Bom Dia,
Referente aos empregados em licença maternidade, segue a seguinte orientação:
"Para empregadas domésticas com afastamento por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo Remuneração Mensal, pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora. Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício"
No caso em que tanto a parte patronal quanto ao do empregado é 8%, seguindo essas orientações, a parte do empregador seria zerada. Mas na verdade, não seria a parte do empregado que deveria ser abatida na guia ?