
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 9.124
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Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalTamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
caso o empregador tenha antecipado 100% decimo terceiro da empregada domestica e já recolhido o INSS como devo preencher no e-social . Alguém sabe como proceder neste caso ?
agradeço
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Elisabeth Helena Preis
sim...pois o calculo de inss será sobre todo o valor...e será emitido na DAE.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Aline Brasil ,
Eu não acho certo alterar.
Mas o seu caso é atípico, pois mesmo ela tendo direito apenas 16 dias, você emitiu um recibo de 30 dias.
E como falei antes, você poderá ter problemas, pois o sistema do esocial, gera um recibo de 16 dias, e na hora de calcular os imposto você coloca o valor de 30 dias.
Vou pesquisar mais a fundo, e talvez alguém tenha mais alguma informação ou solução pro seu caso.
At,
Elisabeth Helena Preis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosObrigada Aline.
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaPessoal
sobre o 13º irão incidir os 8% do FGTS masi 3,2% do FGTS compensatório?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Suzana Loureiro de Souza
Isso mesmo, sobre o adiantamento calcula apenas os 8 % e os 3,2% do FGTS.
At,
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAcho que vou arriscar esperar e informar todo o 13º quando liberar a competência 13...
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalGente, como faço pra recalcular a guia 10/2015 que venceu ontem? Alguem sabe?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Suzana Loureiro de Souza
SIM...Sobre o 13° é só isso!
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalMara obrigada!
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Carolyne Quirino Borges ,
As faltas que ele teve no decorrer do período para ela ter direito as ferias, irá interferir na quantidade de dias que ela terá direito ao gozo.
O salário base para calculo das férias é o salário dela 788,00.
Agora você tem que ver quantas faltas ela teve.
Para ter direito a 30 dias até 5 faltas
24 dias 6 a 14 faltas
18 dias 15 a 23 faltas
12 dias 24 a 32 faltas
Acima de 33 faltas perde o direito as férias.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalpessoal, aviso trabalhado encerra em 05/12
já devo lançar o valor da rescisão junto no dae desse mês e recolher tudo junto?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalLarissa Carolline Araujo Dias Barros Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia.
Também estou com uma doméstica que entrará de férias amanhã dia 02/12/2015.
Vocês sabem me informar se o sistema emite recibo de férias, ou temos que fazê-lo por fora? Qual o procedimento devemos fazer?
Grata,
Larissa
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosLarissa,
O sistema não emite o recibo de férias.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Mara então eu faço so a informação da folha e 13°...normal...
e gero a guia do fgts no GRRF...e recolho agora.
mês que vem eu informo o valor da rescisão e desmarco o fgts já recolhido...isso?
desculpa, mas agente lê tanta informação que fica bem confusa...e na duvida..melhor perguntar aos colegas!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosKátia,
Se o sistema não tiver com erro, vc reabre a folha 10/2015, informa a data que pretende recolher e recalcula.
O sistema calcular os juros e emite nova guia.
Visitante não registrado
Bom dia
Referente ao Empregado domestico;
Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.
A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário). Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.
Antecipadamente agradeço.
Carlos Peixoto
Visitante não registrado
Bom dia
Referente ao Empregado domestico;
Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.
A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário). Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.
Antecipadamente agradeço.
Carlos Peixoto
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMarina e Renata, parece que o pessoal desse sistema MARAVILHOSO não pensou nesta possibilidade. Realmente não sei o que fazer... e nem a quem recorrer...
Poliana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosCarlos Monteiro Peixoto,
Lá no fechamento da folha de novembro assinale a opção Preencher o Adiantamento de 13 salário que vai aparecer o campo pra informar o valor.
Sheila, Mariana e Renata estou com o mesmo problema que vcs o empregador pagou integral em 30/11 e agora o que faço com o imposto se o sistema não está preparado para isso.
Joao Paulo Sc
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia!
Eu dei um adiantamento do 13 salario no mes de setembro de uma funcionaria domestica , gostaria de saber se tenho que recolher o FGTS na guia do e -social ?
att Joao Paulo
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosJoão Paulo,
Não, somente eventos a partir da competência 10/2015 devem ser informados no eSocial para recolhimento em DAE.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Larissa,
Passos para informar as férias:
1. Registras aviso de férias.
2. Emitir o recibo de férias (o sistema calcula).
3. Registrar a saída de férias (a partir do dia que inicia).
4. Registrar retorno da férias (a partir do dia do retorno).
Poliana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal,
Como a domestica saca o FGTS? Vou fazer um desligamento por termino de contrato de experiencia e ela tem o direito de sacar o FGTS da rescisão.
Grata,
Claudiane
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Salve salve pessoal! Estamos aqui outra vez... =/ Será que só eu não estou conseguindo acessar o sistema do Esocial? Ô vida viu...
Joao Paulo Sc
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigado, Jorge Luiz Alves Bezerra.
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaObrigada meninas!!!
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEu estou colocando a data de desligamento e está dando esse erro :
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
ALguém sabe como me ajudar ?
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