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Simples Doméstico *** e-Social

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:55

Simplesmente uma vergonha!!!

Você para todos os seus outros trabalhos para tentar emitir essa porcaria de guia, e não consegue!!

Pq afinal eles acham que o nosso trabalho é só gerar guia?

Uma verdadeira falta de respeito, credibilidade!

MARIANE NEVES

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:58

Olá pessoal!

Eu consegui apenas de um cliente, depois de muitas tentativas.

Porém preciso emitir mais guias, e insiste em dar erro!

Quando retorno para o sistema ele diz que a guia já foi gerada, tento localizar esta e imprimir, ele diz que tem que gerar uma nova. Mas, ao tentar gerar nova guia, ele só da erros!


Abraços,

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:58

Exatamente... é impossivel que se perca dias tentando efetuar um procedimento relativamente simples como esse! Querem inventar e não se tem estrutura para tal... quem paga somos nós que devemos não ter absolutamente nada pra fazer o dia inteiro ne?! Lamentável!

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:58

Faz horas que eu tento e só dá a mensagem "Service Unavailable".

Tomara que seja resolvido a tempo.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:02

Mariane Neves

aconteceu isso comigo e eu localizei a minha guia (a única que consegui gerar, diga-se de passagem) na pasta de Downloads, do meu computador.

Dê uma olhada lá

Sorte!

Atenciosamente
Eliane Rezende
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:08

Dentro do site do E Social esta tudo certo, ele calcula a folha e tu mais, mas quando vai pro site da Receita pra imprimir a guia é que tranca tudo. #ódio.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:11

Agora esta aparecendo uma msg dizendo que devera ser informado um email valido

ja alterei o email tanto do empregador quanto do empregado e nada

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:13

Carla, Roberta Rodrigues e quem mais tem dúvida sobre recolhimentos para quem pediu demissão em outubro... Na página diz:

"Empregados demitidos no mês da folha de pagamentos (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:

Saldo de salários
Décimo terceiro salário proporcional
Aviso prévio indenizado
Décimo terceiro salário proporcional - Aviso Prévio indenizado
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de Horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado - DSR
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. O FGTS deverá ser pago em guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.

No momento da geração da guia única (DAE), tela de seleção dos valores a serem pagos na guia, o empregador deverá desmarcar o FGTS para o empregado demitido, pois os valores corretos foram pagos em guia específica, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.

Para empregados com Aviso Prévio Indenizado, o FGTS deve ser desmarcado. Caso o empregado seja isento, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser editado, deixando de considerar na base de cálculo essa rubrica."

Pelo que entendi não iremos informar a data do afastamento da empregada. Só recolher em guias separadas.
Não sei se funciona porque também não consegui emitir uma guia sequer! E, detalhe, o http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/ está fora do ar!!!!

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:14

agora esta aparecendo essa mensagem

devera ser informada um email valido
o que sera agora?

ja alterei o email e nada

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:24

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar: uma empregada doméstica que ficou afastada (licença sem remuneração) de 01/03/2014 a 09/10/2015 = 1 ano, 10 meses e 8 dias de contrato suspenso, devido a um processo judicial por pedido de aposentadoria por invalidez. Na época, o advogado orientou a empregadora a não fazer mais os recolhimentos de INSS e aguardar a decisão judicial. Na data da suspensão do contrato: em 01/03/2014, ela tinha um período de férias vencidas de 01/08/12 a 31/07/13, e durante o afastamento venceu outro período de férias: 01/08/13 a 31/07/14.
Ela perdeu a causa judicial em 2ª instância e retornou ao trabalho em 10/10/2015, eu informei o período de afastamento e retorno no esocial, e registrei as férias do período de 01/08/12 a 31/07/13 com início de descanso para 03/11/2015 a 02/12/2015, mas o esocial não está lendo o período do afastamento, e está gerando férias em dobro, isso está correto? Sendo que depois que ela retornar dessas férias, ainda tem outro período vencido: 01/08/13 a 31/07/14 para a empregadora agendar essas férias.
E o sistema do esocial está dando continuidade no próximo período de férias de 01/08/14 a 31/07/15, sendo que ela perdeu esse período, e iniciará a nova contagem a partir de 10/10/2015, mas o sistema não permite essa alteração....simplesmente, não sei o que fazer.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:44

Eliana Lima,

muito obrigada!
Mas assim, o cadastro dela não ficará ativo? Não teria como ter que dar baixa no eSocial?
E mesmo assim, se foi pedido de demissão eu não tenho que recolher o FGTS normal, como um funcionário demitido na empresa?
Quando o funcionário pede demissão, o FGTS é pago com os demais todo dia 07, já que estamos igualando os direitos dos empregados domésticos tem que funcionar da mesma forma.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:46

Já tinham que liberar logo esse tal de plano B logo ou a prorrogação pq só assim os empregadores entenderam o que esta acontecendo! Por que a Culpa cai toda em cima de nós!

difícil, muito difícil!

