x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.124

acessos 1.132.704

Simples Doméstico *** e-Social

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:00

Cleunice Sirlei Puhl, eu consegui informar o período de ferias mais ao emitir a guia ele não puxa a remuneração com os relacionados as ferias então informei o valor no campo de remuneração mensal pra poder gerar a guia

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:27

Oi Michele bom dia,

O Mês 09/2015 não entra para o ESocial, é apartir da competência 10/2015.

Alguem consegue me ajuda na minha duvida anterior? Obrigada! Abç

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:33

Bom dia!!!

Gente, e a primeira parcela do 13º, como fica?
Não saiu nada ainda!
Será que só na virada do mês? Alguém sabe?

Obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:34

Bom dia.
Cleonice, eu gerei as férias, mas não consegui gerar o aviso (seria em 01/09/2015), salvei e imprimi as férias.
Na geração do mês, alterei o valor do salário acrescentando 1/3.
Finalizei e dai gerou a guia normal.
Vc informou o evento de afastamento?

O que eu não estava conseguindo era informar o retorno de férias, mas agora já consegui.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:22

Bom Dia!
Preciso gerar ferias de 15 dias (coletiva), mais o sistema so permite 30, alguem esta com o mesmo problema??
Desde ja agradeço.

Higia Hiade

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:51

Olá José Reginaldo Lopes!

Prazer em revê-lo!

É amigo, a partir da competência 10/2015 somente é possível pagar os encargos do empregado doméstico através do eSocial.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:53

Cristina: Não tem, o pessoal está enviando solicitações de ajuda à Ouvidoria da Receita Federal, mas, de antemão, informo que as respostas não tem satisfeito os questionamentos.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:05

Oi Jorge bom dia,

Estou com problemas nas bases.

Contribuição Previdenciária do Empregador - R$ 24.864,83
GILRAT - R$ 24.864,83
FGTS - R$ 25.101,08

A minha base para INSS é a mesma do FGTS. Não consigo entender, o porque o Esocial esta trazendo diferente.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:34

Olá, bom dia a todos!

Estou recebendo um aviso no e-social de que houve um erro de calculo no desconto da contribuição do empregado no mês 10, pede reabrir novamente a folha e proceder a um novo fechamento, ainda tem uma observação: Só pague esta nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior...

Alguém recebeu este mesmo erro? É o correto reabrir mesmo a folha do mês de Outubro e gerar novamente a guia?

Grato a quem puder ajudar...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:38

Oi Avenildo bom dia,

Como vc faz para receber esses avisos?
Na contribuição do empregado eu não sei, porem para o empregador, o valor que o esocial esta levando como base, não é o correto (no meu caso).

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:42

Olá Cristina, bom dia!

Este aviso aparece assim que entro no portal com a identificação do empregador, não sei como o desconto pode estar errado se o valor descontado está de acordo com a tabela do INSS...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:46

Não consigo entender também viu.
Só problemas com esse Esocial. Como no meu caso, como ele reconheçe o valor da base do FGTS e leva outro valor para base do INSS, sendo que ambas são os mesmos valores.

Dificil viu.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:53

Cristina Guedes

A versão do eSocial para empregados domésticos apresenta problema desde que entrou no ar, em outubro.
A mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salario, houve quase 900 guias com valores incorretos.
Portanto, creio que esse é seu caso, o programa esta com problemas ainda, passa por ajustes, pois falta muita coisa ainda para realmente funcionar como deve.
att

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:57

Cristina,

É está estranho mesmo!!! Verifique se há algum campo preenchido referente a salário família, licença maternidade, ou alguma outra dedução, caso esteja tudo correto, o que eu faria seria excluir a competência em questão e iniciar uma nova...

Espero ter ajudado!!!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 12:15

Bom dia!

Fiz uma rescisão dia 22/10/2015, pois o empregador doméstico faleceu.

No e social diz que tenho que desmarcar o campo FGTS pois irei gerar apenas os tributos de INSS lá. O FGTS do mês de outubro tenho que ir em Gerar GRRF rescisório. Só que por esse caminho ele está puxando o valor do FGTS do mês anterior 09/2015 , no entanto o empregador não recolhia o FGTS pois ainda era facultativo. Como faço para gerar a GRRF?

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:06

Boa tarde, tenho uma domestica que vai tirar ferias, porem o patrão quer divdir as ferias em dois periodos de 15 dias, que agora é permitido.
Como deve sair o recibo de ferias? De 30 dias normal?

Sera que alguem sabe como fazer?

Att...

Página 74 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade