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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:17

Oi Edson,onde tu encontrou o campo para por a data da rescisão, que até agora eu não achei.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:25

Achei o campo do desligamento, dados contratuais, e esta dando o mesmo erro.
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:31

Eliude,

Pelo visto o sistema não aceita incluir rubricas, seja de vantagem ou de desconto.

Oriento a fazer sua folha no seu sistema e anexar a documentação a guia DAE recolhida para futura consulta.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Edson Azevedo

Edson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:31

Pessoal, passo a passo para informar a data do desligamento:
> Gestão de Trabalhadores
> Clica no funcionário
> Dados contratuais
> Alterar Dados Contratuais
> Cadastramento inicial (em laranja)
> Continuar
> Aba dados contratuais
> Assinalar "Preencher informações do desligamento"

Sobre VT, não sei também como lançar. Não achei opção.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:36

Edson, está dando o mesmo erro que o teu,tentei mudar algumas coisas e não deu certo, se acaso tu conseguir, compartilha ai. -}

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:36

Silvana Lopes

lancei a data de desligamento lá também e deu o mesmo erro.
Acredito que seja erro do sistema (novidade !!!!)... e não nosso erro.
Vou continuar tentando, qualquer novidade lhes informo.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:37

Silvana Lopes

lancei a data de desligamento lá também e deu o mesmo erro.
Acredito que seja erro do sistema (novidade !!!!)... e não nosso erro.
Vou continuar tentando, qualquer novidade lhes informo.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:43

Como a nossa classe sofre com esse fisco brasileiro !!! Se o e-social para domésticas está dando dor de cabeça, imaginem quando se estender às empresas??

Melhor nos prepararmos...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:46

Wesley Dillan,

Gerei o DAE, alterei o valor do INSS descontado da empregada (porque quando ele pede para colocar o total da remuneração, ele não entende que foram percentuais diferentes descontados referente ao INSS na rescisão), e mandei a guia para o meu cliente. Agora, a data de desligamento, não aceita nem a data correta e nem com data do mês 09/2015. Assim que os INTELIGENTES desenvolvedores do eSocial, pararem de brincar e começarem a trabalhar sério, honestamente, eu espero que eu possa lançar tudo dentro do eSocial, porque não tem lógica eu gerar a folha de pagamento no sistema que eu utilizo e no eSocial gerar esse DAE. O ser humano que inventou isso não sentou para ver as "besteiras" que estava fazendo, deve estar agora rindo da nossa cara. Fico indignada como somos feitos de palhaços, aliás, o Brasil virou um grande Circo. Desculpa o desabafo!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:49

Silvana Lopes e demais colegas com o mesmo problema que eu, a DATA DE DESLIGAMENTO, o sistema também me acusa esse erro. Eu desisti, tentei colocar Setembro e diz que ocorreu um erro. Ficarei junto com vocês, esperando e entrando para ver quando iremos conseguir colocar uma simples data.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:50

Bom dia caros colegas,

Estou com problemas no calculo de retenção do Imposto de Renda de doméstica. O eSocial não está respeitando o desconto dos dependentes e nem o valor minimo retenção, R$10,00, do funcionário. Alguém pode me auxiliar com esta situação?

Desde já agradeço.

Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente.
E quando a mente muda a gente anda pra frente.
E quando a gente manda ninguém manda na gente..

#Gabriel o Pensador
Geysa Cristina Moreira

Geysa Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:51

Pessoal algum com esse erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao. j mudei de navegador, exclui o cadastro da funcionria e nada, o m~es de outubro continua em edio mais na tela de preencher a remunerao d esse erro. Alguem pode me ajudar?

Gabriela Silveira

Gabriela Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:53

Estou com o mesmo problema que já foi mencionado aqui pelo [code]Jonatercio Florencio de Vasconcelos Marinho

Estou com um problema com uma doméstica no E-Social. Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Já tentei verificar de tudo e não aparece. Não sei mais o que fazer.

Alguém me ajuda?

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:42

Senhores,

Tenho um funcionário doméstico que foi admitido em 03 agosto com contrato de experiência de 90 dias, portanto encerrado em 31/outubro/2015.
(CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO).
Não havia recolhimento de FGTS.
O contrato não vai ser renovado. Já fiz a rescisão (TRCT), todavia não consigo emitir a GRRF porque no site do esocial a emissão do GRF rescisório exige indicação do tipo de aviso prévio : se trabalhado ou indenizado.
Todavia, neste caso, não existe aviso prévio, porque o contrato é por prazo determinado (período de experiência)!
Como devo proceder para recolher FGTs sobre a rescisão? (que na realidade corresponde ao proprio mês de Outubro2015)?
Caso eu emita apenas o DAE, não tem onde informar o desligamento do funcionário doméstico!!!
Qual o procedimento correto?
Grata
Maria do Carmo

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 12:15

Roberta Rodrigues eu já tentei de tudo, mudei data, pus setembro, novembro, mudei valor de salário e nada, a minha vontade é de sumir com o cadastro dela no e-social, já que ela pediu demissão,pena que não dá. rsrsrs
Mas vamos continuar tentando.

ADRIANO RODRIGUES

Adriano Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 12:32

Bom dia!!! Estou com um problema com no E-Social. Na hora de cadastrar a empregada o sistema não prossegue e dá o seguinte erro:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Já Conferi os dados tanto do empregador, quanto da empregada e os mesmos conferem, alguém sabe algo a respeito?

Alguém sabe???

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:38

Silvana Lopes,

Pois então rs a minha também pediu demissão, tenho vontade de excluir, faz assim, manda o DAE para o teu cliente e vamos esperar né.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:50

Eduarda,

Na remuneração na hora que você está para encerrar o mês, coloque o valor do salário de 29 dias (ajuste manual, vc mesma rs).
Acredito que esses erros todos que está aparecendo, serão solucionados no decorrer das próximas semanas.
Acredito que seria interessante nós estarmos sempre mandando e-mail ou ligando para Ouvidoria da Receita Federal, o sites de notícias renomados as nossas dúvidas e erros, assim irão ver o quanto esse programa é ruim.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ana Avila

Ana Avila

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:56

Boa tarde,

Preciso gerar uma DAE de uma doméstica que tem 3 dependentes. O salário família pago pelo empregador é R$ 78,60. Porém, ao gerar a guia o valor do salário família está deduzindo do INSS do empregado. Tentei alterar manual, mas aparece um erro informando que o valor principal não deve ser menor que o total das contribuições. Esse salário família não deveria ser abatido na parte patronal, uma vez que é o empregador que paga o benefício?
Como proceder?

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