Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Roberta Rodrigues tu fez o DAE da tua que pediu demissão???eu ainda não fiz nada,será que precisa recolher o FGTS, para depois pedir de volta,já que é o primeiro mês o certo nem seria recolher o FGTS. Afffff
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Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Roberta Rodrigues tu fez o DAE da tua que pediu demissão???eu ainda não fiz nada,será que precisa recolher o FGTS, para depois pedir de volta,já que é o primeiro mês o certo nem seria recolher o FGTS. Afffff
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ana Avila,
boa tarde!
Ligue para a Ouvidoria da Receita Federal, ou mandei uma mensagem para eles ouvidoria.fazenda.gov.br
Oculto
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal...
Estou com a seguinte duvida.
fiz a rescisão de contrato de uma empregada domestica, ela saiu dia 31/10/2015 com aviso indenizado.
Mas para gerar a GRRF como não havia sido pago nada ainda pelo esocial gerei a guia pelo ICP pois ela tinha direito a multa rescisória. Fiz certo?
E agora no esocial o que tenho que fazer pq se foi descontado INSS na rescisão precisa ser pago a guia DAE pois ela trabalhou o mês de Outubro completo..
*Outra coisa, a rescisão e os demais documentos fiz tudo pelo meu sistema de folha, DOMINIO SISTEMAS.
Não sei o que fazer nesse caso, alguém pode me ajudar?
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Danielli Ricardo Costa
eu tive algo parecido.
Mas no meu caso foi aviso trabalhado vencendo em 27/10, assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!
Quanto ao desligamento no e-social, parece que ainda está tendo erros... vamos aguardar mais uns dias para dar a devida baixa no sistema.
Espero ter ajudado
Maria do Carmo Delfino Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMaria Celsa Barbosa.
Sim. No cadastro consta "Contrato por tempo determinado"
O problema, na verdade, é o GRRFWeb da Caixa econômica que não dá opção de emitir Guia rescisória sem aviso prévio!!!
E os "Genios" do e social não observaram esse "detalhe"
Agora o funcionário está desligado, recebeu rescisão e eu não tenho como recolher os tributos relativos ao mês de Outubro/rescisão.
É brinquedo não, essa província chamada brasil!!!!!
Oremos......
Suélen
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal Eliane
Eu tive um aviso indenizado dia 26/10/15 eu já havia cadastrado essa doméstica lá no e social, só que nos dias do acerto o portal saiu
do ar só consegui tirar a GRRF ali pelo modo rescisório e agora preciso fazer a GPS e não sei por onde começar você pode me ajudar?
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Suélen
o processo é esse que postei acima...
'...assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!'
A opção de colocar a data de desligamento eu ainda não consegui, pois está dando erro. Mas ela não lhe impedirá de gerar a DAE, ok?
abs
Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com um problema, no valor do INSS descontado da doméstica como proceder?
Caso alguém , souber um 0800, ou algo do tipo em que eu possa entrar em contato.
Porque esta sendo descontado um valor muito inferior ao que deveria ser descontado.
Exemplo: Inss correto a ser descontado: R$ 20,42.
INSS que esta sendo descontado: R$5,70.
A doméstica trabalha por hora sendo R$ 4,11/hr. Trabalha SEGUNDA/QUARTA/SEXTA - DAS 08:00 AS 13:00.
ESTE MÊS: SALARIO 255,27+ SALARIO FAMILIA 37,18 -INSS 20,42.
A DESCRIÇÃO NO RECIBO DOMÉSTICO SAIU, PORÉM DESCRIMINADO NA GUIA NÃO SAIU O VALOR DE R$ 20,42.
Luma Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Alguém conseguiu emitir o DAE com o valor do IR?
Obrigado
Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gabriela e Juciara,
Não consegui resolver o problema. No MTE dizem que é problema que só a RFB resolve. Na RFB, com a simpatia e carisma de sempre, eles dizem que apesar de constar o nome da RFB no simples doméstico eles não resolvem nada. Caso eu não esteja acreditando na palavra deles, entrar com um processo para ser passado para a área técnica.
Como as pessoas que sabem tratar o contribuinte na RFB daqui estão de férias, resolvi entrar logo em contato com a ouvidoria e relatar o problema do e-Social, pois se for esperar a boa vontade de alguns funcionários desse Orgão não haveria solução.
Recomendo entrar em contato com a ouvidoria também.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvana Lopes,
Sim, fiz a DAE recolhi o FGTS dela, 1 mês só, melhor recolher porque se a LEI é válida e o FGTS passa a ser obrigatório, entendo que funciona da mesma forma que um empregado de uma empresa, recolhi o FGTS da remuneração do mês e referente ao 13º salário.
