
Isabel Belem
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Antonio Carlos de Souza
Também estou com o mesmo problema, quem achar a solução avisa ao outro. Obrigado
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Isabel Belem
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Antonio Carlos de Souza
Também estou com o mesmo problema, quem achar a solução avisa ao outro. Obrigado
Edwin Coutinho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal sobre a competência da guia DAE, tenho um cliente aqui que insiste em dizer que a guia quando ele vai pagar a competência esta 08/2026!
alguém sabe de alguma coisa sobre isso?
Edwin Lobato.
Maria do Carmo Delfino Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Jorge Luiz Alves Bezerra
Onde encontro sua planilha?
Grata
Maria do carmo
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalElias Jr.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal boa noite, tenho uma dúvida, na antiga forma de se recolher o INSS de uma doméstica que era através da GPS, o empregador pagava a guia e entregava o comprovante à doméstica porque futuramente na aposentadoria ela poderia precisar, e nesse novo formato que nem é mencionado o nome da empregada?
E outra coisa, caso o empregador tenha 2 empregadas, como comprovar qual o pagamento de cada uma?
Fico no aguardo de alguma solução caso alguém tenha.
Abraços
Raquel Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Avenildo Caleto e Caroline Souza,
Já exclui mil vezes a domestica e continua com o mesmo erro. Já fui na receita federal e não sabem nem dar uma resposta, mandei reclamação no site da ouvidoria e não me responderam e por telefone no 0800 não aceitam reclamação.
A competência de outubro não foi encerrada, esta em andamento e mesmo assim dá duplicidade.
Não sei mais o que fazer..... por favor, se souberem como solucionar me ajudem!!!
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Fernanda Casarin
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Raquel Cristina, estou com o mesmo problema, posso excluir o empregado que o erro continua.
Se conseguir alguma solução por favor me avise.
@Oculto
Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Galera,
Alguém conseguiu resolver a questão da data de saída? A doméstica foi desligada em 27/10/2015 e aparece a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Amigos!
Depois de muito pesquisar no e_social, encontrei no CADASTRO DE EMPREGADOS, marcando no quadrinho no lado direito (informações complementares (opcional)), o campo para informar o desligamento (rescisão) do empregado doméstico.
mas após cadastrado me apresenta o seguinte erro "
×
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
"
Brincadeira, ou seja não posso demitir o o empregado pedir demissão em hipótese alguma após a vigência do E-social
Por enquanto amigos, o empregados domésticos são ETERNOS EMPREGADOS, sem poder desligá-los.
Aguardemos novas versões!
Abraço!
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal!
eu contino com o mesmo problema, quando vou na opção remuneração mensal, coloco a data de pagamento, e vou em encerrar pagamentos, quando clico lá aparece essa mensagem
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
Como eu faço pra resolver essa questão, porque ate agora não consegui imprimir a DAE por conta disso
Sandra Regina Maffezzoli
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia amigos,
Por gentileza alguém sabe me informar se há um tempo de carência no pagamento do INSS para o doméstico ter direito nos benefícios como : Auxilio doença, Licença Maternidade e outros?
Grata
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Osmair Selenko
Não consegui achar essa opção!
Poderia dizer de qual opção ela esta próximo!
att
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalpessoal como faço pra ter extrato de FGTS das domésticas?
tipo, o que era depositado antes de outubro/2015.
no caso de rescisão será devido a multa sobre estes recolhimentos anteriores, certo?
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPessoal poderiamos criar um grupo no Whatsapp pra discutirmos sobre o esocial, pois penso que esta apenas começando.
Eu monto ogrupo, quem tiver interesse me mande um whatsapp Oculto, com numero e nome que eu monto o grupo, ok
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalestou tentando lançar a licença maternidade de uma domestica e esta dando erro..a data do afastamento foi 29/10/2015 e não consigo lançar recebi o atestado hoje, alguém pode me ajudar?
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSandra Regina Maffezzoli
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOlá pessoal, pelo que vi no manual este campo de desligamento é só para rescisões anteriores a 01/10/15 que precisa de pagamento de diferenças. Vejam trecho do manual:
"Cadastro de empregados demitidos antes da implantação do eSocial:
Registro preenchido exclusivamente caso seja necessário enviar evento de cadastramento inicial referente a trabalhadores que já tenham sido desligados pelo empregador antes do início do eSocial (Exemplo: pagamento de diferenças salariais - acordo/dissídio/convenção coletiva - em meses posteriores ao desligamento e à vigência do eSocial)."
