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Simples Doméstico *** e-Social

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:14

Josiane


Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. Grrfweb( site da CAIXA)

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

A promessa era em novembro ter uma opção de desligamento no esocial, MAS novamente foi postergado.

Usei meu sistema da folha para gerar a rescisão e no esocial so lançei os valores para gerar o DAE.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:15

Carolyne Quirino Borges ,

As faltas em horas no serviço não podem ser convertidas em dia de falta.

Ela somente pode descontar as horas de atrasos ou de saídas antecipadas, mas não pode converter essas horas em dia de trabalho para reduzir o direito ás férias.

No seu caso, como você entrou com o descontos em horas, e não em dias, as férias dela será inteira 30 dias.

788,00 ferias
262,66 1/3 abono
84,05 desconto INSS
966,60 liquido a receber

At,

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:20

RAQUEL

Faz o seguinte:

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento.

**MAS VAI DAR ERRO**

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:36

Pessoal tentei informar o desligamento conforme vcs orientaram e dá o tal erro.


A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Se alguém conseguir fazer o desligamento e compartilhar....Agradeço.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:42

Boa tarde,

Alguém aqui no fórum já fazia o recolhimento do FGTS de alguma doméstica antes de 10/2015. Tenho um doméstico que a opção é desde 08/2005 e o extrato de conta do FGTS está tudo ok até 09/2015. Em 10/2015 quando começou o recolhimento pelo DAE já não está aparecendo no extrato. Preciso fazer a rescisão dele neste mês 12/2015 e não sei o que fazer e nem como gerar a GRRF.
Alguém sabe me dizer?

Obrigada

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:43

Poliana,

apara saque do saldo do FGTS o manual do eSocial empregador doméstico diz:

52. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o
Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e
documento de identificação pessoal.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:47

Laís,

Você vai gerar a guia GRRF Web no site da Caixa e em 'Saldo do FGTS' você soma ao valor do extrato o valor depositado da competência 10/2015.

Lembrando que em 'mês anterior a rescisão' você vai informar os valores do mês 11/2015.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:55

srs.

o Fgts sobre o 13º das domesticas, entendo que deva ser proporcional a partir da obrigatoriedade da Lei , concordam?

ou seja, o fgts é devido sobre 03 meses ....

em caso positivo, surge a segunda parte do problema... como ficará o lançamento da segunda parcela visto que hoje nao é possivel separar os campos para fgts e inss, pois a base de calculo é uma só.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:55

Jorge Luiz Alves Bezerra,
Queria saber o pq de em uma guia o INSS empregador/empregado estão no mesmo código 1138, e não tem o código 1082. Aconteceu comigo em um só caso e no mês passado ficou assim, os 16% no código 1138
Vc pode me ajudar?

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:59

Jorge Luiz Alves Bezerra Eu faço o recolhimento de FGTS de uma domestica desde 2013 pelo SEFIP.
Agora que surgiu o e-social, eu paro de fazer pelo SEFIP normalmente? será que gera alguma divida? Ou tenho que fazer alguma comunicação?
Obs: A competencia Outubro/ 2015 ja fiz a guia pelo e-social...

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 16:09

Boa tarde a todos,

No e-social referente a 11/2015 o salário da empregada é R$1.000,00 mas coloquei na remuneração R$1.000,00 + 1/2 do 13º salário totalizando R$1.500,00 e emiti a dae.

Como faço para regularizar já que deveria lançar separado salário e 1ª parcela 13º salário?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 16:43

Ana Cristina

sim. Se você desmarcar a opção de FGTS, não será gerado nenhum valor.
Pelo que entendi, é o valor que está errado (você tem mais de um funcionário), sendo assim você deve fazer o seguinte:
Clique em 'editar DAE', clique em 'emitir DAE', irá aparecer novamente os valores que o desenho de um lápis ao lado de cada valor.
Clique no lápis que está ao lado do valor que está errado, clique no valor errado e digite o valor correto.
Clique em EMITIR DAE.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 16:58

Ana Cristina ,

Você possui mais de uma doméstica na folha né.

Faz o seguinte:

Você vai em Editar Guia, embaixo tem um quadrinho escrito DAE e outro escrito Emitir DAE, você irá clicar no quadrinho onde está escrito apenas DAE.
No FGTS tem um quadro laranja com uma CRUZ, clica nele, ai vai aparecer as domésticas com os valores de FGTS de cada uma separado, a Domestica que foi feita a rescisão, você irá desmarcar ela.

Após isso é só emitir a guia.
E irá recolher o FGTS somente da domestica que continua admitida.

At,

renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:20

Boa tarde,
Alguem sabe como recalcular a guia que venceu dia 30/11/2015?



Att Renata
Aux. Departamento Pessoal
Contaeko7 Contabilidade

Att Renata


Aux. Departamento Pessoal

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