Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Marlene .
Muito obrigada pelo esclarecimento .
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Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Marlene .
Muito obrigada pelo esclarecimento .
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.
Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Estou mais aliviada.
Apesar de ainda está dando alguns erros de inconsistência, consegui gerar 2 guias.
O Explorer neste caso está melhor que o Chrome.
Dúvida?
Já que o vencimento agora ficou para dia 30/11, para qual data ficará a guia de competência 11/2015? 06/12???
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Gente,
Nos anexos tem a nova versão do Manual do eSocial Empregador Doméstico, versão 1.1.
Vejam se tem algo que possa ajudar.
Clique em 'Ver anexos (4)' no rodapé de cada postagem.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Onde devo informar a data da demissão, disseram que era nos dados cadastrais, mas não achei nenhum campo especifico.
At,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalJorge Luiz Alves Bezerra , concordo em gênero numero e grau com você!!!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Marlene,
A competência 11/2015 ficará com vencimento para o dia 07/12/2015, segunda-feira.
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá pessoal, bom dia..
Estou com problemas quanto a afastamento, um empregador tem duas empregadas registradas, uma encontra-se afastada desde 2014, setembro pra se mais exato, mas mesmo informando o afastamento, a empregada aparece com todos valores na hora da emissão da guia, gerando a guia integral de 28%, ele não faz nenhum desconto. Na finalização da Dae tem uma opção pra desmarcar alguns valores, mas tenho medo de desmarcar os valores na hora de gerar a DAE e de alguma forma ficar "devido".
Alguém sabe como proceder?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jessyca Marzagão,
Ok, vamos aguardar então que o pessoal pague para a gente ter uma informação mais precisa. Obrigado.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Mara,
Até onde sei, não tem local para informar dispensa - vai entender isso né? - e ao gerar a guia GRRF você informa os dados para gerar a guia.
Jessyca,
É a impressão que tenho.
abçs.
Patrick
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalEstou com o mesmo problema do Diego Henrique. "Erro do e-mail valido" Já utilizei até outros e-mails, deixei em branco e mesmo assim o erro continua.. se alguem souber como resolver por favor nos informe.
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O Chrome está dando problema direto, consegui gerar o que precisava tudo pelo Internet Explorer!!!
Estou me sentindo muuuuuuuuuuito aliviada!!!
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalSuzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5, AnalistaAlguém acessou o site hoje, porque to tentando e nada.
Sormane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015
"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."
Sormane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Valeu a dica sobre o manual Jorge
Olha o que encontrei sobre o IRRF não aparecer na guia de Competência 10/2015
"Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disto é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre
a efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês."
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Davi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.
Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.
Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Davi, estou com o mesmo problema que você, funcionária afastada por auxilio doença, no cadastro consta seu afastamento, mas na hr de gerar a folha e a guia da outra funcionária, aparece o nome da afastada e seu salário, quando finalizo, aparece o recolhimento referente as duas.
Reabri a folha e zerei o valor da remuneração, daí gerei o imposto e deu certo, qdo fui verificar o recibo, aparece um recibo apenas para as duas funcionárias e no valor da remuneração da afastada aparece o valor de R$ 0,01. Cancelei e estou aguardando ajuda para finalizar essa folha, pois não seu se funcionária afastado por doença vai ter direito ao GILRAT.
Outra duvida que tenho é a respeito do salário familia, ele não deveria ser deduzido na DAE? Ou o empregador que ser f* e pague mais para a empregada?
Claudiane
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Bom dia, pessoal! Olha, alegria de pobre dura pouco... Ontem consegui gerar as guias, mas no salvei uma delas. Ser que consigo localiz-la na mquina? Por que agora nem o site do E-Social consigo abrir... luta, Senhor...
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia!
O e-Social no esta calculando o IRRF, algum teve esse mesmo problema? Qual forma de resolver?
Grato,
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Claudiane,
Procure na pasta 'download' de sua mquina.
J vi relatos de que o sistema salva automtico.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Higor,
Veja a postagem de Sormane as 09:38:39
Acredito ser devido aquela situao.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Consegui emitir todas as guias agora de manh, que beleza, agora posso ficar tranquilo.
Obrigado a ajuda de todos e uma ltima dvida:
Vocs esto fazendo livro de registro pras domsticas?
Claudio Borba
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia
Sou novo no forum.
Esta me dando a mensagem de erro referente a informar um email valido.
Os emails estao corretos.
Algum passou por esta situacao? Como solucionou?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Claudio, isso um erro do site, acredito que novamente deve estar congestionado.
Depois de um tempo ele funciona sem apresentar esse erro.
Claudio Borba
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Obrigado Cesar.
Eu achei estranho, pois emiti algumas guias e nenhuma apresentou este problema.
Mas enfim, vou aguardar e tentar novamente.
Daiana Andrade Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia
pessoal estou com um problema, est me dando essa mensagem vi que j teve gente com esse mesmo, j acharam a soluo pra essa?
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Csar,
Segundo o Manual do eSocial Empregador Domstico:
- Opo pelo Registro eletrnico de Empregados;
Ao escolher esta opo, o empregador estar dispensado de manter livro ou ficha de
registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial sempre atualizado.
Qualquer dvida sobre operao do sistema, em 'Ver anexos (4)' voc pode baixar o manual completo.
att,
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal o meu apresenta o erro de fechamento da folha " Ocorreu um erro interno na recepo do arquivo de apurao de dbitos." ja deletei fiz novamente e nada e justo na ultima guia alguem sabe o que pode ser..
esse erro persiste nesta cliente....
o que sera...
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Bom dia!!
Para domsticos com horas extras, sabem me dizer onde eu coloco as horas que foram feitas?
Ou em "Remunerao mensal" devo colocar apenas o valor total do salrio + horas extras + DSR?
Obrigada!!
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