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Simples Doméstico *** e-Social

ELIANE DE ALMEIDA COELHO

Eliane de Almeida Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:43

Boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto ao IRRF. No mês passado verifiquei que na DAE não foi calculado o imposto de renda, então fiz um recibo a parte descontando o IRRF e fiz o recolhimento através de DARF. Este mês, 11/2015, juntou o mês trabalhado (+/- 2.300,00) mais férias que serão gozadas em dezembro, o valor de base de cálculo foi superior a 5mil, apareceu na DAE um IRRF de R$ 13,00. Fiquei desconcertada, o que faço? recolho a diferença em DARF no dia 18/12/2015?

Eliane Coelho

Eliane Coelho
AUDIECO Contabilidade
Santos - SP
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 18:20

Clara,

Por enquanto não é possível fazer nada quanto ao problema.

É aguardar que o sistema 'rode' sem problemas e vamos buscar a forma de retificar posteriormente.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 22:59

Jorge,
O mais estranho é que antes de gerar a guia fica correto

Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 63,04
Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS) R$ 63,04

Quando eu emito a guia é que sai a soma desses dois valores no código 1138 e o codigo 1082 nem aparece

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:11

Bom Dia

Referente ao 13º pago integral olha que achei no site:

Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.

Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).

Entendi que devemos lançar o valor pago total de 13º agora este mês, sera isso mesmo?

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:11

Jessyca

Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

**AINDA NÃO DISPONIBILIZARAM RESCISÃO NO ESOCIAL**

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:25

Marina Gorri,
Eu entendi que se o empregador pagou o 13º integralmente em novembro ele deve informar o valor líquido pago. Ex: R$788,00 - R$63,04 (previdência) = R$724,96.
No mês de dezembro, acredito que haverá um campo para informar o valor total do 13º e o valor pago em novembro. Aí será calculado o FGTS sobre o valor da previdência.

Entendi, também, que não haverá guia de INSS 13/2015 e o INSS do 13º será pago em janeiro, juntamente com o do mês 12.

Mas isso tudo é suposição porque nada está muito claro, né?

Agora, se quem trabalha na área está com tantas dúvidas, imaginem os patrões que estão fazendo sozinhos?

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:43

Prezados, bom dia.

Ao empregador que efetuou o pagamento do 13º em duas parcelas, sendo a 1ª em 30/11 e a segunda a ocorrer em 20/12, qual o procedimento?
Gera-se o DAE de Novembro apenas com o valor do salário de Novembro, ou inclui-se o valor da 1ª parcela com a remuneração para recolhimento de impostos em cima?

Aguardo.

Att.

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:48

Carolline, Bom dia

Quando vc for fechar a folha de pagamento de novembro tem o campo "preencher adiantamento 13º salario" assinala que abrirá o campo para preenchimento do valor pago de adiantamento. Então é só fechar normal que o sistema calculará o FGTS.
Para a segunda parcela pelo que sabemos até o momento será calculada junto com a folha de dezembro..
Temos que aguardar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:54

Pessoal, mais alguém com o problema do código do INSS?
Das minhas 30 domésticas, 6 delas estão com o valor da guia do INSS do empregador e empregado somadas no código 1138
O código 1082 não vem nada quando eu emito a guia. E esse problema vem desde o mês passado.
Esse mês que eu reparei que no normal a guia deverá ter 5 códigos, e esses vem só 4 códigos

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:11

Bom dia,

Pessoal alguém pode mim ajudar.

O valor do 13º salário para preencher na guia coloco o valor da 1ª parcela, pois foi pago em duas vezes?

A funcionária entrou em 02/01/2015 salário 1.000,00. Portanto o valor da primeira parcela é 500,00?

Minha duvida: Salário = 1.500,00 + 500,00 (1ª parcela 13º)?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:12

Bom dia!

Clara, esse problema se repete esse mês?

Se não, acredito que foi devido série de problemas ocorridos no mês passado.

Mas acredito que será preciso fazer uma retificação de guia, quando essa 'funcionalidade' for implementada.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:19

Bom dia Pessoal, um cliente que colocar as férias da empregada doméstica dele para o dia 01/01/2016.
Com isto tenho que primeiro colocar o aviso no sistema ok?
Então se tenho que colocar o aviso, faço o aviso hoje e no campo entrada de férias coloco dia 01/01/2016 e vai bater certinho os 30 dias de aviso?

Atcc

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:29

Pessoal, vi um questionamento de um colega aqui e não vi resposta
O FGTS sobre o 13º, o certo seria que ele fosse proporcional, não? Lógico que não temos essa opção.
Como ele só foi devido a partir do mês 10 e supondo que o 13º é integral, estaremos pagando esse reflexo sobre o ano todo

BEATRIS PIRES

Beatris Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:30

Bom dia pessoal,

Faço a folha de 4 domésticos e ao gerar o DAE teve um desconto de R$ 1,02 de IRRF.

Como a tabela de IRRF é a mesma que a nossa, não deveria descotar valores abaixo de R$ 10,00.

Já tiveram está situação? Sabem se o E-social trata isso de forma diferente?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:38

Beatris,

O desconto é devido, normal, mas o pagamento, em DARF, é que tem a regra de pagar a partir de R$ 10,00.

Dessa forma, você vai acumulando mês a mês e quando atingir o valor mínimo para pagamento, você recolhe.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:40

Clara,

Essa situação deverá ser encaminhada para a ouvidoria da Receita Federal para que vejam o porque desse erro.

É possível que seja cobrado o valor referente ao código que não figura no relatório de encargos da guia DAE.

Se fosse em DARF ou GPS era somente retificar, mas como a guia DAE é recente, não há forma de retificar, ainda.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:53

Bom dia pessoal!

Uma Dúvida, o não pagamento da guia pode acarretar em suspensão do CPF do empregador? Pq tenho um cliente aqui que não conseguiu fazer ainda a guia e me pediu ajuda pq falaram pra ele que o CPF dele pode ser suspenso e ter divida na união é certo isso para que eu possa dar uma posição melhor pra ele pois não encontrei nada a respeito disso!

obrigado!

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
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