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Simples Doméstico *** e-Social

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:27

Aline Brasil ,

Eu não acho certo alterar.

Mas o seu caso é atípico, pois mesmo ela tendo direito apenas 16 dias, você emitiu um recibo de 30 dias.

E como falei antes, você poderá ter problemas, pois o sistema do esocial, gera um recibo de 16 dias, e na hora de calcular os imposto você coloca o valor de 30 dias.

Vou pesquisar mais a fundo, e talvez alguém tenha mais alguma informação ou solução pro seu caso.

At,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:47

Carolyne Quirino Borges ,

As faltas que ele teve no decorrer do período para ela ter direito as ferias, irá interferir na quantidade de dias que ela terá direito ao gozo.

O salário base para calculo das férias é o salário dela 788,00.

Agora você tem que ver quantas faltas ela teve.

Para ter direito a 30 dias até 5 faltas
24 dias 6 a 14 faltas
18 dias 15 a 23 faltas
12 dias 24 a 32 faltas
Acima de 33 faltas perde o direito as férias.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:51

pessoal, aviso trabalhado encerra em 05/12
já devo lançar o valor da rescisão junto no dae desse mês e recolher tudo junto?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:57

Aline Brasil ,

A rescisão será com data de 05/12?

Então não, o INSS será pago na folha do mês 12, vencimento em 07/01.

Se for dispensa sem justa causa a GRRf tem que ser recolhida até 07/12.
Se foi pedido de demissão o FGTS da rescisão será pago no DAE em 07/01

At,

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:01

Mara então eu faço so a informação da folha e 13°...normal...
e gero a guia do fgts no GRRF. ..e recolho agora.

mês que vem eu informo o valor da rescisão e desmarco o fgts já recolhido...isso?

desculpa, mas agente lê tanta informação que fica bem confusa...e na duvida..melhor perguntar aos colegas!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:06

Kátia,

Se o sistema não tiver com erro, vc reabre a folha 10/2015, informa a data que pretende recolher e recalcula.

O sistema calcular os juros e emite nova guia.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:15

Bom dia

Referente ao Empregado domestico;

Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.

A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário) . Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.

Antecipadamente agradeço.

Carlos Peixoto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:15

Bom dia

Referente ao Empregado domestico;

Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.

A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário) . Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.

Antecipadamente agradeço.

Carlos Peixoto

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:16

Marina e Renata, parece que o pessoal desse sistema MARAVILHOSO não pensou nesta possibilidade. Realmente não sei o que fazer... e nem a quem recorrer...

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:22

Carlos Monteiro Peixoto,

Lá no fechamento da folha de novembro assinale a opção Preencher o Adiantamento de 13 salário que vai aparecer o campo pra informar o valor.

Sheila, Mariana e Renata estou com o mesmo problema que vcs o empregador pagou integral em 30/11 e agora o que faço com o imposto se o sistema não está preparado para isso.

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:24

bom dia!
Eu dei um adiantamento do 13 salario no mes de setembro de uma funcionaria domestica , gostaria de saber se tenho que recolher o FGTS na guia do e -social ?
att Joao Paulo

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:32

Larissa,

Passos para informar as férias:
1. Registras aviso de férias.
2. Emitir o recibo de férias (o sistema calcula).
3. Registrar a saída de férias (a partir do dia que inicia).
4. Registrar retorno da férias (a partir do dia do retorno).

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:38

Eu estou colocando a data de desligamento e está dando esse erro :


A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.


ALguém sabe como me ajudar ?

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