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Simples Doméstico *** e-Social

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:00

Boa tarde!!!


Um cliente resolveu alterar o salario da sua empregada doméstica depois que eu gerei a guia, alterei o salario nos dados contratuais dela porém, quando vou gerar a guia do mês de outubro que já esta encerrado não altera o valor. Fica no valor anterior. Não tem como depois de encerrar a folha refazer com outras informações?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:17

Boa tarde


eu não estou conseguinte emitir a guia, pois aparece a seguinte mensagem?


Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:41

JONATERCIO e GABRIELA,

conseguiram avançar e resolver o problema?

Alguém mais na mesma situação conseguiu solução?

Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:

"É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador."

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:45




Boa Tarde,
Estou com o mesmo problema do Alexandre Pereira.

Estou tendo problemas para cadastrar afastamento de domesticas no esocial. Não consegui cadastrar com a data real do afastamento (19/04/15), dava um erro que só seria obrigatório a partir da data de inicio do uso do esocial, então coloquei o afastamento iniciando em 01/10/15 e passou. Mas quando vou gerar a guia e o recibo o sistema calcular o valor normal do salario, simplesmente desconsidera o afastamento.
Alguém esta com esse problema?

Alguém já passou por isso e resolveu?

Fernanda Casarin

Fernanda Casarin

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:01

'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Alguém sabe como resolver?????
Não consigo solução pra resolver isso.

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:05

Boa tarde, no cadastro do empregado o salário fixo seria o salário do contrato de trabalho, correto?
No meu caso a empregada foi registrada com o salário de ( 120,00 cruzados novos ) na época, é correto colocar isso, o valo de 120,00 ?

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:19

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Alguém sabe como resolver?????
Não consigo solução pra resolver isso.

Alguem sabe me dizer como eu faço pra resolver esse problema?
No meu caso só esta faltando isso agora

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


RONNY S.O.

Ronny S.o.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:20

Fernando ,

o e-social ainda não tem essa função, faça os calculos como normalmente seria feito, recolha o FGTS pela GRRF-web.
Atenciosamente,
Euler Ferreira


Euller,
no meu caso a empregada doméstica pediu demissão e foi liberada de cumprir o aviso.
Como o recolhimento do FGTS da rescisão? Nesse caso não tem a multa, correto?

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:40

Euller,
no meu caso a empregada doméstica pediu demissão e foi liberada de cumprir o aviso.
Como o recolhimento do FGTS da rescisão? Nesse caso não tem a multa, correto?



QUando que foi dado o aviso? quando termina?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:41

Alexandre Pereira, Sandra, Eliana
Nos casos de afastamento, quando eu incluía nas movimentações trabalhistas a data anterior a 01/10 não passava
Então eu exclui o cadastro e na parte 5 - Dados do contrato, eu fui em informações complementares e coloquei o afastamento na data correta, ai deu certo.
Mas mesmo assim, na hora que sai o salario, sai integral, então eu alterei o valor que estava lá e coloquei proporcional aos dias que ele trabalhou (que não estava afastado).

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:29

Clara, no meu caso a func. ainda não trabalhou nenhum dia do mês. Então quando zero a remuneração o esocial não aceita fazer o calculo. Na teoria acho que era para sair um recibo com afastamento. Mas quando volto na tela de calculo, a competência outubro continua em edição. Como se ainda não estivesse fechado aquele mês.

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]
Michely

Michely

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:30

Boa tarde, Gabriela Siveira, Nicole e Jonatercio

Também estou com o o problema do cadastro do empregador.

* É necessário existir informação cadastral para o período. Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.


Fui na RFB e eles não sabem orientar sobre o erro, mas irei voltar e pedir para acessar o sistema e acompanhar o passo a passo.

Não sei bem o que fazer.





Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:41

Boa tarde Pessoal!

Podem me ajudar numa coisa?
Fiz o cadastro de um empregador e um empregado sem problemas nenhum.
Agora esto tentando emitir a guia de outubro, e na tela que informo a remuneração e clico em encerar pagamentos, me aparece a seguinte mensagem:
"CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO:IDENTIFICADO DE TABELAS DE RUBRICAS"
Só que quando vou no cadastro do empregador, a OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE MULTIPLAS TABELAS DE RUBRICAS esta como SIM!
Alguém sabe como resolvo?

Obrigada!

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:59

Boa tarde,

Sobre o 13º Salário, o FGTS será integral ou proporcional aos avos obrigatórios de recolhimento?

A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS é partir de 10/2015, para um empregado que possui direito a 12 avos de 13º Salário em 2015, deverá recolher o FGTS sobre os 12 avos ou apenas 3 avos que se refere a obrigatoriedade do depósito?

Alguém tem essa informação, pois a primeira parcela já é no final do mês e estamos processando a folha de outubro ainda.


Agradecido
Celso Serrano Araujo

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:04

Boa tarde!
Tenho uma doméstica que tirou férias de 18/09/2015 á 17/10/2015 refente ao período 2013/2014 fui lançar no eSocial na parte de férias e quando clico em registrar férias aparece a seguinte mensagem ''O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.'' Como farei para lançar o valor da remuneração mensal se o valor dos impostos também incide sobre as férias? Liguei na receita e eles não sabem como resolverem.

Att.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:06

Boa tarde!

Anexei uma planilha simples com o n ome de SIMULADOR - CÁLCULO - DAE para auxiliar vcs na conferência dos valores.

Baixe a planilha (VER ANEXO) e siga as instruções evitando alterar as células em branco.

Informe a remuneração do empregado e a quantidade de salário-família, se houver.

A planilha calcula todos os encargos da guia. Compare com a guia que vc gerou.

Boa sorte a todos!

P.S. Caso encontrem algum erro na planilha, nos comunique para corrigir, mas ela é bem simples.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:16

Olá!

Hoje li uma notícia onde informaram que a Receita Federal foi pega de surpresa quando da publicação da Lei complementar nº 150/2015 que regulamentou as normas do Empregador doméstico e que foi pedido que adequassem o sistema eSocial para atender a legislação.

Ou seja, foi feito um sistema às pressas, segundo essa informação, e não pensaram em todas as situações que vivenciamos no dia a dia das rotinas de pessoal.

Agora, ao invés que prorrogarem o prazo que que eles pudessem programar o sistema com segurança, fizeram 'de qualquer jeito' penalizando o contribuinte e os escritórios contábeis.

É mole?

O pior disso é que, acredito eu, até o dia 30 não se resolvem todos os problemas que estamos encontrando no aplicativo.

Vamos em frente!!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:16

Jorge Luiz Alves Bezerra

Conferi meus cálculos na sua planilha e todos os valores 'bateram'.

Obrigada

Atenciosamente
Eliane Rezende
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