Boa tarde!
José Reni ,
O IRRF é descontado do empregado, desta forma só pode ser abatido na base de cálculo o INSS pago por ele, veja como é feito o cálculo do IR no seu exemplo de salário de R$ 3.000,00
SALÁRIO-================---=========================-- 3.000,00
Inss descontado do empregado=========================== ( 330,00)
Base:========================= =======================2670,00
Abater os dependentes (189,59 por dependentes)
Base depois de abatido os dependentes: 2670,00
Aliquota da tabela progressiva 7,50% ======== 200,25
(- ) dedução legal tabela progressiva========== ( 142,80)
IRRF A RECOLHER: 57,45
Demonstrativo do salário pago ao empregado
Salários=========================== R$ 3.000,00
INSS 11%==========================R$ 330,00
IRRF 7,50%========================== 57,45
Liquido==============================R$ 2.612,50.
Espero ter lhe ajudado.
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Meus caros o sistema está fora ar, cada hora aparece um erro diferente, penso que o sensato seria o governo prorrogar para pelo menos dia 16/11/2015 o recolhimento, tempo que o mesmo poderia melhorar o programa, eles não tiveram tempo de testar, a rotina para recolhimento foi lançada no dia 01/11/2015 com vencimento já para o dia 06/11/2015. O resultado é o congestionamento, ficamos na espera , vamos ver no que da.
Saudações,
Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade Tributária
Pós Graduando MBA Gestão Empresarial e Planejamento Tributário