazer algum procedimento para juntar a rescisão com os ativos?
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Hoje o Portal do Esocial (domesticas) com problemas
Server Error in '/portal' Application.
Att. Osmair
Escritorio São Jose
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) ContabilidadeThais
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
estou fechando as folhas das domésticas, porem verifiquei que o INSS esta descontando como 7,5%. Porem o salario dela é R$ 1239,00, estando assim na aliquota de 9%.
Procurei na internet se tem uma tabela especifica para domésticas, e não encontrei nada.
O eSocial está calculando errado mesmo?
obrigada e se cuidem!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Thais,
Boa tarde. Para um salário de R$ 1.239,00, a contribuição previdenciária é de R$ 95,84.
A tabela, a partir da competência março/2020, é progressiva, assim como a do Imposto de Renda.
Oficialmente, o cálculo é:
R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38
R$ 1.239,00 (-) R$ 1.045,00 = R$ 194,00 x 9% = R$ 17,46
R$ 78,38 + R$ 17,46 = R$ 95,84
Extraoficialmente, o cálculo pode ser:
R$ 1.239,00 x 9,0% = R$ 111,51
R$ 111,51 (-) R$ 15,67 (parcela a deduzir) = R$ 95,84
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Pessoal!
Não consigo gerar a DAE, apresenta erro Server Error in '/portal' Application.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pessoal
Tenho uma GRRF de um empregado doméstico pra fazer, e que houve recolhimento de FGTS de 04/2013 a 09/2015
Quando preencho os dados no site, a data de opção de FGTS sai automaticamente 01/10/2015 (e não consigo alterar)
Alguém está conseguindo fazer GRRF para recolhimentos anteriores a este período? Até hoje não consegui.
Agradeço a quem ajudar
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maravilha!
Estamos bem arrumados.
É só alegria!!!!
SQN
Gisela
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Escritorio São Jose, BOA TARDE!
Sim, o DAE será prorrogado.
Temos que aguardar a liberação.
link esta no portal, estão explicando isso.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927
Att,
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa Tarde Colegas!!!!
O Dae doméstico será prorrogado também ou somente o FGTS de acordo com a MP 927?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Conforme link abaixo o sistema foi atualizado em 27/03
https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927
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