Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalElisa
O GILRAT é somente sobre o salario
Att
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Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalElisa
O GILRAT é somente sobre o salario
Att
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGente bom dia!
Consegui prencher o adiantamento só que eles não estão descontando o salário família no inss porque sera?
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Gostaria de saber como informar uma domestica que recebeu o valor total de 13º salario, coloco na parte de adiantamento de 13º o valor total que ela recebeu?
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia !!
MARA .. estou Lendo a informação na tela opcao Remunerações..
Orientações para preenchimento do Campo Remuneração Mensal:
Empregados demitidos no mês 10/2015 (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos em 10/2015, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" da Folha de Pagamentos de 11/2015 deverá ser igual a R$ 0,00.
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia
Alguém poderia me dar informações sobre férias.
Minha empregada sai no dia 17/12 e retorna 15/01/16, no caso o salário mensal da mesma é R$788,00; porém sua media recebida mensalmente é em torno de R$ 620/ 650 por conta das faltas diarias.. Neste caso eu faço uma média dos meses e acrescento o 1/3 ou faço sobre o valor registrado?
Obrigada
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOnde que eu vou para fazer a rescisão de uma funcionaria ?
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Pessoal, o sistema não estava descontando o salario familia na guia, eu abri a folha de pagamento novamente e refiz, ai deu certo
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Carolyne Quirino Borges
O 13° não é feito por média.
o adiantamento é 50% do salário base.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Milena Martinez,
A guia o INSS será sobre o salário de Novembro, e o FGTS será sobre o salário + o Adiant.13º.
Se sua doméstica recebe salário minimo, a guia vai sair com o valor de 264,76
788,00 + 394,00.
Elisa Rocha
O Gilrat é somente sobre o salário.
Agora o FGTS e a indenização de 3,2 é sobre o salário + o adiant.13º.
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Naor Fraga Eguti ,
Obrigado, pela ajuda.
At,
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAlguém pode me ajudar para colocar a data de desligamento da funcionária ?
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalAline Brasil,
Muito obrigada pela atenção.
No caso é sobre as férias.. Li em um site que tenho que pegar todas as horas faltas da mesma e contar quantos dias essas horas contabiliza e ver em qual das opções na tabela de férias ela se encaixa.. está correto
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Aqui está dando erro no E-social, aparece uma caixinha com o numero do erro e pede prá voltar mais tarde.
Será que começará igual ao mês passado... ? Já troquei de navegador, mas quando vou emitir a DAE da erro.
Aguardemos,
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Carla Leme
ISSO aconteceu comigo agora...dai ao invés de ir no botão laranja "EMITIR GUIA"...fui em "editar guia" e dei o OK por lá.
deu certo...emitiu na hora.
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalMara, bom dia
Porque a base do FGTS está sendo R$ 1182,00 (remuneração + 13°) ? O correto não seria apenas sobre R$ 788,00 ?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalserÁ que seria errado emitir a guia com o salario normal e clicar em editar valores para informar os tributos relacionados ao 13° ?
no final a guia sairia com o valor correto do mesmo jeito
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Carla Leme
Começou a dar esse erro comigo e agora nem acesso à página estou tendo mais!
Vou ter que tentar novamente mais tarde!
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Bom dia pessoal!
Alguém esta com o erro abaixo?
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto3DSRNNVMT0H)
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEdson Azevedo
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia.
E a rescisão?
Não achei onde preencher a data do desligamento.
Tenho uma rescisão de data 10/11.
Paciência!! Está difícil.
Honório Portinho Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia !!!
Gostaria de saber se alguém conseguiu informar algum desligamento no e social, pois não encontrei no site o campo onde informar a data da demissão.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Carolyne Quirino Borges,
O FGTS do adiantamento é pago junto a folha do mês 11/2015.
E o FGTS da segunda parcela é pago junto a folha do mês 12/2015.
É igual ao funcionários das empresas.
At,
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, Marina
Tenho a mesma dúvida que você. Não sei como fazer o lançamento do 13º salário pago integralmente em novembro... pensei até em dividir o valor como se fosse pago em duas parcelas, mas acho que é errado fazer desta forma. To pesquisando aqui, mas não encontro nada...
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Aline Brasil, obrigada pela dica. Fiz e deu certinho.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalpessoal, funcionária sai de férias amanhã 02/12.
o pagamento foi feito em 30/11.
logo...devo informar este velor de férias dentro da guia do mês 11?
ou mês que vem?
alguem pode me ajudar?
Michele
Ouro DIVISÃO 2to confusa gente
ao gerar a referencia mes 11/2015,adciono o valor do 13º 1º parcela
e a data para pagamento 05/12/2015?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Wanderson Moreira ,
Não irá dar certo, pois os únicos impostos que irá incidir sobre o Adiantamento do 13º é o FGTS e a indenização de 3,2.
Na tela, aparece a opção de preencher o adiantamento do 13º, é so marcar, que abre o campo para você preencher.
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Aline Brasil ,
O pagamento é feito 2 dias antes.
Mas os imposto serão pagos junto a folha do mês 12.
Então você irá entrar com os valores das férias na folha do mês 12/2015.
At,
Elisabeth Helena Preis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia.
Estou com uma dúvida aqui, salário da funcionária é de R$ 908,00, porém no mês de novembro teve 16 dias férias (16 pois ela ñ trabalha 220 h p mês),agora na hora de preencher os campos no e-social vem dúvida. Que valor coloco para emitir a guia?
Salário 908,00 - 16 dias de férias 484,26 + 161,42 (1/3) = 645,68 - 51,65 (inss) totalizando R$ 594,03 líquido.
Na folha vão 14 dias = R$ 423,73.
Qto eu coloco em Remuneração Mensal?
Seria 594,03 (férias) + 390,00 (folha normal) = 984,03 ?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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