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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:50

Jorge Luiz Alves Bezerra

bom dia,

como fica um aviso trabalhado que termina em 05/12?

oque informar pra gerar o dae novembro?
oq informar na grrf?


socorro!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:00

Aline,

Primeiro, é dispensa?

Se sim, gerar a guia GRRF informando o mês anterior a rescisão (11/2015), e em mês de rescisão informe o saldo de salário e o 13º salário para gerar o FGTS.

No sistema vc vai informar a data de dispensa (pelo que li foi liberado campo para informar), e informe os valores de salário e 13º salário novamente (tendo cuidado para desmarcar o cálculo do FGTS) que é pago em GRRF, somente para o cálculo da previdência.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:54

Mara, obrigada pela resposta

Mas em dias, ela não teve nenhuma falta.. somente horas
a média de horas por mês são 28 horas mensais.. Se eu for calcular 28 horas por mês x 12 meses = 336 / 9 (horas diarias) = 37 dias.. Sendo assim ela não tem o direito de férias?

CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:06

Bom dia a todos.

Uma colaboradora faltou ao trabalho dois dias durante o mês de Novembro/15 isso gerou duas faltas e também duas DSR, pois, as faltas injustificadas aconteceram em semanas diferentes.

A pergunta é: tenho que reduzir da base cálculo as faltas e as DRS´s ou só as faltas? O nosso sistema interno só reduz as faltas, alguém já passou por isso?

Estou perguntando isto, pois, no eSocial não tem a opção de informar os descontos, nós temos que colocar o valor líquido para que o imposto possa ser gerado.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:09

Boa tarde!

O sistema não puxa a remuneração correta quando a funcionária está afastada por doença? É isso mesmo preciso lança manual?

Outra dúvida, não cadastrei o aviso de férias com 30 dias de antecedência e agora ele não me deixa gravar mais....será que tem multa?



Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:29

Boa tarde a todos,

Tenho duvidas referente à saída de domesticas:

Aviso indenizado começando hoje e o pagamento será dia 10/11/2015.

Minhas duvidas:

A empregadora tem que pagar dia 07/11/2015 o DAE referente ao mês 11/2015?

E como faço a saída no sistema do E - Social?
E a GFFR como gero?
Tem algum documento que o e - social disponibiliza para sacar o FGTS?

Obrigada

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:34

POLIANA

Conforme uma amiga aqui do fórum me ensinou , vou colar o que ela me escreveu :

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento ai depois disso aparece este erro pra mim



MAS DEPOIS DISSO , DÁ O ERRO QUE EU CITEI ... Eu num sei o que fazer !!!!

ANA CRISTINA

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:42

Tamires Siqueira

Também estou com esse problema, quando eu insiro a data de desligamento, aparece a mensagem que a "data nao pode ser posterior a obrigatoriedade do e-social.....) sem falar que não acho a opção para desmarcar o fgts, pq no caso de demissão devemos q recolher apenas o inss, e o fgts já recolhemos na GRRF. Você sabe dizer onde desmarco?


Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:42

Pessoal, boa tarde

O Empregador pagou o 13° integral no dia 30/11.
Como devo informar no E-social, alguém teria como me dar uma ajuda?
Mas uma obra inacabada do governo do povo :'(

Agradeço desde já.

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Oculto

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:53

Fui colocar a data de desligamento para 05/12/2015 no meu e apareceu esse erro:
''A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.''
Como faço?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:32

Ana Cristina ,

Quando você gera a folha, você não clica em emitir guia, clica em editar guia.
O total apurado estará marcado, você desmarca ele, e marca apenas o Total de contribuição previdenciária segurados e o total de contribuição previdenciária patronal.
Dessa forma o FGTS não será recolhido.

At,

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:32

Boa Tarde !!

Poliana .. segui este passo a passo que você mencionou ...

Conforme uma amiga aqui do fórum me ensinou , vou colar o que ela me escreveu :

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento.

Admissão: 07/04/2015
Demissão: 06/11/2015

acusa a mensagem :
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

A data do desligamento(06/11/2015) deve ser posterior a data de admissão(07/04/2015) e anterior ao início do eSocial(01/10/2015 ?????). Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:36

Boa tarde! Pessoal, eu antes de vigorar essa lei, já fazia a contribuição da empregada domestica (FGTS e GPS).
Agora que comecei a fazer pelo e-social, eu simplesmente paro de fazer a movimentação no SEFIP?
Não vai gerar débito na receita e previdencia, por falta de movimentação no SEFIP? Como proceder nesse caso?
Pois ja gerei a guia dela no e-social.. e ja foi até paga!!!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:44

Pessoal,

A lei é clara quando diz que é possível fracionar as férias em 2 períodos, e isso consta no manual. Mas o sistema não dá acesso, não permite cadastrar. Alguém sabe?

A minha outra pergunta, que ninguém respondeu ainda, o sistema não puxa a remuneração correta quando a funcionária está afastada por doença? É isso mesmo preciso lança manual?

Obrigada pessoal

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:45

Pessoal,

A lei é clara quando diz que é possível fracionar as férias em 2 períodos, e isso consta no manual. Mas o sistema não dá acesso, não permite cadastrar. Alguém sabe?

A minha outra pergunta, que ninguém respondeu ainda, o sistema não puxa a remuneração correta quando a funcionária está afastada por doença? É isso mesmo preciso lança manual?

Obrigada pessoal

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:48

qual data devo informar para recalcular a guia do mês 10?
se eu colocar data referente ao mes 11 ele da erro
se eu colocar data referente ao mes 12 tbm da erro
a guia tinha vencimento para 06/11..
vlw

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:49

Marco Aurélio
Realmente o sistema não prevê o pagamento do 13º integral, tem mais gente no fórum com este problema. Estamos de mãos atadas por enquanto.

JOSIANE CASTANHO

Josiane Castanho

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:04

Boa tarde, prezados!!

Alguém poderia me ajudar sobre como lançar a rescisão no sistema e-Social ?

Estou tentando encontrar onde informar a saída do empregado e não estou encontrando, nem mesmo como fazer a rescisão.

Desde já agradeço muito pela ajuda.

Att.
Josiane Castanho

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:09

Josiane


Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. Grrfweb( site da CAIXA)

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

A promessa era em novembro ter uma opção de desligamento no esocial, MAS novamente foi postergado.

Fiz no meu sistema da folha a rescisão e no esocial so lançei os valores para o calculo do DAE.

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