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Simples Doméstico *** e-Social

PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:40

Claudio Borba, eu ja havia tentado essa opcao sem sucesso tambem.. acredito ser algum erro interno da receita, porem sem nada oficial agente fica angustiado pra resolver logo...

LYA MAIRA RAMOS COSTA

Lya Maira Ramos Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:43

Funcionária desligada em outubro, na hora de lançar a soma de saldo de salário, aviso prévio e 13º salário, o montante vai para a alíquota de 11%, o que está incorreto pois a soma de saldo e aviso estaria na faixa de 9% e 13º 8% . Ou seja pagando-se tributo a mais. Governinho esperto.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:48

Pelos erros relatados o que dá para supor é que o sistema não aceita:

1 - Empregador com mais de um empregado;

2 - Tem de ter salário fixo, sem qualquer adicional ou evento;

3 - Sem afastamento ou licença;

4 - Não pode errar os dados;

5 - Não aceita gerar folha e encargos de competências anteriores a 10/2015;

6 - Informar o salário + adicionais somados e não pode incluir rubricas;

7 - Informar desligamentos não pode, tem de ser no aplicativo Empregador Web.

A pergunta é:

Quem criou esse monstro de aplicativo que não é configurado para todas essas situações de pessoal?

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JÉSSICA COPETTI DALLA CORTE

Jéssica Copetti Dalla Corte

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:49

Sandra, você vai em :
TRABALHADOR> DADOS CADASTRAIS> NOME > DADOS CONTRATUAIS> ALTERAR DADOS CONTRATUAIS> CADASTRAMENTO INICIAL> CONTINUAR
Você deve estar tentando cadastrar como evento trabalhista, ai ele só permite a partir do dia 01/10 mesmo.
Tem que ser no mesmo lugar de quando você cadastrou ela.



WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:46

Caros colegas, bom dia!!!

Estou com a seguinte dúvida: até a competência 09/2015 eu enviava arquivo Gfip de um Empregador Doméstico; a partir da competência 10/2015, e com a obrigatoriedade do e-social, fico automaticamente desobrigado de apresentar a Gfip???

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:47

Caros colegas, bom dia!!!

Estou com a seguinte dúvida: até a competência 09/2015 eu enviava arquivo Gfip de um Empregador Doméstico; a partir da competência 10/2015, e com a obrigatoriedade do e-social, fico automaticamente desobrigado de apresentar a Gfip???

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
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Flaviane Teixeira

Flaviane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:27

preciso fazer um afastamento no e-social, só que o sistema da um erro
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

por acaso alguém ja conseguiu fazer afastamento de algum empregado??

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:28

Eliane,

Por favor, como você conseguiu lançar a data de desligamento?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:31

Oláa,

como eu faço com uma empregada que estava de férias em outubro? Não tem nada no manual, e se eu colocar o valor das férias lá em remuneração, o holerite vai sair errado, porque as férias já foram pagas.

Obrigada!

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:52

Ana Caroline, boa tarde!
Tivemos casos assim e colocamos o valor das férias na remuneração para serem gerados os recolhimentos referente as férias, se não não tem como recolhe-los. E fizemos um recibo de pagamento especificando os valores já pagos no mês anterior referente as férias.
Att.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:27

Pessoal,

Muitos eventos que deveriam estar contemplados no eSocial foram ignorados pelos desenvolvedores.

Aconselho a:

1 - Incluir no eSocial, em vantagens, a soma das verbas que tem incidência de FGTS e INSS, mesmo que sejam de Férias;

2 - Lembrem de subtrair das vantagens os valores que incidem nos encargos (faltas, salário maternidade, salário família, etc ),

3 - Gerar folha e encargos, e recolher o DAE;

4 - Emitir os recibos de pagamento no seu sistema de folha, incluindo os descontos devidos (faltas ETC...);

5 - Anexar aos documentos emitidos pelo eSocial para futura consulta.

Esperemos que quando formos realizar os procedimentos da competência 11/2015 tudo esteja sanado, embora acredite que não.

Espero ter ajudado.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:41

'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Alguém sabe como resolver??????????????? Já exclui e inclui mil vezes a empregada

ana gomes

Ana Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:46

Estou com um problema com uma doméstica no E-Social. Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Já tentei verificar de tudo e não aparece. Não sei mais o que fazer.

Alguém sabe???

Riccardo Pizzamiglio

Riccardo Pizzamiglio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 22:51

Boa noite a todos.
Tenho que fazer o cadastramento de um empregado doméstico que estava de férias no período de 21/09/15 a 20/10/15.
Como não é possível registrar as férias depois de cadastrar lá fui eu seguindo o manual e tentei fazer um novo cadastro marcando o check-box "Informações Complementares".