Eu, se fosse você, faria o mesmo.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeRoberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta,
Olá!
Sim, consigo acessar normalmente, está com algum problema? Eu consegui pelo Internet Explorer, qual está utilizando?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAi meu Deus
Corta para janeiro de 2016 por favor, quando não é uma coisa é outra, já me estressei pelo resto do ano essa semana é simples doméstica que dá trabalho, é requerimento de desemprego WED que não funciona
#desabafo
Wellington Jones
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, alguém sabe como efetuar o desconto do Vale Transporte, para que possa aparecer descrito no recibo de pagamento?
Atenciosamente,
Wellington Jones
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Jessyca Marzagão,
CALMA! Ainda temos a 1º e 2º parcela do 13º Salário. Em Janeiro as Contribuições Patronais, Fevereiro DIRF e em Março RAIS, eu acho melhor e mais seguro pularmos direto para Maio 2016.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Roberta Rodrigues ok , farei isso, só que no caso das domesticas se ela se demitir o fgts volta para o patrão,então o trabalho será dobrado, pois paga depois vai e pega de volta, só por Deus.
Acho que pelo menos as que pediram demissão em outubro, nem deveria recolher =)
Mas como tudo pode acontecer, é melhor recolher mesmo.
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosWellington,
No aplicativo não tem previsão de informar o Vale transporte.
Faça no eSocial somente a parte bruta das vantagens (-faltas) e no seu sistema de folha faça normalmente.
Junte todos os documentos (do eSocial e da folha) para consulta futura.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvana Lopes, minha cara colega, vamos viver um dia por vez! rs Até porque o cliente que não está muito por dentro não vai ficar cobrando o FGTS, com calma vamos ver como devolveremos.
Meu olho chega a tremer de tanto nervoso rs
Gabriela Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoJonatercio, obrigada!
Já entrei em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazend também.
Vamos aguardar. Se te responderem primeiro, por favor, nos avise.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeRoberta,
testei em todos os navegadores que tenho aqui e tá fora do ar. Hehe.
Bom, vou testar mais tarde. Só fiquei temeroso que eles tivessem mudado o link.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta, meu caro colega gaúcho rs Amo o Sul.
Relaxe, hoje é sexta - feira, dia cheio para nós, na segunda você tenta, eu cliquei no seu link mesmo para testar e foi.
Abraços e um excelente final de semana!
Antonio Carlos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Alguém já deparou com este erro no e-social com este tipo de problema, estou tentando desde de manhã e não conseguir resolver.
"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Alguém já fez rescisão no e-social??
Tenho que informar a demissão da funcionária dia 20/10, mas dá erro, e não consigo.
Devo informar o valor total pago na rescisão, e fazer o recolhimento sobre o montante? Pois não achei nada referente a demissão...
Fico no aguardo.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCerto Roberta. hehe...
ótimo final de semana.
Lya Maira Ramos Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCarla Leme eu fiz o cálculo a parte. O sistema de rescisão ainda não está em funcionamento. No caso de desligamento você faz a GRRF a parte também. No local onde você for lançar no campo salário do mês, você deve somar o saldo de salário, aviso, 13º ... descontar faltas, atrasos... quando der avançar desmarque os campos de IRRF e fgts.
Julia Vera
Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a) Jonatercio Florencio de Vasconcelos Marinho
Alguém respondeu a sua dúvida? Estou com o mesmo problema e não encontro resposta.
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados,
Peço esclarecimento, no e social tem dois salários com incidência de irrf, o calculo esta correto, foi realizado o desconto, mas na guia não saiu o valor para o recolhimento.Não deveria sair tudo na mesma guia? Como faco para recolher o valor ? Inclusive a pessoa escolheu a guia hoje...a grata pelas respostas...
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Roberta Rodrigues ,verdade esse e-social tira qualquer um do sério, mas agora vou dar um relaxada pois entro de ferias dia 09/11, assim que eu voltar quem sabe o e-social esteja um pouco melhor e eu possa fazer a minha bendita rescisão.=)
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, referente ao erro de e-mail válido. Eu não conseguia gerar apenas uma das 65 que precisava por esse erro que aparecia ao finalizar o mês de Outubro, hoje cedo tentei e deu certo!
Agora é fazer a 1ª parcela do 13º e enviar a guia junto \o/
Obs: notei que o mês de Novembro não aparece mais para calcular, apenas o de Outubro, com status "em edição" ou "encerrado", alguém também está assim?
Obrigado e boa semana de trabalho à todos.
Att,
Eder Carvalho
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