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Simples Doméstico *** e-Social

MARIANE NEVES

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:39

Olá Sabrina,

O no meu também está aparecendo o "Ocorreu um erro interno na recepção do arquivo de apuração de débitos".

Creio eu que isto é apenas uma forma deles não dizerem que o sistema está com falhas..

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:54

bom dia!

o valor no campo remuneração é o valor mensal que está no contrato ou o valor deduzido os dias caso o funcionario tenha sido admitido dia 7 por exemplo?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:57

Tamires Siqueira
O Cálculo está correto.

antes a guia era 12% de inss patronal 108,60
e 8% de inss do empregado 72,40= totalizando 181,00

agora são 8% de fgts patronal
3,2% de multa
0,8% de seguro = 108,60

mais 8% inss patronal
e 8% inss do empregado = 144,80

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:09

Vivemos em um mundo onde a tecnologia já tomou conta de todos nossas obrigações, tudo digital!

E o governo brasileiro não conseguir fazer um site que presta! Quando se faz algum sistema primeiro se testa antes de anunciar e colocar no ar! isso é algo muito lamentável, mais uma vez!

O governo brasileiro mostra sua falta de comprometimento com o povo brasileiro, mais uma vez!

E assim pelo visto vai ser sempre! sempre o povo que paga! sempre! sempre! sempre!

Pra que mudar lei se não vão facilitar acesso para cumprir, quando gerar as multas eles vão querer cobrar sem piedade!

Só para constar!

obrigado!

#100%incopetência #desabafo

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
[email protected]
[email protected]
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:11

A contribuição previdenciária do empregado é recolhida na guia mesmo Só que é descontado em holerite.

A apuração do site está correta.

Não consegui emitir nenhuma das mais de 20 que preciso também.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:23

Realmente está impossível Jessyca, hoje já conversei com vários colegas e ninguém conseguiu. o jeito é aguardar e fazer tentativas mais tarde.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:41

Bom dia!

Consegui chegar na tela dos cálculos:

Bases de Cálculo Valor R$
Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 788,00
GILRAT R$ 788,00
FGTS R$ 788,00
-
Valores a Recolher Valor R$
Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 63,04
Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS) R$ 63,04
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) R$ 0,00
FGTS R$ 63,04
FGTS Compensatório R$ 25,21
GILRAT R$ 6,30
-
Total R$ 220,63


Esse FGTS compensatório vem em todos os meses?

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:45

Pessoal, está difícil emitir o DAE, o governo já prorrogou a data para emissão do dia 23/10 para o dia 01/11 o vencimento será agora 06/11 .
Lamentável, estamos a ver navios....


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:58

Bom dia Alison, este valor do FGTS compensatório será mensal sim, são os 3,2% que servirá para o FGTS indenizatório quando houver demissão do funcionário.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 10:02

Alison L. Araujo,

Bom dia. Sim, mensalmente. Se o doméstico for demitido sem justa causa, receberá o valor referente. Se pedir demissão, fica com o patrão.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 10:03

Bom dia Alison, este valor do FGTS compensatório será mensal sim, são os 3,2% que servirá para o FGTS indenizatório quando houver demissão do funcionário.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
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