
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom Dia
Alguem sabe me dizer como recalcular a GUIA?
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Aline Diniz
Aline Diniz
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Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom Dia
Alguem sabe me dizer como recalcular a GUIA?
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Aline Diniz
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas Contadores, bom dia!
Fiz a rescisão da empregada que foi mandada embora no dia 30-11-2015, inclusive já fiz a GRRF.
* Preciso pagar o INSS patronal e o do funcionário sobre;
* 13º Proporcional e Férias e 1/3, Aviso Prévio Indenizado;
Só que no e-social tem só o campo de adiantamento de 13º, os descontos só virão na segunda parcela,. No entanto, não está disponível. O campo de férias também não tem. A pergunta é: Onde lancarei o 13º Proporcional, Ferías e 1/3 terço, no campo remunerações? O aviso e a remuneração do mês eu que posso lançar em remunerações. E os outros proventos que não incidem INSS? tais como aviso indenizado sobre férias e décimo e 1/3, sobre eles onde lancarei? O FGTS eu já sei que consigo tirar da GUIA,
Grato
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosEdwin,
Por dedução, se a falta de recolhimento, ou a falta de envio de informação, como nos casos de Gfip sem movimento, tem acarretado em inclusão do contribuinte na lista de devedores e, inclusive, com lavratura de auto de infração, acredito que a falta de recolhimento da Guia após cadastro no sistema eSocial enseja na inserção do CPF no cadastro de devedores e consequente cobrança pela Receita Federal e PGFN.
Wanderson Santos Joia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia ! me corrigam se tiver enganado, pelo que li no desligamento da domestica voce gera a grrf, depois gera o DAE na guia detalhada ( sendo paga primeiro e depois a multa ) porem no site e-social voce não tem como informar o desligamento, é isso mesmo ? pois tenho que desligar uma domestica e não encontro essa opção.
Obrigado
Visitante não registrado
Aline Diniz, é so vc ir no mês de outubro e emitir a guia novamente que sai na data de hoje com a multa.
Se vc quiser para amanhã, tem que tirar amanhã.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosNovidades sobre eSocial!
Por Professor Eduardo Tanaka
A partir de 01/11/15 está no site do eSocial a funcionalidade do "Adiantamento do 13º salário".
Quanto às funcionalidades "desligamento" (demissão) e "13º salário" deverão entrar ainda no mês de dezembro.
Curta, compartilhe e inscreva-se em meu canal no Youtube!"
e no GuiaeSocial.com.br"
Ricardo Garcia
Visitante não registrado
Jorge Luiz Alves Bezerra,
Já fui na Receita, eles falam que não tiveram treinamento para isso
Complicado
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosWanderson,
Já tem a funcionalidade para informar desligamento.
Verifique nas páginas anteriores que tem passo a passo.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosClara,
É verdade, infelizmente não tem suporte, tampouco o quadro de servidores nos órgãos sabem como dar orientação já que tamb ém não são treeinados.
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Aline, bom dia!
No site do E-Social:
* Menu - Folha /recebimentos e Pagamentos;
* Clique na Competência;
* Editar Guia
* Quando abrir a guia, é só trocar a data de vencimento;
ou então se você não conseguir editar a guia sem abrir o movimento do mês:
* Menu - Folha /recebimentos e Pagamentos;
* Clique na Competência;
* Reabri Folha de Pagamentos;
* Editar Guia;
* Quando abrir a guia, é só trocar a data de vencimento no canto superior esquerdo.
OBS: Entrei no site hoje, tá dando erro para gerar uma nova guia, mas já consegui emitir, funciona.
Grato,
Weslley Mesquita
Contador
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigado Aline Brasil, tinha me esquecido disto.
Só mais uma dúvida meu cliente não pagou o DAE do dia 30 tem como recalcular?
Wanderson Santos Joia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalJorge luiz alves, me desculpe fiz o passo a passo e não vizualizei a opção de desligamento, alguem poderia me ajudar ?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosDiogo,
Acima do seu post tem o passo a passo para gerar nova guia com os juros.
Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No caso de pedido de demissão ainda preciso gerar a GRF?
