Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMarlene .
Muito obrigada pelo esclarecimento .
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Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMarlene .
Muito obrigada pelo esclarecimento .
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.
Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.
Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosGente,
Nos anexos tem a nova versão do Manual do eSocial Empregador Doméstico, versão 1.1.
Vejam se tem algo que possa ajudar.
Clique em 'Ver anexos (4)' no rodapé de cada postagem.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Onde devo informar a data da demissão, disseram que era nos dados cadastrais, mas não achei nenhum campo especifico.
At,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJorge Luiz Alves Bezerra , concordo em gênero numero e grau com você!!!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosMarlene,
A competência 11/2015 ficará com vencimento para o dia 07/12/2015, segunda-feira.
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá pessoal, bom dia..
Estou com problemas quanto a afastamento, um empregador tem duas empregadas registradas, uma encontra-se afastada desde 2014, setembro pra se mais exato, mas mesmo informando o afastamento, a empregada aparece com todos valores na hora da emissão da guia, gerando a guia integral de 28%, ele não faz nenhum desconto. Na finalização da Dae tem uma opção pra desmarcar alguns valores, mas tenho medo de desmarcar os valores na hora de gerar a DAE e de alguma forma ficar "devido".
Alguém sabe como proceder?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jessyca Marzagão,
Ok, vamos aguardar então que o pessoal pague para a gente ter uma informação mais precisa. Obrigado.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosMara,
Até onde sei, não tem local para informar dispensa - vai entender isso né? - e ao gerar a guia GRRF você informa os dados para gerar a guia.
Jessyca,
É a impressão que tenho.
abçs.
Patrick
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEstou com o mesmo problema do Diego Henrique. "Erro do e-mail valido" Já utilizei até outros e-mails, deixei em branco e mesmo assim o erro continua.. se alguem souber como resolver por favor nos informe.
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O Chrome está dando problema direto, consegui gerar o que precisava tudo pelo Internet Explorer!!!
Estou me sentindo muuuuuuuuuuito aliviada!!!
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSuzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaAlguém acessou o site hoje, porque to tentando e nada.
Sormane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015
"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."
Sormane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015
"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosDavi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.
Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.
Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosDavi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.
Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.
Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?
Claudiane
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia, pessoal! Olha, alegria de pobre dura pouco... Ontem consegui gerar as guias, mas no salvei uma delas. Ser que consigo localiz-la na mquina? Por que agora nem o site do E-Social consigo abrir... luta, Senhor...
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
O e-Social no esta calculando o IRRF, algum teve esse mesmo problema? Qual forma de resolver?
Grato,
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosClaudiane,
Procure na pasta 'download' de sua mquina.
J vi relatos de que o sistema salva automtico.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosHigor,
Veja a postagem de Sormane as 09:38:39
Acredito ser devido aquela situao.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalConsegui emitir todas as guias agora de manh, que beleza, agora posso ficar tranquilo.
Obrigado a ajuda de todos e uma ltima dvida:
Vocs esto fazendo livro de registro pras domsticas?
Claudio Borba
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia
Sou novo no forum.
Esta me dando a mensagem de erro referente a informar um email valido.
Os emails estao corretos.
Algum passou por esta situacao? Como solucionou?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalClaudio, isso um erro do site, acredito que novamente deve estar congestionado.
Depois de um tempo ele funciona sem apresentar esse erro.
Claudio Borba
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigado Cesar.
Eu achei estranho, pois emiti algumas guias e nenhuma apresentou este problema.
Mas enfim, vou aguardar e tentar novamente.
Daiana Andrade Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia
pessoal estou com um problema, est me dando essa mensagem vi que j teve gente com esse mesmo, j acharam a soluo pra essa?
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCsar,
Segundo o Manual do eSocial Empregador Domstico:
- Opo pelo Registro eletrnico de Empregados;
Ao escolher esta opo, o empregador estar dispensado de manter livro ou ficha de
registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial sempre atualizado.
Qualquer dvida sobre operao do sistema, em 'Ver anexos (4)' voc pode baixar o manual completo.
att,
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalo meu apresenta o erro de fechamento da folha " Ocorreu um erro interno na recepo do arquivo de apurao de dbitos." ja deletei fiz novamente e nada e justo na ultima guia alguem sabe o que pode ser..
esse erro persiste nesta cliente....
o que sera...
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Bom dia!!
Para domsticos com horas extras, sabem me dizer onde eu coloco as horas que foram feitas?
Ou em "Remunerao mensal" devo colocar apenas o valor total do salrio + horas extras + DSR?
Obrigada!!
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