Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoalrespostas 9.122
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Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalTamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia ,
caso o empregador tenha antecipado 100% decimo terceiro da empregada domestica e já recolhido o INSS como devo preencher no e-social . Alguém sabe como proceder neste caso ?
agradeço
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Elisabeth Helena Preis
sim...pois o calculo de inss será sobre todo o valor...e será emitido na DAE.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Aline Brasil ,
Eu não acho certo alterar.
Mas o seu caso é atípico, pois mesmo ela tendo direito apenas 16 dias, você emitiu um recibo de 30 dias.
E como falei antes, você poderá ter problemas, pois o sistema do esocial, gera um recibo de 16 dias, e na hora de calcular os imposto você coloca o valor de 30 dias.
Vou pesquisar mais a fundo, e talvez alguém tenha mais alguma informação ou solução pro seu caso.
At,
Elisabeth Helena Preis
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosObrigada Aline.
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
sobre o 13º irão incidir os 8% do FGTS masi 3,2% do FGTS compensatório?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Suzana Loureiro de Souza
Isso mesmo, sobre o adiantamento calcula apenas os 8 % e os 3,2% do FGTS.
At,
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Acho que vou arriscar esperar e informar todo o 13º quando liberar a competência 13...
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalGente, como faço pra recalcular a guia 10/2015 que venceu ontem? Alguem sabe?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Suzana Loureiro de Souza
SIM...Sobre o 13° é só isso!
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalMara obrigada!
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Carolyne Quirino Borges ,
As faltas que ele teve no decorrer do período para ela ter direito as ferias, irá interferir na quantidade de dias que ela terá direito ao gozo.
O salário base para calculo das férias é o salário dela 788,00.
Agora você tem que ver quantas faltas ela teve.
Para ter direito a 30 dias até 5 faltas
24 dias 6 a 14 faltas
18 dias 15 a 23 faltas
12 dias 24 a 32 faltas
Acima de 33 faltas perde o direito as férias.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal pessoal, aviso trabalhado encerra em 05/12
já devo lançar o valor da rescisão junto no dae desse mês e recolher tudo junto?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalLarissa Carolline Araujo Dias Barros Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
Também estou com uma doméstica que entrará de férias amanhã dia 02/12/2015.
Vocês sabem me informar se o sistema emite recibo de férias, ou temos que fazê-lo por fora? Qual o procedimento devemos fazer?
Grata,
Larissa
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Larissa,
O sistema não emite o recibo de férias.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Mara então eu faço so a informação da folha e 13°...normal...
e gero a guia do fgts no GRRF. ..e recolho agora.
mês que vem eu informo o valor da rescisão e desmarco o fgts já recolhido...isso?
desculpa, mas agente lê tanta informação que fica bem confusa...e na duvida..melhor perguntar aos colegas!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Kátia,
Se o sistema não tiver com erro, vc reabre a folha 10/2015, informa a data que pretende recolher e recalcula.
O sistema calcular os juros e emite nova guia.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia
Referente ao Empregado domestico;
Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.
A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário) . Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.
Antecipadamente agradeço.
Carlos Peixoto
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia
Referente ao Empregado domestico;
Foi disponibilizado no site do E-social o evento de pagamento do mês de novembro 2015, e consegui emitir a guia para recolher o INSS e FGTS.
A Receita Federal não disponibilizou o evento do 13 (décimo terceiro salário) . Pergunto; alguém saberia me informar como devo proceder para gerar esta guia.
Antecipadamente agradeço.
Carlos Peixoto
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMarina e Renata, parece que o pessoal desse sistema MARAVILHOSO não pensou nesta possibilidade. Realmente não sei o que fazer... e nem a quem recorrer...
Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Carlos Monteiro Peixoto,
Lá no fechamento da folha de novembro assinale a opção Preencher o Adiantamento de 13 salário que vai aparecer o campo pra informar o valor.
Sheila, Mariana e Renata estou com o mesmo problema que vcs o empregador pagou integral em 30/11 e agora o que faço com o imposto se o sistema não está preparado para isso.
Joao Paulo Sc
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia!
Eu dei um adiantamento do 13 salario no mes de setembro de uma funcionaria domestica , gostaria de saber se tenho que recolher o FGTS na guia do e -social ?
att Joao Paulo
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos João Paulo,
Não, somente eventos a partir da competência 10/2015 devem ser informados no eSocial para recolhimento em DAE.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Larissa,
Passos para informar as férias:
1. Registras aviso de férias.
2. Emitir o recibo de férias (o sistema calcula).
3. Registrar a saída de férias (a partir do dia que inicia).
4. Registrar retorno da férias (a partir do dia do retorno).
Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Pessoal,
Como a domestica saca o FGTS? Vou fazer um desligamento por termino de contrato de experiencia e ela tem o direito de sacar o FGTS da rescisão.
Grata,
Claudiane
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Salve salve pessoal! Estamos aqui outra vez... =/ Será que só eu não estou conseguindo acessar o sistema do Esocial? Ô vida viu...
Joao Paulo Sc
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)obrigado, Jorge Luiz Alves Bezerra.
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5, AnalistaObrigada meninas!!!
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Eu estou colocando a data de desligamento e está dando esse erro :
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
ALguém sabe como me ajudar ?
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