Wesley,
Estou na mesma situação que você, rescisão em 30/11.
Já fiz a GRRF também, não fiz o DAE pra recolhimento do INSS ainda, porém estou tentando, acontece que incidência de INSS tem apenas sobre salários, 13° proporcional e indenizado, aviso também e qualquer outra verba que incorpore ao salario, porém sobre férias na RCT não tem INSS (se tiver dúvida procure a tabela de incidência do INSS) , a minha dúvida agora é sobre a remuneração, no meu caso estou colocando o salário + 13° pra calcular o INSS, porque não temos outra opção, só que cada um é um percentual diferente, somando os valores ele calcula tudo sobre 9%, sendo que salário é na faixa 9% e o 13° na de 8%...
Esta complicado isso viu... ter que pagar a mais porque o sistema não tem recursos suficientes...