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Simples Doméstico *** e-Social

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:28

Meus querido amigos...

Boa tarde... Estou com o mesmo problema da Evagelina... empregador com 02 funcionrias, estou tentando emitir a guia e ocorre a seguinte msg: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao."

No estou com outro navegador aberto, j exclui todas as funcionrias, cadastrei novamente e a msg persiste. Se alguem puder me ajudar.

Meus amigos, imagine qdo entrar o esocial paras as empresas.. S Deus para nos salvar.. rsrsrs

Bjux

Claudio Borba

Claudio Borba

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:30

O problema do email invalido continua.
Alguem sabe como solucionar?
Pela informacao que tive e um erro interno do sistema, mas mesmo assim... desde ontem nao consigo fechar esse calculo e nem imprimir a guia.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:31

Pessoal! Eu sei que já perguntei, mas não me conformo, como faço para lançar a data da demissão? Foi pedido de demissão. Ela cumpriu o Aviso dela terminou dia 29/10/2015 e paguei dia 30/10/2015. Como faço para colocar essa data, pq me dá erro, dizendo q tenho q colocar uma data antes do eSocial estar em funcionamento. Por favor, me ajudem, o que eu faço?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:32

Claudio Borba,

Quando fez o cadastro do empregador colocou algum e-mail?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:36

Galera

quem precisar emitir a DAE referente a rescisao ocorrida no mes de outubro, fiquem atentos aos valores calculados na DAE, pois o sistema calcula os valores de recolhimento referente a base que foi informada e que eles nos orientam a informar tudo junto. So que isso muda a faixa da base de calculo (principalmente do INSS) .

Assim, consegui a seguinte solucao: depois de realizar todo o processo e o sistema lhe direcionar para a pagina da Receita onde tem todos os valores linkados, voce desmarca os valores referentes ao FGTS que ja foram recolhidos e manda emitir DAE.

Nessa nova tela, antes de voce confirmar os valores, voce deve clicar no desenho de um lapis (Editar) que tem ao lado do valor e depois digitar o valor correto que foi recolhido da empregada e clique em emitir DAE.

Boa sorte

Atenciosamente
Eliane Rezende
PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:40

Claudio Borba e demais amigos que estao com problema do email invalido: Façam um cadastro no Voce no G1 do globo.com, e relatem o problema... a imprensa tem um canal direto com os orgaos e irao cobrar deles uma resposta e solucao para esse caso. Nós usuarios nao temos nenhum canal para esclarecer essa duvida, mas a imprensa e mais facil... Quanto mais usuarios postarem no G1 este problema, mais rapido eles irao nos dar a atencao devida. Abaixo segue a mensagem que enviei agora a pouco pra eles:

Boa tarde, hoje o sistema se encontra funcionando, porem um novo erro impede a geracao da guia do e-social domestico de um cliente meu. O erro "devera ser informado um email valido", permanece acontecendo mesmo utilizando diversos e-mails diferentes impedindo a geracao da guia. Estou tentando desde 20 hs de ontem e nao consigo gerar a guia. Em sites de contabilidade com o assunto do e-social, diversos usuarios tem se queixado do mesmo problema e nao temos a solucao. Como nao existe um canal direto entre os usuários e a receita federal para esclarecimento desta duvido, solicito a voces ajuda nesta questao... obrigado

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:40

Roberta Rodrigues

voce deve lancar a data de pagamento do DAE para 30/11/2015.

As demais informacoes referente ao desligamento serao liberadas em nova versao do eSocial a ser publicadas. Veja Manual a partir da pagina 53.

Lembrando que para a emissao da DAE referente a rescisoes, voce deve excluir os valores referente ao FGTS ja recolhido e conferir o valor do INSS empregada, pois no meu caso houve diferenca e eu precisei corrigir manualmente.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:03

Ana Lucia Rodrigues Serrano

algumas pessoas estao gerando nova guia e esta dando certo.

Mas conforme nota da CAIXA ECONOMICA divulgada ontem no JN, o pagamento so sera possivel na 'boca' do caixa. Nao sendo possivel portanto, o pagamento no terminal eletronico.

Atenciosamente
Eliane Rezende
PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:06

Joana da Silva,

eu ja tentei cadastrar novamente o empregador, ele até gera um novo codigo de acesso mas puxa todas informações já informadas anteriormente... e o bendito erro do email invalido permanece... Ja tentei alterar diversos emails, deixei ate o campo em branco , mas o erro continua...