Cíntia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom Dia!
O que seria o FGTS Compensatório?
Não entendi esse campo...
Qual a base para esse calculo???? Poderiam me ajudar????
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigado Jorge.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosWandersom,
Segue o passo a passo informado anteriormente.
Gestão do trabalhador
dados contratuais
alterar dados contratuais
cadastramento inicial
continuar
clicar em Informações Complementares (Opcional)
dados contratuais
Desligamento
Preencher informações de desligamento.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia
alguém conseguiu acessar o campo de Observações ? ou este campo só pode ser preenchido pelo pessoal do ESocial ?
eu gostaria de colocar o nome da doméstica ali,
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCíntia,
O FGTS Compensatório é a 'multa rescisória' que o empregador paga na guia mensal de forma parcelada, evitando que a rescisão se torne onerosa para o patrão.
É recolhido 3,20% sobre o salário.
Deise
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoWesley,
Estou na mesma situação que você, rescisão em 30/11.
Já fiz a GRRF também, não fiz o DAE pra recolhimento do INSS ainda, porém estou tentando, acontece que incidência de INSS tem apenas sobre salários, 13° proporcional e indenizado, aviso também e qualquer outra verba que incorpore ao salario, porém sobre férias na RCT não tem INSS (se tiver dúvida procure a tabela de incidência do INSS), a minha dúvida agora é sobre a remuneração, no meu caso estou colocando o salário + 13° pra calcular o INSS, porque não temos outra opção, só que cada um é um percentual diferente, somando os valores ele calcula tudo sobre 9%, sendo que salário é na faixa 9% e o 13° na de 8%...
Esta complicado isso viu... ter que pagar a mais porque o sistema não tem recursos suficientes...
Deise
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoWesley,
Estou na mesma situação que você, rescisão em 30/11.
Já fiz a GRRF também, não fiz o DAE pra recolhimento do INSS ainda, porém estou tentando, acontece que incidência de INSS tem apenas sobre salários, 13° proporcional e indenizado, aviso também e qualquer outra verba que incorpore ao salario, porém sobre férias na RCT não tem INSS (se tiver dúvida procure a tabela de incidência do INSS), a minha dúvida agora é sobre a remuneração, no meu caso estou colocando o salário + 13° pra calcular o INSS, porque não temos outra opção, só que cada um é um percentual diferente, somando os valores ele calcula tudo sobre 9%, sendo que salário é na faixa 9% e o 13° na de 8%...
Esta complicado isso viu... ter que pagar a mais porque o sistema não tem recursos suficientes...
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Cýntia td bom?
Quando o empregado doméstico é mandado embora sem justa causa, o empregador é obrigador a pagar a multa de 40% sobre o FGTS depositado. Na verdade o FGTS compensatório é como se fosse uma poupança para esse fim, a alíquota é de 3,2% sobre a remuneração do funcionário.
Espero que ter ajudado,
Weslley Mesquita
Contador
Cíntia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioJorge Luiz Alves Bezerra,
Obrigado pela ajuda!
Ele usou as duas bases Salário e 13º para o valor final.
Cíntia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioJorge Luiz Alves Bezerra,
Obrigado pela ajuda!
Ele usou as duas bases Salário e 13º para o valor final.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Diogo Carvalho da Silva.
Férias não pode iniciar em feriado e nem sexta-feira, sábado ou domingo.
No caso de janeiro/2016 teria que iniciar em 05/01/2016.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Diogo Carvalho da Silva.
Férias não pode iniciar em feriado e nem sexta-feira, sábado ou domingo.
No caso de janeiro/2016 teria que iniciar em 05/01/2016.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCíntia,
Por nada, e está correto, tem de recolher sobre o 13º salário também.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Aline Marques
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal, bom dia!
Hoje fui fazer a folha do mês 11/2015 e apareceu uma mensagem falando que a folha do mês 10/2015 foi calculada errada.
Fui conferir os valores estão corretos mas esta cobrando encargos e multa sendo que o cliente pagou no dia 05/11 alguém passou por isso?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalbom dia.
alguém sabe me dizer algo sobre licença não remunerada para doméstica???
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