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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:00

Cleunice Sirlei Puhl, eu consegui informar o período de ferias mais ao emitir a guia ele não puxa a remuneração com os relacionados as ferias então informei o valor no campo de remuneração mensal pra poder gerar a guia

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:27

Oi Michele bom dia,

O Mês 09/2015 não entra para o ESocial, é apartir da competência 10/2015.

Alguem consegue me ajuda na minha duvida anterior? Obrigada! Abç

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:33

Bom dia!!!

Gente, e a primeira parcela do 13º, como fica?
Não saiu nada ainda!
Será que só na virada do mês? Alguém sabe?

Obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:34

Bom dia.
Cleonice, eu gerei as férias, mas não consegui gerar o aviso (seria em 01/09/2015), salvei e imprimi as férias.
Na geração do mês, alterei o valor do salário acrescentando 1/3.
Finalizei e dai gerou a guia normal.
Vc informou o evento de afastamento?

O que eu não estava conseguindo era informar o retorno de férias, mas agora já consegui.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:51

Olá José Reginaldo Lopes!

Prazer em revê-lo!

É amigo, a partir da competência 10/2015 somente é possível pagar os encargos do empregado doméstico através do eSocial.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:53

Cristina: Não tem, o pessoal está enviando solicitações de ajuda à Ouvidoria da Receita Federal, mas, de antemão, informo que as respostas não tem satisfeito os questionamentos.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:05

Oi Jorge bom dia,

Estou com problemas nas bases.

Contribuição Previdenciária do Empregador - R$ 24.864,83
GILRAT - R$ 24.864,83
FGTS - R$ 25.101,08

A minha base para INSS é a mesma do FGTS. Não consigo entender, o porque o Esocial esta trazendo diferente.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:34

Olá, bom dia a todos!

Estou recebendo um aviso no e-social de que houve um erro de calculo no desconto da contribuição do empregado no mês 10, pede reabrir novamente a folha e proceder a um novo fechamento, ainda tem uma observação: Só pague esta nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior...

Alguém recebeu este mesmo erro? É o correto reabrir mesmo a folha do mês de Outubro e gerar novamente a guia?

Grato a quem puder ajudar...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:38

Oi Avenildo bom dia,

Como vc faz para receber esses avisos?
Na contribuição do empregado eu não sei, porem para o empregador, o valor que o esocial esta levando como base, não é o correto (no meu caso).

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:42

Olá Cristina, bom dia!

Este aviso aparece assim que entro no portal com a identificação do empregador, não sei como o desconto pode estar errado se o valor descontado está de acordo com a tabela do INSS. ..

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:46

Não consigo entender também viu.
Só problemas com esse Esocial. Como no meu caso, como ele reconheçe o valor da base do FGTS e leva outro valor para base do INSS, sendo que ambas são os mesmos valores.

Dificil viu.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:53

Cristina Guedes

A versão do eSocial para empregados domésticos apresenta problema desde que entrou no ar, em outubro.
A mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salario, houve quase 900 guias com valores incorretos.
Portanto, creio que esse é seu caso, o programa esta com problemas ainda, passa por ajustes, pois falta muita coisa ainda para realmente funcionar como deve.
att

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:57

Cristina,

É está estranho mesmo!!! Verifique se há algum campo preenchido referente a salário família, licença maternidade, ou alguma outra dedução, caso esteja tudo correto, o que eu faria seria excluir a competência em questão e iniciar uma nova...

Espero ter ajudado!!!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 12:15

Bom dia!

Fiz uma rescisão dia 22/10/2015, pois o empregador doméstico faleceu.

No e social diz que tenho que desmarcar o campo FGTS pois irei gerar apenas os tributos de INSS lá. O FGTS do mês de outubro tenho que ir em Gerar GRRF rescisório. Só que por esse caminho ele está puxando o valor do FGTS do mês anterior 09/2015 , no entanto o empregador não recolhia o FGTS pois ainda era facultativo. Como faço para gerar a GRRF?

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