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:07

Boa Tarde Colegas,

Me surgiu uma duvida.
Referente a competência 11/2015 que está disponível no programa: é referente ao 13º salario ou é a folha mensal da competência 11/2015?
Pois não ouvi falar nada sobre as folhas que devemos gerar das domesticas do 13º.

Carol Silva
Dep. Pessoal

Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:07

Gente, me ajuuuuuudem!!!
Tenho uma rescisão pra amanhã, como vcs estão fazendo?
Eu achei que iria ter o campo de "Desligamentos" no E-social, mas não tem nada...
Tem que fazer só a GRRF Rescisória?

nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:08

Alguém recebeu essa mensagem de erro?

"É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador."

Não sei mais o que fazer.

Alguém sabe???

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:27

Boa tarde a todos.

Estou com algumas duvidas:

Como faço a guia de domestica que teve de desconto 01 falta e 01 DSR?

E o funcionário que tem horas, extra, feriado e adicional noturno, onde jogo estas informações?

E a empregadora com mais de um funcionário, a guia é uma só para todas?

E a empregada que está de licença maternidade desde de julho, qual a data de afastamento que coloco no sistema? a data de 10/2015 ou do afastamento (07/2015)?

ROSEMEIRE DE SOUZA

Rosemeire de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:28

em meio a correria , chegou 2 empregadores , querendo regularizar suas ex domésticas
lancei no e social uma admissão 01.09.2015 e desligamento 09.10.2015 outra admissão
01.03.2015 e desligamento 23.10.2015, não foi recolhido nada anteriormente , sendo assim devo emitir a guia e social , certo?
quando lanço o desligamento de ambas , não esta salvando , da erro dizendo que a data de desligamento tem que ser posterior a data de admissão,
porem as datas estão corretamente lançadas .
Alguém como o mesmo erro? o que devo fazer?

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:33

Ana Lucia Rodrigues
voce conseguiu informar a data de licença maternidade?

O Meu insiste com o erro?
Não sei mais o que fazer, não consigo ler nada a respeito!!!

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:42

Boa tarde...

Ana Lucia o lançamento do auxilio maternidade se faz no momento do cadastro da funcionária, se não foi feito inicialmente terá que excluir e fazer o cadastro novamente.

Edilene, no esocial você só poderá lançar o valor realmente base de INSS e FGTS, englobando horas extras, adicionais descontando o DSR + faltas ou atrasos, não vai discriminado cada evento. É gerada apenas uma unica guia pra todas as funcionárias desse empregador e qto a data de afastamento, tem que ser a corretar (07/2015).

Abs,

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:45

Nicole,

Também ocorreu esse erro pra um dos clientes daqui. Fui ao MTE e informaram que era devido a um erro do cadastro do empregador, onde o sistema importou esse cadastro como CNPJ ou invés de CPF. Segundo o fiscal, esse problema é resolvido na RFB.

Daí fui até lá, porém não obtive resposta, pois todas as terças e quintas a RFB faz paralisação. Esperar até amanhã pra tentar resolver

JÉSSICA COPETTI DALLA CORTE

Jéssica Copetti Dalla Corte

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:17

Boa tarde!

Vi que tem mais gente com o mesmo problema que eu estava, mas eu consegui corrigir. Não sei se fiz certo, mas tirei a guia como deve ser.

Eu estava com um caso de empregador com duas domesticas, uma delas afastada por doença não relacionada ao trabalho.
Quando eu gerava a folha, puxava a remuneração da afastada junto, se eu gerava a guia dava erro, zerei a remuneração dela e continuou dando erro.
Ai eu resolvi fazer o seguinte: fui no cadastro da afastada, tirei o afastamento e coloquei como desligamento em 30/09/2015, voltei para a pagina da emissão da guia, aparecia só a ativa, gerei a guia dela com sucesso. Depois voltei no cadastro da afastada, tirei o desligamento e coloquei o afastamento novamente.

Se alguém mais quiser fazer assim, da pra tentar, pra mim deu certo. Boa sorte!!!

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:34

Boa Tarde Jéssica,


Vi que vc conseguiu informar a data de afastamento, eu não estou conseguindo, será que estou fazendo algo errado?
Qdo informo a data dá a seguinte msg: - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. -

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:38

Pessoal, meajudem!
Fui alterar a data de admissao de uma empregada e nao consegui, então exclui o cadastro dela e fiz de novo
Na hora de gerar a folha aparece que a de outubro está em edição e quando confirmo aparece" Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Como devo fazer?

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