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Simples Doméstico *** e-Social

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:46

Bom dia !!

MARA .. estou Lendo a informação na tela opcao Remunerações..

Orientações para preenchimento do Campo Remuneração Mensal:

Empregados demitidos no mês 10/2015 (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):

Para os empregados demitidos em 10/2015, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" da Folha de Pagamentos de 11/2015 deverá ser igual a R$ 0,00.

Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:48

Bom dia

Alguém poderia me dar informações sobre férias.
Minha empregada sai no dia 17/12 e retorna 15/01/16, no caso o salário mensal da mesma é R$788,00; porém sua media recebida mensalmente é em torno de R$ 620/ 650 por conta das faltas diarias.. Neste caso eu faço uma média dos meses e acrescento o 1/3 ou faço sobre o valor registrado?

Obrigada

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:55

Milena Martinez,

A guia o INSS será sobre o salário de Novembro, e o FGTS será sobre o salário + o Adiant.13º.
Se sua doméstica recebe salário minimo, a guia vai sair com o valor de 264,76
788,00 + 394,00.

Elisa Rocha

O Gilrat é somente sobre o salário.
Agora o FGTS e a indenização de 3,2 é sobre o salário + o adiant.13º.

At,

Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:05

Aline Brasil,

Muito obrigada pela atenção.
No caso é sobre as férias. . Li em um site que tenho que pegar todas as horas faltas da mesma e contar quantos dias essas horas contabiliza e ver em qual das opções na tabela de férias ela se encaixa.. está correto

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:05

Bom dia,
Aqui está dando erro no E-social, aparece uma caixinha com o numero do erro e pede prá voltar mais tarde.
Será que começará igual ao mês passado... ? Já troquei de navegador, mas quando vou emitir a DAE da erro.
Aguardemos,

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:08

Carla Leme
ISSO aconteceu comigo agora...dai ao invés de ir no botão laranja "EMITIR GUIA"...fui em "editar guia" e dei o OK por lá.
deu certo...emitiu na hora.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:12

Carla Leme

Começou a dar esse erro comigo e agora nem acesso à página estou tendo mais!

Vou ter que tentar novamente mais tarde!

Atenciosamente
Eliane Rezende
Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:13

Bom dia pessoal!
Alguém esta com o erro abaixo?

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto3DSRNNVMT0H)

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:21

Carolyne Quirino Borges,

O FGTS do adiantamento é pago junto a folha do mês 11/2015.
E o FGTS da segunda parcela é pago junto a folha do mês 12/2015.

É igual ao funcionários das empresas.

At,

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:24

Bom dia, Marina
Tenho a mesma dúvida que você. Não sei como fazer o lançamento do 13º salário pago integralmente em novembro... pensei até em dividir o valor como se fosse pago em duas parcelas, mas acho que é errado fazer desta forma. To pesquisando aqui, mas não encontro nada...

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:25

pessoal, funcionária sai de férias amanhã 02/12.
o pagamento foi feito em 30/11.

logo...devo informar este velor de férias dentro da guia do mês 11?
ou mês que vem?


alguem pode me ajudar?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:26

to confusa gente

ao gerar a referencia mes 11/2015,adciono o valor do 13º 1º parcela
e a data para pagamento 05/12/2015?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:26

Wanderson Moreira ,

Não irá dar certo, pois os únicos impostos que irá incidir sobre o Adiantamento do 13º é o FGTS e a indenização de 3,2.

Na tela, aparece a opção de preencher o adiantamento do 13º, é so marcar, que abre o campo para você preencher.

At,

Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:28

Bom dia.
Estou com uma dúvida aqui, salário da funcionária é de R$ 908,00, porém no mês de novembro teve 16 dias férias (16 pois ela ñ trabalha 220 h p mês),agora na hora de preencher os campos no e-social vem dúvida. Que valor coloco para emitir a guia?
Salário 908,00 - 16 dias de férias 484,26 + 161,42 (1/3) = 645,68 - 51,65 (inss) totalizando R$ 594,03 líquido.
Na folha vão 14 dias = R$ 423,73.
Qto eu coloco em Remuneração Mensal?
Seria 594,03 (férias) + 390,00 (folha normal) = 984,03 ?

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