Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Cristina Guedes ,
Obrigada qualquer coisa te aviso tambem
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Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Cristina Guedes ,
Obrigada qualquer coisa te aviso tambem
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Já tentaram emitir por outro computador ?
Eu emiti 31 guias sem problemas..
se alguém quiser que eu tente emitir a guia me mande as informações no email..
@Oculto
a disposição..
Renata
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Amigos,
Alguem esta conseguindo gerar 13º salario adiantamento?
Desde já agradeco.
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Wanderson Moreira ! Conseguistes emitir a Guia do DAE no mês 10/2015 que tem férias? pois nós não conseguimos
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalCleunice Sirlei Puhl, eu consegui informar o período de ferias mais ao emitir a guia ele não puxa a remuneração com os relacionados as ferias então informei o valor no campo de remuneração mensal pra poder gerar a guia
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Wanderson Moreira , fizemos isso mas deu o erro
José Reginaldo Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosNo caso de já vir recolhendo na GFIP (normalmente) agora é "OBRIGATÓRIO" migrar para o E-Social?
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalCristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Oi Michele bom dia,
O Mês 09/2015 não entra para o ESocial, é apartir da competência 10/2015.
Alguem consegue me ajuda na minha duvida anterior? Obrigada! Abç
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Bom dia!!!
Gente, e a primeira parcela do 13º, como fica?
Não saiu nada ainda!
Será que só na virada do mês? Alguém sabe?
Obrigada!
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Bom dia.
Cleonice, eu gerei as férias, mas não consegui gerar o aviso (seria em 01/09/2015), salvei e imprimi as férias.
Na geração do mês, alterei o valor do salário acrescentando 1/3.
Finalizei e dai gerou a guia normal.
Vc informou o evento de afastamento?
O que eu não estava conseguindo era informar o retorno de férias, mas agora já consegui.
João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade bom dia,
alguém conseguiu tirar a primeira parcela do décimo terceiro salário através do e-social que vence no dia 30/11/2015.
abs.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Site do eSocial mudará de novo para incluir 13º e registro de demissões
Esclarecimentos:
www1.folha.uol.com.br
att
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Iniciante DIVISÃO 1 Bom Dia!
Preciso gerar ferias de 15 dias (coletiva), mais o sistema so permite 30, alguem esta com o mesmo problema??
Desde ja agradeço.
Higia Hiade
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Vamos aguardar então, espero que não seja mais uma dor de cabeça.
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Higia Hiade Moraes Silva,
Consegui apenas registrar o aviso prévio de ferias com 15 dias, após algumas tentativas.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Pessoal bom dia,
Existe algum telefone que possamos tirar duvidas desse abençoada ESocial Domestico?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Olá José Reginaldo Lopes!
Prazer em revê-lo!
É amigo, a partir da competência 10/2015 somente é possível pagar os encargos do empregado doméstico através do eSocial.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos HumanosCristina: Não tem, o pessoal está enviando solicitações de ajuda à Ouvidoria da Receita Federal, mas, de antemão, informo que as respostas não tem satisfeito os questionamentos.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalAvenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá, bom dia a todos!
Estou recebendo um aviso no e-social de que houve um erro de calculo no desconto da contribuição do empregado no mês 10, pede reabrir novamente a folha e proceder a um novo fechamento, ainda tem uma observação: Só pague esta nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior...
Alguém recebeu este mesmo erro? É o correto reabrir mesmo a folha do mês de Outubro e gerar novamente a guia?
Grato a quem puder ajudar...
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Oi Avenildo bom dia,
Como vc faz para receber esses avisos?
Na contribuição do empregado eu não sei, porem para o empregador, o valor que o esocial esta levando como base, não é o correto (no meu caso).
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá Cristina, bom dia!
Este aviso aparece assim que entro no portal com a identificação do empregador, não sei como o desconto pode estar errado se o valor descontado está de acordo com a tabela do INSS. ..
Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão por termino de contrato de experiência. Como faço para emitir a guia rescisória, pois não tem a opção de rescisão no e-social?
Como a empregada vai sacar esse fgts, já que é termino de contrato de experiência?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Cristina Guedes
A versão do eSocial para empregados domésticos apresenta problema desde que entrou no ar, em outubro.
A mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salario, houve quase 900 guias com valores incorretos.
Portanto, creio que esse é seu caso, o programa esta com problemas ainda, passa por ajustes, pois falta muita coisa ainda para realmente funcionar como deve.
att
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Cristina,
É está estranho mesmo!!! Verifique se há algum campo preenchido referente a salário família, licença maternidade, ou alguma outra dedução, caso esteja tudo correto, o que eu faria seria excluir a competência em questão e iniciar uma nova...
Espero ter ajudado!!!
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Bom dia!
Fiz uma rescisão dia 22/10/2015, pois o empregador doméstico faleceu.
No e social diz que tenho que desmarcar o campo FGTS pois irei gerar apenas os tributos de INSS lá. O FGTS do mês de outubro tenho que ir em Gerar GRRF rescisório. Só que por esse caminho ele está puxando o valor do FGTS do mês anterior 09/2015 , no entanto o empregador não recolhia o FGTS pois ainda era facultativo. Como faço para gerar a GRRF?
Daiana Kerley
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Issac Ferreira,
Tambem estou com o mesmo problema, e ja exclui funcionarias, ja exclui Empregadora, e nada ... tem alguma resposta ? Pois a Receita mesmo não tem .
Daiana Kerley
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, tenho uma domestica que vai tirar ferias, porem o patrão quer divdir as ferias em dois periodos de 15 dias, que agora é permitido.
Como deve sair o recibo de ferias? De 30 dias normal?
Sera que alguem sabe como fazer?
Att...
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