Edwin Coutinho!

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
[email protected]
[email protected]
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:49

Tatiana Ramos,


Eu concordo plenamente com você! Deixa recolher separado e depois eles que se virem para juntar os dois.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:54

Pessoal,

Até o aplicativo de geração da Gfip e da GRRF online do site da Caixa está inativo.

Outra coisa, se tentar gerar a GPS no site da Receita Federal vai calcular 20% como estava antes do advento da Pec das Domésticas.

Se correr o bicho pega...

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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JÉSSICA COPETTI DALLA CORTE

Jéssica Copetti Dalla Corte

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:54

Boa Tarde!

Consegui gerar as 24 guias que eu precisava as 3 da manhã. Levei tudo pra casa e consegui emitir todas, pelo Google Chrome.

O salário família deduz certinho da guia.

Eu tinha uma rescisão com aviso indenizado dia 23/10, eu já tinha gerado a guia do FGTS pelo portal, conforme eles orientam.
No eSocial, não tem opção para rescisões ainda (acho que ainda vão atualizar essa parte, assim como o VT), então na remuneração só coloquei os valores conforme aparece nas orientações no final da pagina no site, quando gerou a guia com os valores detalhados, desmarquei as opções do FGTS, ai gerou bem certinho a guia.

Só não consegui emitir uma guia em que o empregador tem duas domésticas, uma delas afastada por doença, ele puxa o salário das duas e calcula a guia como se a afastada também tivesse recolhimento. Já tentei zerar a remuneração dela, coloquei 0,01, já cliquei na opção "excluir" que aparece na lateral, não deu em nada, só dá erro. Vou ver se consigo emitir de madrugada de novo, senão paciência.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:59

Jéssica,

Já foi recolhida alguma dessas guias?

Há relatos de que guias estão sendo recusadas no banco que não consegue 'ler' o código de barras.

É mais essa...

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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francisco aurelio carrare

Francisco Aurelio Carrare

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:01

Boa Tarde

Agora a tarde raciocinando mais com as emoções do que com as razões, vieram as seguintes perguntas:

1-) Será que os desenvolvedores dos sistemas da receita federal acessam os sistemas somente pela intranet da receita federal ou ele usas as internet's que temos pelo nosso pais?

2- Até quando os contadores que são a classe que faz com a receita federal tenha sua receita vai ficar quieta. Sem mesmo pestanejar com os absurdos que são jogados dentro de nossas bocas e temos que engolir?

desculpem pelo desabafo.


MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:06

Nossa, que palhaçada! Estou tentando gerar essas Guias desde ontem o dia todo e hoje também. Só mesmo no Brasil pra acontecer um fato desses. Dá muita Raiva!!!!
Só que não vou levar serviço pra casa e ficar tentando de madrugada, porque aqui onde trabalho não pagarão como extra, mas no final a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco.

Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:08

Trouxe minha papelada para tentar o acesso à noite ou durante a madrugada. Que jeito! Isso não é coisa de Deus... Acho que foi por isso que a colega conseguiu emitir as guias dela às três da manhã. Há até ditados sobre bruxas soltas nesse horário... Deus é mais...
Bom, se colegas estão conseguindo é sinal de que alguma coisa está funcionando. No entanto, acredito que a sobrecarga do sistema está contribuindo horrores para a ineficácia do mesmo. Assim, vamos madrugar!, já que faço coro aos que não aguentam mais clientes buzinando o dia inteiro no telefone... #torcendoparaqueninguemmadruguetambem

JÉSSICA COPETTI DALLA CORTE

Jéssica Copetti Dalla Corte

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:09

Não sei se alguém já pagou, por enquanto ninguém me ligou reclamando.
Seria bom ligar pra agencia da Caixa do município pra saber se estão aceitando, ouvi falar que só na boca do caixa, dentro das agencias, e que o Santander também estava aceitando.
Vamos ter que aguardar.

VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:09

"As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar", disse nesta terça-feira o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins."

g1.globo.com


eu ri demais claro como vao roubar dinheiro sem receber :)

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