
Renata
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalConsegui, muito obrigado pela ajuda Mara
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Aux. Departamento Pessoal
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Renata
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Att
Eliane de Almeida Coelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto ao IRRF. No mês passado verifiquei que na DAE não foi calculado o imposto de renda, então fiz um recibo a parte descontando o IRRF e fiz o recolhimento através de DARF. Este mês, 11/2015, juntou o mês trabalhado (+/- 2.300,00) mais férias que serão gozadas em dezembro, o valor de base de cálculo foi superior a 5mil, apareceu na DAE um IRRF de R$ 13,00. Fiquei desconcertada, o que faço? recolho a diferença em DARF no dia 18/12/2015?
Eliane Coelho
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosClara,
Por enquanto não é possível fazer nada quanto ao problema.
É aguardar que o sistema 'rode' sem problemas e vamos buscar a forma de retificar posteriormente.
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalVisitante não registrado
Jorge Luiz Alves Bezerra,
Entendi, verifiquei melhor aqui e tive 6 casos
Devo entregar a guia dessa forma para pagamento?
Visitante não registrado
Jorge,
O mais estranho é que antes de gerar a guia fica correto
Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 63,04
Contribuição Previdenciária do Empregado(INSS) R$ 63,04
Quando eu emito a guia é que sai a soma desses dois valores no código 1138 e o codigo 1082 nem aparece
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Eu fiz uma rescisão dia 19/11/2015 no meu sistema, mais e no e-social como faço?
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Referente ao 13º pago integral olha que achei no site:
Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.
Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).
Entendi que devemos lançar o valor pago total de 13º agora este mês, sera isso mesmo?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalJessyca
Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
**AINDA NÃO DISPONIBILIZARAM RESCISÃO NO ESOCIAL**
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Tamires Siqueira
Muito obrigada!!!
Eliana Lima
Bronze DIVISÃO 3Marina Gorri,
Eu entendi que se o empregador pagou o 13º integralmente em novembro ele deve informar o valor líquido pago. Ex: R$788,00 - R$63,04 (previdência) = R$724,96.
No mês de dezembro, acredito que haverá um campo para informar o valor total do 13º e o valor pago em novembro. Aí será calculado o FGTS sobre o valor da previdência.
Entendi, também, que não haverá guia de INSS 13/2015 e o INSS do 13º será pago em janeiro, juntamente com o do mês 12.
Mas isso tudo é suposição porque nada está muito claro, né?
Agora, se quem trabalha na área está com tantas dúvidas, imaginem os patrões que estão fazendo sozinhos?
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPois é Eliana..
Pior que tenho receio de colocar o valor do 13º integral, menos o INSS e mês que vem dar problemas na hora de gerar a DAE de 12/2015.
Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia.
Ao empregador que efetuou o pagamento do 13º em duas parcelas, sendo a 1ª em 30/11 e a segunda a ocorrer em 20/12, qual o procedimento?
Gera-se o DAE de Novembro apenas com o valor do salário de Novembro, ou inclui-se o valor da 1ª parcela com a remuneração para recolhimento de impostos em cima?
Aguardo.
Att.
Poliana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosCarolline, Bom dia
Quando vc for fechar a folha de pagamento de novembro tem o campo "preencher adiantamento 13º salario" assinala que abrirá o campo para preenchimento do valor pago de adiantamento. Então é só fechar normal que o sistema calculará o FGTS.
Para a segunda parcela pelo que sabemos até o momento será calculada junto com a folha de dezembro..
Temos que aguardar.
Visitante não registrado
Pessoal, mais alguém com o problema do código do INSS?
Das minhas 30 domésticas, 6 delas estão com o valor da guia do INSS do empregador e empregado somadas no código 1138
O código 1082 não vem nada quando eu emito a guia. E esse problema vem desde o mês passado.
Esse mês que eu reparei que no normal a guia deverá ter 5 códigos, e esses vem só 4 códigos
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Pessoal alguém pode mim ajudar.
O valor do 13º salário para preencher na guia coloco o valor da 1ª parcela, pois foi pago em duas vezes?
A funcionária entrou em 02/01/2015 salário 1.000,00. Portanto o valor da primeira parcela é 500,00?
Minha duvida: Salário = 1.500,00 + 500,00 (1ª parcela 13º)?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Clara, esse problema se repete esse mês?
Se não, acredito que foi devido série de problemas ocorridos no mês passado.
Mas acredito que será preciso fazer uma retificação de guia, quando essa 'funcionalidade' for implementada.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCarolline,
Na competência 11/2015 tem a aba para incluir o valor do adiantamento do 13º Salário.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal, um cliente que colocar as férias da empregada doméstica dele para o dia 01/01/2016.
Com isto tenho que primeiro colocar o aviso no sistema ok?
Então se tenho que colocar o aviso, faço o aviso hoje e no campo entrada de férias coloco dia 01/01/2016 e vai bater certinho os 30 dias de aviso?
Atcc
Visitante não registrado
Jorge Luiz Alves Bezerra,
Repete nos 6 casos, mês passado e esse mês
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Diogo Carvalho da Silva
dia 01/01 é feriado...logo as férias devem iniciar dia 02/01.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Diogo Carvalho da Silva
dia 01/01 é feriado...logo as férias devem iniciar dia 02/01.
Visitante não registrado
Pessoal, vi um questionamento de um colega aqui e não vi resposta
O FGTS sobre o 13º, o certo seria que ele fosse proporcional, não? Lógico que não temos essa opção.
Como ele só foi devido a partir do mês 10 e supondo que o 13º é integral, estaremos pagando esse reflexo sobre o ano todo
Beatris Pires
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Faço a folha de 4 domésticos e ao gerar o DAE teve um desconto de R$ 1,02 de IRRF.
Como a tabela de IRRF é a mesma que a nossa, não deveria descotar valores abaixo de R$ 10,00.
Já tiveram está situação? Sabem se o E-social trata isso de forma diferente?
Visitante não registrado
Jorge Luiz Alves Bezerra,
Reparei aqui, dos 7 que tem dependente, 6 deles aconteceu isso, só 1 ficou correto.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBeatris,
O desconto é devido, normal, mas o pagamento, em DARF, é que tem a regra de pagar a partir de R$ 10,00.
Dessa forma, você vai acumulando mês a mês e quando atingir o valor mínimo para pagamento, você recolhe.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosClara,
Essa situação deverá ser encaminhada para a ouvidoria da Receita Federal para que vejam o porque desse erro.
É possível que seja cobrado o valor referente ao código que não figura no relatório de encargos da guia DAE.
Se fosse em DARF ou GPS era somente retificar, mas como a guia DAE é recente, não há forma de retificar, ainda.
Edwin Coutinho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Uma Dúvida, o não pagamento da guia pode acarretar em suspensão do CPF do empregador? Pq tenho um cliente aqui que não conseguiu fazer ainda a guia e me pediu ajuda pq falaram pra ele que o CPF dele pode ser suspenso e ter divida na união é certo isso para que eu possa dar uma posição melhor pra ele pois não encontrei nada a respeito disso!
obrigado!
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