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Simples Doméstico *** e-Social

nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:09

Michely, Jonatercio, Gabriela e Cassio

Entrei agora novamente no esocial para dar um print na tela de erro e mandar um email para a Ouvidoria na forma que a Michely postou (muito obrigada).
De forma mágica, apareceu uma mensagem que dizia que haviam "atualizado o sistema para que eu consiga cadastrar", e fluiu tudo normalmente.
Acho que eles estão mesmo realizando os reparos diante das situações que aparecem.

Obrigada a todos mesmo assim
Desejo a mesma sorte que eu tive agora a vocês.
Nicole

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:14

Danielli Ricardo Costa

Primeiro você deve confirmar os valores - mesmo que estejam errados (FGTS, INSS EMPREGADA, PATRONAL, ACIDENTE DE TRABALHO E MULTA), manda emitir a DAE.

Na segunda tela é que aparece a opção de você desmarcar no 'tique' do valor total e marcar somente os valores que deseja. Manda emitir o DAE novamente.

Confere os valores do INSS (que podem sofrer alteração. Se estiver errado, basta clicar no lápis que tem ao lado do valor, clicar no valor errado e digitar o valor correto). Manda emitir DAE novamente e aí sim é que ele será gerado.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:22

É Nicole, para trabalhar com o e-Social só com muita sorte mesmo... (sorte que parece estou sem hoje) kkkk

O erro continua.

Atenciosamente
Eliane Rezende
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:40

Boa tarde,

Segue uma orientação que recebí de outro site:

'ESocial do Empregador DomésticoCurtir Página

Pessoal pedimos a atenção de vocês para 3 assuntos:

1 - DEMISSÃO no eSocial

2 - 13o Salário

3 - Mensagem de evento em Duplicidade

* Recomendamos (pedimos na verdade) que aguardem mais um pouquinho. O SERPRO está trabalhando nesta ocorrência do "evento em duplicidade".

E o módulo de DEMISSÃO e 13o será liberado "logo logo"(demorou né?) esse mês.

Att

Ricardo Garcia e Eduardo Tanaka
Moderadores
eSocial do Empregador Doméstico'

*Eduardo Tanaka é integrante do CGE

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:19

Aline boa tarde!

uma vez fui retirar o extrato de uma funcionária com FGTS e o numero de NIT dela não era valido tive que dar entrar no numero de PIS e fazer uma RDT para transferência de numeração foi onde consegui consultar! espero ter ajudado!

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
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KELLYOLEGARIO

Kellyolegario

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 18:04

Boa Tarde!

Alguém conseguiu solucionar o problema:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração"

Se conseguiu me ajude!

Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 22:51

Pessoal se alguem puder me ajudar, estou com duvida é no calculo da guia do grrf, tenho q incluir o saldo do extrato de fgts até outubro? sendo que ja foi pago o DAE de out, Ou paga o 40% somente sobre o periodo anterior ao programa?pq ja era recolhido fgts pra essa funcionaria, aí pensei em pagar somente o 40% do periodo anterior na guia grrf, e esperar pra pagar sobre o mês da rescisāo que é em Novembro na DAE, seria esse o procedimento correto? E como fica o saque da funcionaria? Vai sacar em duas vezes.? Mto obrigada

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 23:33

Oi Luciane, é verdade, o empregador não paga nada de encargos durante o afastamento por doença, somente paga FGTS no caso de acidente de trabalho. Mas o site está calculando todos os encargos (INSS e FGTS). E lancei o afastamento. O jeito é esperar.

Neiri
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 07:58

LICENÇA MATERNIDADE

Estou com uma duvida:
Estou com duas empregadas domesticas uma com salário normal sem deduções de INSS, e outra com o salário maternidade até o dia 26/10/2015 + o salário família de 104,80.
A guia DAE descontou o salário família correto.
Vi no manual que deverá ser feito ajuste manual no código 1082. Mas se for deduzir o valor da licença maternidade o INSS segurado será negativo 13,51.
Neste caso o empregador ira arcar com o valor total. Devo fazer o desconto na parte patronal para que não fique saldo negativo? Ou será compensado na próxima guia?

