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Simples Doméstico *** e-Social

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:36

Bom DIa,
Gostaria de saber se algum de vocês conseguiu gerar o 13º salário e se poderia me auxiliar quanto a isto, visto que no sistema não me dá opção para registrar o valor do mesmo.

att,

Thais

Memento Mori.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:42

pessoal, no meu sistema de folha fui gerar férias pra uma doméstica de 30 dias...ela já está há muitos anos na empresa e sempre gozou 30 dias embora faça 20h semanais.

mas quando entrei no e social pra cadastrar as ferias só me permite 16 dias...só ai que me dei conta e já havia entregue o recibo pro meu cliente.
de qualquer forma esse empregador daria 30 dias pra ela...mesmo que a legislação só obrigue os 16.

e agora? vai ficar informado os 16 dias no e-social...e vou lancar o valor total das férias pra gerar o dae...?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:47

Mara
Eu coloco o valor total no mes 12?

e se as férias caissem por exemplo: 15 dias em dezembro, e 15 dias em janeiro...seria todo o valor no dae de dezembro...ou proporcional?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:48

Pessoal, estou tentando gerar a Guia de Recolhimento, porém está dando mensagem de erro ao tentar abrir a guia, isso está acontecendo com vocês também?

código do erro: Oculto2KYU3GSNJYH

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:54

Estou tentando colocar a data de demissão de um funcionário no e-social e esta aparecendo esta mensagem :

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

O que devo fazer ?

Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:54

Estou com uma dúvida aqui, salário da funcionária é de R$ 908,00, porém no mês de novembro teve 16 dias férias (16 pois ela ñ trabalha 220 h p mês),agora na hora de preencher os campos no e-social vem dúvida. Que valor coloco para emitir a guia?
Salário 908,00 - 16 dias de férias 484,26 + 161,42 (1/3) = 645,68 - 51,65 (inss) totalizando R$ 594,03 líquido.
Na folha vão 14 dias = R$ 423,73.
Qto eu coloco em Remuneração Mensal?
Seria 594,03 (férias) + 390,00 (folha normal) = 984,03 ?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:55

Mirele Sotelo Gonçalves
isso ta acontecendo sim...ao invés de clicar no botao laranja "EMITIR GUIA", vai no canto superior direito...em "editar guia"
e dá o ok lá dentro....dai tu consegue de primeira!

pra mim deu certo todas as vezes.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:03

Tamires

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento ai depois disso aparece este erro pra mim.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:10

Aline Brasil,

O certo, é colocar o valor referente aos 16 dias, que ela tem direito.

Pode dar problema, pois o esocial só irá liberar 16 dias de férias, e você vai e calcular os impostos em cima de 30 dias de férias
Ela recebe 1 salário pelas 20 horas?
Se sim,
É so você mudar a jornada dela, para que o esocial calcule 30 dias de férias.

Agora se for dividido em 2 meses, igual você deu de exemplo.
Seria proporcional, os dias que forem dentro do mês 12 você pagara junto aos impostos do mês 12.
Os dias que ficar pro mês 01, você irá pagar os impostos na folha de 01/2016.

At,

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:14

Sheila e Marina, também estou com problemas com relação ao pagamento integral do 13º salário em 30/11/15.

Minha preocupação é informar o valor integral na competência 11/2015 e dar algum problema na competência 12/2015 (se informar o valor zerado no campo da 2ª parcela)...


ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:15

mara...

obrigada pelas informações!

e seria correto eu alterar a carga horária sendo que ela não faz???
ou altero só pra gerar o recibo e depois retorno à 20h semanais??

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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