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Simples Doméstico *** e-Social

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:55

Não quero ser pessimista, mas sinto que vem muito mais problemas por aí!! Estou deduzindo que esse famigerado programa do esocial-domésticas será o mesmo que teremos que utilizar para empresas do simples nacional (caso não possamos adquirir programas no mercado)!!!
Se assim for, nós trabalhadores reféns da área contábil vamos precisar receber adicional de insalubridade, periculosidade, insanidade, etc....
É brinquedo não!!!! Só tomando uma.. (ou duas, ou mais)... Deus tenha misericórdia de nós!!!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:57


Se eu não estiver enganado, então serão geradas 18.000 mil guias por hora, vamos levar em conta 10 horas por dia, então seria geradas 180.000 guias por dia em média, hoje é quarta feira, faltam 3 dias dias para gerar as guias que daria um total de 540.000 mil guias.
Se há uma previsão de quase 1.000.000 de guias a serem geradas, como vai ficar isso?
Imagina quem vai pagar a conta!!!

att

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:58

Bom dia!

A Associação Proteste, de defesa do consumidor, defende que o prazo de pagamento do Simples Doméstico tem de ser prorrogado para não penalizar o contribuinte já que o problema está no aplicativo do governo.

Confiram a matéria: http://jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com.br/2015/11/j-l-t-c-falha-na-emissao-de-guia-para.html

Continuamos em compasso de espera para que a Receita Federal resolva o problema.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:03

Eu consegui fechar a folha, porem não consigo emitir a guia para o pagamento

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:06

Camila,

Não conseguimos cadastrar os empregados, muito menos rubricas nas folhas.

O aplicativo não está aceitando mais de um empregado, como se fosse limitado o sistema.

Complicado!

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:07

Bom dia caros colegas.
Tenho um conselho para aqueles que ainda não conseguiram gerar a guia para pagamento e estão desesperados assim como eu fiquei.
Eu consegui gerar mais de 20 guias durante a madrugada, por volta das 02:00 am, pois e o único horário em que o site não está sendo acessado por muita gente.
E claro que isso e apenas um conselho, e pra mim funcionou. Aqueles que estão desesperados acho que vale a pena tentar.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:10

gente, e se o plano B for: gerar a guia de fgts atraves daquele link no site do e-social...
vai todo mundo ao mesmo tempo...e qual será o resultado disso??

cliquei nela agora pra fazer uma simulação e nem abriu...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:16

Aline,

O aplicativo online do FGTS Doméstico da Caixa permite somente o pagamento do fundo de garantia, isso pode acarretar em mais problemas já que a parte de INSS fica 'em aberto'.

Complicado!!

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:16

Oi bom dia a todos

Luciano Será que consegue me ajudar, ja que conseguiu gerar a guia?
Faço a folha pelo sistema RM/Totvs, então apenas inclui os valores de base para calculo. E nisso me trouxe as seguintes informações (não sei como fazer para printar o a tela aqui).


Base de Calculo
Contribuição Previdenciária do Empregador - R$ 24.864,83
GILRAT - R$ 24.864,83
FGTS - R$ 25.101,08
____________________________________________
Valores a Recolher

Contribuição Previdenciária do Empregador - R$ 1.989,18
Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS) - R$ 2.487,31
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - R$ 689,43
FGTS - R$ 2.008,08
FGTS Compensatório - R$ 803,23
GILRAT - R$ 198,91
Total - R$ 8.176,14

Os valores a recolher estão um pouco a maior do que o resumo da minha folha de pagamento (centavos). O unico valor que não entendi, é este FGTS compensatório no valor de R$803,23. Ele não deveria trazer, somente se eu tivesse uma demissão no mês?

Se puderem me ajudar eu agradeço.



Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:21

Agora saiu do ar o site pra ajudar

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:21

Como o sistema não está funcionando mesmo, vamos brincar de fazer continhas?

Regra de 3 bem Simples!

1 milhão de domésticas _____________________ Gera "N" problemas para nós
100 milhões de trabalhadores _________________ Gerará 100 x "N" ...

Isso no prazo de um ano...



ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:28

Jorge Luiz Alves Bezerra
sim eu sei, acredito que faremos o inss por fora também, não deixaremos de recolher...mas dei o exemplo só do fgts.


Cristina Guedes
os 3,2% do fgts compensatório é fundo que tu vais fazer pro funcionário...vais pagar todo mês, e quando demití-lo já tens o valor da multa recolhido...entende?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:29

Olha só,

Para quem perguntou sobre o CMD que foi ventilado aqui ontem.

Pelo que pesquisei - não entendo desses negócios - é conjunto de comandos do DOS que aceleram ou otimizam a internet.

Não aconselho quem não conhece essas 'ferramentas' a fazê-lo, pelo que vi de comentários se não der certo na tua máquina, às vezes, a solução é formatar.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:37

Oi Aline,

Pois é menina. Depois te conto em off rssss.
Entendi. Porem, quando houver demissão, não deveremos recolher os 40% do mesmo jeito?


Obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:39

Olá Ellen,

Exato, veja a tabela com impostos e encargos:

Tributo Em %
Contribuição patronal previdenciária 8
Contribuição previdenciária do empregado* 8
FGTS 8
Indenização compensatória 3,2
Seguro contra acidentes do trabalho 0,8
Total 28

obs: Imposto de Renda (para salários acima de R$ 1.903,98)*** 7,5

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:41

Cristina,

A indenização compensatória de 3,2 % que é liberada em caso de dispensa sem justa causa da empregada doméstica.

Se pedir demissão o valor volta para empregador.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:43

Cristina Guedes

fica tranquila que está correto!
esse valor são os 3,2% que tu vais pagar todo mês, a fim de assegurar uma "reserva" pra quando fores demitir o funcionário. Este valor será a multa dos 40% dele...só que para não ficar pesado pro empregador na hora da rescisão, agente vai recolher 3,2% todo mês...de pouquinho em pouquinho.

espero ter esclarecido...mas qualquer dúvida é só chamar!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:44

Mara,

Em alteração de dados cadastrais, tem a opção de colocar a data do desligamento, mas não tem opção de fazer a rescisão, eu fiz pelo meu sistema, foi um pedido de demissão.
Não sei como posso te ajudar, pq nem eu estou conseguindo fazer.

E sobre os recibos são feios mesmo, mas mandei assim para uma cliente para ela ver o quanto está sendo difícil mexer no eSocial, o pessoal não dá valor ao nosso trabalho e me recuso fazer de madrugada, que isso, falta de respeito.

Olha, se não fosse esse fórum, não sei como seria viu. Um ajudando o outro, TODOS AQUI ESTÃO DE PARABÉNS!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
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