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Simples Doméstico *** e-Social

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:55

Caroline,

Como não incide encargos sobre adiantamento salarial, não há previsão de liberação do sistema do eSocial para realizar a folha no mesmo;

Regiane,

Não, ainda não foi liberado, segundo informações de sites de notícias e no portal da Agência Brasil, somente a partir de 1o. de dezembro o sistema vai 'abrir' para 13o. salário e folha de novembro.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 17:14

Diogo Carvalho da Silva

Sim, é uma guia só em nome do empregador englobando todos os funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ellen

Ellen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:45

Bom dia!

Estou com o seguinte problema com o Esocial.

Preciso desligar uma domestica que já recolhia FGTS.
Desligamento em 31/10/2015.
A GRRF já foi recolhida. Só falta o INSS.

Eu consigo ver a guia, desclicar no FGTS. Porém o calculo está incorreto.
E também não sei informar onde vai o desligamento dela.

O Calculo está errado da seguinte forma:
Base 13º está 8%
Base Salário 9%

Na hora de lançar esses valores fica 11%.

Vocês poderiam me ajudar com isso? Desligar essa domestica e lançar esses valore para o calulo sair correto.

#SaudadesSefip

Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:04

Sobre Desligamentos:

Por pedido
- Fazer o cálculo (manual ou pelo seu sistema de folha de pagamento) de todos os valores da rescisão, inserir o resultado em "Remuneração Mensal" no E-social e emitir a DAE normalmente.

Pelo empregador - Fazer o calculo, inserir o valor final em "Remuneração Mensal" e emitir a DAE e emitir a GRRF no site da caixa para pagar a multa rescisória.

Lançamentos de qualquer valor a mais que o salário (adiantamentos, gratificações, etc) somar ao valor de salário e incluir o total em "Remuneração Mensal" e emitir a DAE.

Sobre 13º - Foi noticiado que a liberação das funcionalidades de Desligamentos e Mês de Competência (Novembro) para recolhimento de tributos, serão disponibilizadas a partir do dia 1 de Dezembro. Para os empregadores pagarem a primeira parcela até o dia 30 de Novembro, acredito que teremos que utilizar nosso sistema, ou fazer manualmente o cálculo e o holerite.



Att,
Luana Corrêa

Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:03

Tamires,

Nesse caso, acredito que você faz como se fosse por pedido.. faz o cálculo, inclui o resultado final em "Remuneração Mensal" e emite a DAE para recolher os tributos em cima desse valor.

GRAZIELE MERLO

Graziele Merlo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:21

Ei gente... Bom dia!

Como vcs procederão no caso da Primeira Parcela do 13º, cujo vencimento é 30/11/2015? Caso o sistema não funcione até a data, acho que vou fazer um recibo de salário no word, mais ou menos como o que é impresso no eSocial. .. Do jeito que vão as coisas, acho que vai ser a melhor solução... O que vcs acham?

Graziele Merlo
Departamento Pessoal
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Colatina-ES
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:36

Luana

Então eu tentei fazer isso , mas como a rescisão é em novembro , o esocial ainda não disponibilizou ...
Se eu fizer como pedido a empregada não poderá sacar o FGTS ...
Tentei gerar a guia de GRRF no site do esocial , mas está calculando Multa , sendo que o dela é termino de contrato .


To desesperada .

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:59

Bom Dia!!!

Pessoal.

Graziele.

Vou fazer as minhas folhas do adiantamento do 13° salário por fora do eSocial, pelo que vi no site a folha só será liberada no dia 1° de Dezembro, isso devido a prorrogação da data de vencimento do DAE referente ao mês 10/2015 para o dia 30/11/2015.
Creio que tudo isso para não travar o sistema para aqueles que não conseguiu imprimir a DAE do mês passado ainda.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:07

Isaac Ferreira , vc estava com o mesmo problema que o Eliandro ?.... se caso sim como conseguiu resolver ? estou com o mesmo problema e não consigo, por favor se for o mesmo se puder ajudar agradeço!

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:13

Jéssica Tiago fui gerar a guia hoje e o problema não apareceu. O problema é que não estou conseguindo gerar o boleto... Me livrei de um problema mas apareceu outro... Pelo menos temos tempo até o dia 30/11.