João Vitor Ramos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalJoão Vitor Ramos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Aline Brasil
Bom dia!
Outro dia li que para ver o saldo, a funcionária deve ir até a caixa e pedir um extrato!
Outra forma é vc pegar todos os dados dela, inclusive titulo de eleitor, e cadastrar uma senha, assim vc consegue ter acesso on line ao extrato do FGTS, mas ela tem ter o numero do PIS, não pode ser NIT!
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Insira o numero do Pis e vá em cadastrar senha!
Em caso de dispensa sem justa causa sim!
Claudio Borba
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeIsso está cada vez "melhor".
Tenho uma cliente que demitiu a doméstica dia 31 de outubro e não consigo informar a data de desligamento.
Não temos como gerar folha do adiantamento do 13º salário ainda.
Qual será a próxima novidade?
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 2Nicole
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Alguém conseguiu solução para o problema?:
* É necessário existir informação cadastral para o período. Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Michely, Jonatercio, Gabriela??
Algum telefone para resolver isso?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Teremos mais um problema nos próximos dias: o 13º salário.
Desde que concluímos a emissão do DAE de outubro que busco informações de como fazer o cálculo do adiantamento 13º salário no aplicativo e em publicações diversas e nada.
O sistema não 'abre' a competência 13, e o manual não tem previsão.
O que será de nós nesse final de ano?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal João Vitor Ramos
João, para vc esta aparecendo o mês de Novembro já?
No meu caso ainda não está disponível, e estou vendo muita gente reclamar tbém!
Da maneira que está esse Esocial, tudo ainda é muito confuso!
Talvez ainda sejam colocadas novas opções até o fim do mês!
Att
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosTambém estou com um caso de pedido de demissão em outubro e não consigo gerar a guia.
No manual encontrei que o nosso glorioso eSocial não está fazendo o recolhimento de todos os tributos.
Trecho do Manual:
"Rescisões ocorridas até dia 31/10/2015
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.
Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE), gerada no fechamento da folha.
Na geração do DAE, o empregador deverá preencher o campo "Remuneração Mensal" - da Folha de Pagamento do mês - conforme orientação sobre empregados demitidos no mês, detalhada no item 4.1 deste Manual. Na tela de seleção dos valores a serem pagos na guia, o empregador deverá desmarcar o FGTS para o empregado demitido, pois os valores corretos foram pagos em guia específica, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual."
item 4.1: Empregados demitidos no mês da folha de pagamentos (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
 Saldo de salários
 Décimo terceiro salário proporcional
 Aviso prévio indenizado
 Décimo terceiro salário proporcional - Aviso Prévio indenizado
 Horas extras
 Adicional noturno
 Adicional de Horas trabalhadas em viagens
 Descanso Semanal Remunerado - DSR
 Salário Maternidade
 Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
 Faltas
 Atrasos
 Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
Michely
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, Nicole!!
Mandei e-mail para a ouvidoria e eles me responderam, porem sem nenhuma solução. Vou na RFB com um procuração para ver o que eu consigo.
Sr(a) Michely
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que, com os dados informados, não foi possível a Divisão Técnica identificar a provável causa do problema.
A área técnica nos relatou que os problemas relativos ao aplicativo e-Social foram sanados na manhã do dia 05 de outubro pp. Por gentileza, tente novamente.
Caso a dificuldade persista, solicitamos encaminhar nova mensagem, sempre informando os dados abaixo:
- número do CPF titular do documento que apresentou problema;
- número do telefone, para eventual contato da equipe técnica;
- descrever o erro apresentado;
- enviar-nos cópia da tela de erro, como anexo da mensagem;
É muito importante, ainda, informar:
- qual o sistema operacional instalado em sua máquina;
- qual a versão do Java instalada no computador;
- está ligado em rede, com outros equipamentos;
- outros eventuais detalhes que podem contribuir para a análise técnica mais acurada.
Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Nicole
O que você está tentando fazer?
att
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