Calculo DAE:

Salários: 2013,76 (2 funcionarias)
Salário família: 104,80
INSS segurado: 56,30
INSS empresa: 161,10
GILRAT: 16,11
MULTA: 64,44
FGTS: 161,10

TOTAL: 389,61

LICENÇA MATERNIDADE: 1006,88 /30*26= 872,63 *8% = 69,81 ????

Att,
Carol Silva
Dep. Pessoal

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:03

Eliane,

bom dia!

Eu acho que através do Facebook, se você curtir a página do G1 você consegue relatar o problema que anda tendo, ou expor que ainda existem muitos erros no eSocial.
Do contrário, Ouvidoria da Receita Federal.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:22

Bom dia pessoal!

Ao entrar no cadastro de um cliente no eSocial, apareceu a seguinte mensagem:

Sr. Empregador,
Foi identificado um erro no cálculo do valor devido referente à Contribuição Descontada do Empregado, para o mês de outubro/2015.
Favor reabrir a folha de pagamento desse mês, encerrá-la novamente e proceder à nova emissão da guia.

Atenção: Só pague essa nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior.

Alguém sabe me informar o que devo fazer?
Eu enviei a guia pro cliente assim que ela foi gerada, provavelmente já deve ter efetuado o pagamento.
O que vai acontecer?



Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:40

Maiara

Primeira coisa é ver se realmente a guia foi paga.
Caso tenha sido efetuado o pagamento, verificar o que foi pago a mais ou a menos, para tomar as providencias necessárias!
Nesse site nos itens anexos tem uma tabela que calcula certinho tudo o que tem que ser pago, baixa ela e verifique realmente se teve algum erro, ou é apenas mais um dos erros no Esocial, como vários!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:03

Judite de Oliveira Pavan

Até o momento é impossível, não conseguimos nem dar baixa nos empregados que forma demitidos em outubro!!
att

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:16

Bom dia a todos!

O eSocial está notificando os empregadores domésticos que emitiram suas guias DAE no dia 03 de novembro.

Segundo a Receita Federal algumas guias emitidas naquela data 'saíram' com valor à maior.

Quando acessar o sistema voceê recebe uma mensagem, siga as instruções para emissão de nova guia, mas somente não tiver efetuado o pagamento da guia gerada dia 3.

Se a guia já tinha sido recolhida, tem de aguardar novo procedimento.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:54

William e demais!

Ontem postei mensagem de Eduardo Tanaka, auditor fiscal da Receita Federal e integrante do Comitê Gestor do eSocial, em perfil do facebook.

Segue abaixo o teor da informação:

" ESocial do Empregador Doméstico

Pessoal pedimos a atenção de vocês para 3 assuntos:

1 - DEMISSÃO no eSocial

2 - 13o Salário

3 - Mensagem de evento em Duplicidade

* Recomendamos (pedimos na verdade) que aguardem mais um pouquinho. O SERPRO está trabalhando nesta ocorrência do "evento em duplicidade".

E o módulo de DEMISSÃO e 13o será liberado "logo logo"(demorou né?) esse mês.

Att

Ricardo Garcia e Eduardo Tanaka
Moderadores
eSocial do Empregador Doméstico

Fonte: Oculto498/photos/a.Oculto585.Oculto.Oculto498/Oculto724/?type=3&fref=nf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com "

Aguardemos então que em breve serão liberadas as funcionalidades.

abçs.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:59

eScoail Empregador Doméstico | Informação

Vamos a resposta de mais um Enigma: O QUE FAZER QUANDO O SISTEMA DEMONSTRA A MENSAGEM QUE O E-MAIL É INVÁLIDO?

Resposta: "O SERPRO está trabalhando para corrigir esta ocorrência".

Fiquem tranquilos e aguardem só mais um pouquinho"

Via
Ricardo Garcia
GUIAESOCIAL.com.br

abçs.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:34

Bom dia

Para quem estava tendo problemas ontem em regerar o DAE por causa do erro:

Houve um erro inesperado no retorno da execução.

Tentem agora... eu consegui de primeira.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:53

Bom dia Carol!

O ajuste não é descontar o salário maternidade. No valor dos segurados o sistema vai calcular o INSS integral e você tem que corrigir com o valor que realmente foi descontado, ou seja a soma do desconto proporcional dos dias de salário da que está em licença com o desconto da outra que foi efetuado normalmente.

No restante dos encargos FGTS, Patronal a licença incide normal a base de cálculo.

Espero ter ajudado.

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