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:41

Acabei de tentar de novo e graças a Deus , deu certo.......muito obrigada! e espero que o seu erro consiga arrumar também, então era erro do sistema mesmo, pois desde o dia que liberou estava dando esse erro...

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:49

J L T & C | Comitê Gestor do eSocial publica nova versão do Manual do Empregador Doméstico.

Desde a implantação do sistema de gerenciamento de folha e encargos do Empregador Doméstico em 1º de outubro que a operação tem tido vários problemas implicando no atraso da geração da guia DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

Devido a erros no aplicativo a Receita Federal prorrogou o prazo de pagamento da guia referente ao mês 10/2015 para até o dia 30/11/2015 quando o prazo legal, previsto em lei, é até o dia 7 do mês subsequente ao mês do fato gerador.

Em virtude desses problemas já foram editadas várias versões do manual do empregador doméstico.

Foi disponibilizada a nova versão no endereço:

www.esocial.gov.br

Dentre as alterações promovidas estão:

"4.1.5 Recolhimento de FGTS para Empregados Afastados pelos Motivos de Acidente/Doença do Trabalho e Serviço Militar Obrigatório (atéa disponibilização da folha de pagamentos completa);

4.1.6 Empregados sem Remuneração no Mês (até a disponibilização da folha de pagamentos completa);

4.1.7 Impressão de Recibos de Salários e Relatório Consolidado por trabalhador;

4.1.8 Reabrir Folha de Pagamentos;

4.1.9 Inclusão/alteração de Folhas de Pagamento de Competências Anteriores à Atual;

4.1.1 Inclusão de Empregados Após Fechamento da Folha; e

4.3.2 Geração de vários DAE para uma mesma competência."
Nos próximos dias será liberada a emissão da folha e encargos da competência 11/2015 e de 13o. salário.


Fonte: eSocial.gov.br (dados do manual).

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Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:20

Graziele Merlo
olá, também pensei em fazer o mesmo, porém, vou gerar a folhas das domesticas como fazia antes, no sistema de folha de pagamento, somente mesmo para ter acesso ao recibo de pagamento de 13º. depois temos que fazer tudo de novo no simples domestico,
parece que este povo não esta interessado no pagamento do decimo dos domésticos querem é saber do pagamento da DAE, socorro !!!

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:41

Olá boa tarde.

Como proceder no seguinte caso:

Doméstica pediu a conta no dia 31/10/2015, vai cumprir aviso de 30 dias.

O último dia trabalhado sera dia 30/11/2015.


Como é pedido como vou recolher o 8% de FGTS? Será no DAE?

Pois neste caso ela não terá direito ao 3,2% certo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:50

Jorge Luiz Alves Bezerra,

Grato pela informação, acabei de baixar o novo Manual. E veja que já tens 59 (!) páginas, imagino um empregador doméstico que não tem uma "assessoria de pessoal" ...

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:22

Boa tarde!

Saiu no eSocial:

http://www.esocial.gov.br/FolhaNovembro.aspx

eSocial - Folha de novembro estará disponível em 1º de dezembro

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente - 30nov
Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!

O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio

30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.

Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Aguardar até o dia 01/12 mesmo pessoal...

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:26

Boa Tarde!

Só para confirmar, alguém já conseguiu colocar a data de desligamento no eSocial?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:35

Jorge Luiz Alves Bezerra,

Obrigada!
Tudo o que o Senhor posta, sempre leio, muito boas as informações que o Senhor sempre passa por aqui.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Pamela Maciel

Pamela Maciel

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:38

Ainda não.Procurei mas não existe a opção de colocar a data de desligamento.
E a informação que o Ministério do Trabalho passou,foi que eu deixasse de mexer no programa.Por que nem eles sabem a real situação do programa.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:43

Pamela Maciel,

Pois é, olha como são as coisas, não sabem nos explicar, e ficamos assim!
Estou fazendo tudo pelo sistema que utilizo da Folha de Pagamento, não posso esperar o eSocial liberar o mês.
Obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
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