Sandra Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJosiane
Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. Grrfweb( site da CAIXA)
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
A promessa era em novembro ter uma opção de desligamento no esocial, MAS novamente foi postergado.
Usei meu sistema da folha para gerar a rescisão e no esocial so lançei os valores para gerar o DAE.