Realmente aparece a opção "Afastamento" na etapa 5 do cadastramento do empregado.
Porém na lista do motivo do afastamento não aparece "Férias".
Essa lista está incompleta e pelo que pesquisei a opção que seria adequada seria a seguinte:
15 - Gozo de férias - Afastamento temporário para gozo de férias

Só que a instrução do próprio manual do eSocial é claro ao indicar que deveria ser cadastrado nessa etapa:
"Para empregado que no momento de implantação do eSocial encontrava-se afastado (férias, auxílio doença, licença maternidade etc.), o empregador deverá clicar na opção "Informações Complementares (Opcional)" e preencher os dados do AFASTAMENTO. Além disso, deverá registrar o retorno do afastamento no menu "Registrar Eventos Trabalhistas", informando a data do fim do período do afastamento."

Além disso logo abaixo no manual do e-Social está escrito:
"Em se tratando de afastamento de férias, quando do fechamento da folha de pagamento da competência 10/2015, o empregador deverá informar na rubrica "Desconto de Férias - Antecipação de pagamento" os valores pagos antecipadamente relativos aos dias gozados de férias na competência outubro/2015."
Alguém já conseguiu fazer isso? Estou tentando por aqui, mas simplesmente não encontro essa tal da rubrica "Desconto de Férias".

Agradeço qualquer ajuda, pois já pesquisei bastante sobre o assunto e não encontrei nada sobre o assunto.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 07:28

Riccardo Pizzamiglio Passo pelo mesmo problema, só que no meu caso as férias é do dia 21/09/2010 a 10/10/2015 e abono do dia 11/10/2015 a 20/10/2015.

Eu coloquei afastamento pelo motivo de licença remunerada - deliberação da empresa (algo assim), realmente não tem opção de férias.

E a folha de pagamento usei a do escritório (folhamatic) pois nesta coisa que chamam de relatório do e-social não saiu o desconto de férias recebidas.


Só problema isso viu

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 07:40

Bom Dia,

Referente aos empregados em licença maternidade, segue a seguinte orientação:

"Para empregadas domésticas com afastamento por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo Remuneração Mensal, pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora. Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício"

No caso em que tanto a parte patronal quanto ao do empregado é 8%, seguindo essas orientações, a parte do empregador seria zerada. Mas na verdade, não seria a parte do empregado que deveria ser abatida na guia ?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:30

Claudio Borba,

Bom Dia e se vc excluir o cadastro do empregado e empregador, cadastrar tudo novamente. Será que não arrumaria esse problema de e-mail?

Faça um teste, cadastre-se e tenta ver se consegue excluir o cadastro depois.

Eu não sei o motivo desses erros, ou esperar até semana que vem, quem sabe já fica arrumado.

Ontem eu tentei te responder, mas o site travou....

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:31

Wesley Dillan,


Bom Dia!


NÃO eu também quero colocar e não me permite! Estou desesperada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:38

Boa tarde a todos.

Estou com algumas duvidas:

Como faço a guia de domestica que teve de desconto 01 falta e 01 DSR?

E o funcionário que tem horas, extra, feriado e adicional noturno, onde jogo estas informações?

E a empregadora com mais de um funcionário, a guia é uma só para todas?

E a empregada que está de licença maternidade desde de julho, qual a data de afastamento que coloco no sistema? a data de 10/2015 ou do afastamento (07/2015)?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:40

Pessoal, bom dia.

Desde ontem de manha estou tentado gerar o DAE de um cliente, e dá o seguinte erro: "Deverá ser informado um email válido."

Já gerei um novo código de acesso, já exclui a doméstica varias vezes e cadastrei novamente, já coloquei email, já excluí o email, já fiz de tudo e nada faz esse erro sumir.

Alguém sabe como resolver?




PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:41

Roberta Rodrigues,

referente ao erro do email, eu ja tentei sua sugestao, inclusive ja falei isso em algumas postagens atras...

o dificil é que nao temos nenhum canal para falarmos com eles sobre isso...

estou ha 2 dias com esse unico cliente pendente sem solucao...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:45

Bom dia Murilo Navaroli Araujo,

Entendo que o correto seria editar o valor do campo 1082-03 - CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO, afinal, o único valor que não será recolhido será a parte do Segurado. Encaminhe uma consulta no fale conosco da Receita Federal do Brasil para sanar essa dúvida e depois compartilhe conosco a solução.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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