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Simples Doméstico *** e-Social

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:20

Pessoal,

Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.

Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:20

Pessoal,

Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.

Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:21

Gente,

Nos anexos tem a nova versão do Manual do eSocial Empregador Doméstico, versão 1.1.

Vejam se tem algo que possa ajudar.

Clique em 'Ver anexos (4)' no rodapé de cada postagem.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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email: [email protected]
Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:25

Olá pessoal, bom dia..


Estou com problemas quanto a afastamento, um empregador tem duas empregadas registradas, uma encontra-se afastada desde 2014, setembro pra se mais exato, mas mesmo informando o afastamento, a empregada aparece com todos valores na hora da emissão da guia, gerando a guia integral de 28%, ele não faz nenhum desconto. Na finalização da Dae tem uma opção pra desmarcar alguns valores, mas tenho medo de desmarcar os valores na hora de gerar a DAE e de alguma forma ficar "devido".

Alguém sabe como proceder?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:32

Mara,

Até onde sei, não tem local para informar dispensa - vai entender isso né? - e ao gerar a guia GRRF você informa os dados para gerar a guia.

Jessyca,

É a impressão que tenho.

abçs.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:32

Estou com o mesmo problema do Diego Henrique. "Erro do e-mail valido" Já utilizei até outros e-mails, deixei em branco e mesmo assim o erro continua.. se alguem souber como resolver por favor nos informe.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:33

O Chrome está dando problema direto, consegui gerar o que precisava tudo pelo Internet Explorer!!!

Estou me sentindo muuuuuuuuuuito aliviada!!!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Sormane Rodrigues

Sormane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:37

Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015

"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."

Sormane Rodrigues

Sormane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:38

Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015

"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:40

Davi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.

Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.

Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:42

Davi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.

Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.

Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?

Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:28

Bom dia, pessoal! Olha, alegria de pobre dura pouco... Ontem consegui gerar as guias, mas no salvei uma delas. Ser que consigo localiz-la na mquina? Por que agora nem o site do E-Social consigo abrir... luta, Senhor...

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:33

Consegui emitir todas as guias agora de manh, que beleza, agora posso ficar tranquilo.
Obrigado a ajuda de todos e uma ltima dvida:

Vocs esto fazendo livro de registro pras domsticas?

DAIANA ANDRADE SOUZA

Daiana Andrade Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:06

bom dia

pessoal estou com um problema, est me dando essa mensagem vi que j teve gente com esse mesmo, j acharam a soluo pra essa?

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:13

Csar,

Segundo o Manual do eSocial Empregador Domstico:

- Opo pelo Registro eletrnico de Empregados;
Ao escolher esta opo, o empregador estar dispensado de manter livro ou ficha de
registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial sempre atualizado.


Qualquer dvida sobre operao do sistema, em 'Ver anexos (4)' voc pode baixar o manual completo.

att,

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:13

o meu apresenta o erro de fechamento da folha " Ocorreu um erro interno na recepo do arquivo de apurao de dbitos." ja deletei fiz novamente e nada e justo na ultima guia alguem sabe o que pode ser..

esse erro persiste nesta cliente....

o que sera...

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:21

Bom dia!!

Para domsticos com horas extras, sabem me dizer onde eu coloco as horas que foram feitas?
Ou em "Remunerao mensal" devo colocar apenas o valor total do salrio + horas extras + DSR?

Obrigada!!

Bianca Hidalgo
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