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Simples Doméstico *** e-Social

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:01

Prezados colegas Contadores, bom dia!

Fiz a rescisão da empregada que foi mandada embora no dia 30-11-2015, inclusive já fiz a GRRF.

* Preciso pagar o INSS patronal e o do funcionário sobre;

* 13º Proporcional e Férias e 1/3, Aviso Prévio Indenizado;

Só que no e-social tem só o campo de adiantamento de 13º, os descontos só virão na segunda parcela,. No entanto, não está disponível. O campo de férias também não tem. A pergunta é: Onde lancarei o 13º Proporcional, Ferías e 1/3 terço, no campo remunerações? O aviso e a remuneração do mês eu que posso lançar em remunerações. E os outros proventos que não incidem INSS? tais como aviso indenizado sobre férias e décimo e 1/3, sobre eles onde lancarei? O FGTS eu já sei que consigo tirar da GUIA,


Grato

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:02

Edwin,

Por dedução, se a falta de recolhimento, ou a falta de envio de informação, como nos casos de Gfip sem movimento, tem acarretado em inclusão do contribuinte na lista de devedores e, inclusive, com lavratura de auto de infração, acredito que a falta de recolhimento da Guia após cadastro no sistema eSocial enseja na inserção do CPF no cadastro de devedores e consequente cobrança pela Receita Federal e PGFN.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:02

bom dia ! me corrigam se tiver enganado, pelo que li no desligamento da domestica voce gera a grrf, depois gera o DAE na guia detalhada ( sendo paga primeiro e depois a multa ) porem no site e-social voce não tem como informar o desligamento, é isso mesmo ? pois tenho que desligar uma domestica e não encontro essa opção.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:03

Aline Diniz, é so vc ir no mês de outubro e emitir a guia novamente que sai na data de hoje com a multa.
Se vc quiser para amanhã, tem que tirar amanhã.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:03

Novidades sobre eSocial!

Por Professor Eduardo Tanaka

A partir de 01/11/15 está no site do eSocial a funcionalidade do "Adiantamento do 13º salário".

Quanto às funcionalidades "desligamento" (demissão) e "13º salário" deverão entrar ainda no mês de dezembro.

Curta, compartilhe e inscreva-se em meu canal no Youtube!"

e no GuiaeSocial.com.br"

Ricardo Garcia

Jorge Luiz Alves Bezerra
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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:07

Clara,

É verdade, infelizmente não tem suporte, tampouco o quadro de servidores nos órgãos sabem como dar orientação já que tamb ém não são treeinados.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:11

Prezada Aline, bom dia!

No site do E-Social:

* Menu - Folha /recebimentos e Pagamentos;
* Clique na Competência;
* Editar Guia
* Quando abrir a guia, é só trocar a data de vencimento;

ou então se você não conseguir editar a guia sem abrir o movimento do mês:

* Menu - Folha /recebimentos e Pagamentos;
* Clique na Competência;
* Reabri Folha de Pagamentos;
* Editar Guia;
* Quando abrir a guia, é só trocar a data de vencimento no canto superior esquerdo.

OBS: Entrei no site hoje, tá dando erro para gerar uma nova guia, mas já consegui emitir, funciona.


Grato,

Weslley Mesquita
Contador





JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:34

Wandersom,

Segue o passo a passo informado anteriormente.

Gestão do trabalhador
dados contratuais
alterar dados contratuais
cadastramento inicial
continuar
clicar em Informações Complementares (Opcional)
dados contratuais
Desligamento
Preencher informações de desligamento.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:40

Cíntia,

O FGTS Compensatório é a 'multa rescisória' que o empregador paga na guia mensal de forma parcelada, evitando que a rescisão se torne onerosa para o patrão.

É recolhido 3,20% sobre o salário.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:42

Wesley,

Estou na mesma situação que você, rescisão em 30/11.

Já fiz a GRRF também, não fiz o DAE pra recolhimento do INSS ainda, porém estou tentando, acontece que incidência de INSS tem apenas sobre salários, 13° proporcional e indenizado, aviso também e qualquer outra verba que incorpore ao salario, porém sobre férias na RCT não tem INSS (se tiver dúvida procure a tabela de incidência do INSS), a minha dúvida agora é sobre a remuneração, no meu caso estou colocando o salário + 13° pra calcular o INSS, porque não temos outra opção, só que cada um é um percentual diferente, somando os valores ele calcula tudo sobre 9%, sendo que salário é na faixa 9% e o 13° na de 8%...

Esta complicado isso viu... ter que pagar a mais porque o sistema não tem recursos suficientes...

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:42

Wesley,

Estou na mesma situação que você, rescisão em 30/11.

Já fiz a GRRF também, não fiz o DAE pra recolhimento do INSS ainda, porém estou tentando, acontece que incidência de INSS tem apenas sobre salários, 13° proporcional e indenizado, aviso também e qualquer outra verba que incorpore ao salario, porém sobre férias na RCT não tem INSS (se tiver dúvida procure a tabela de incidência do INSS), a minha dúvida agora é sobre a remuneração, no meu caso estou colocando o salário + 13° pra calcular o INSS, porque não temos outra opção, só que cada um é um percentual diferente, somando os valores ele calcula tudo sobre 9%, sendo que salário é na faixa 9% e o 13° na de 8%...

Esta complicado isso viu... ter que pagar a mais porque o sistema não tem recursos suficientes...

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:48

Prezada Cýntia td bom?

Quando o empregado doméstico é mandado embora sem justa causa, o empregador é obrigador a pagar a multa de 40% sobre o FGTS depositado. Na verdade o FGTS compensatório é como se fosse uma poupança para esse fim, a alíquota é de 3,2% sobre a remuneração do funcionário.

Espero que ter ajudado,

Weslley Mesquita
Contador

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:54

Diogo Carvalho da Silva.
Férias não pode iniciar em feriado e nem sexta-feira, sábado ou domingo.
No caso de janeiro/2016 teria que iniciar em 05/01/2016.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:54

Diogo Carvalho da Silva.
Férias não pode iniciar em feriado e nem sexta-feira, sábado ou domingo.
No caso de janeiro/2016 teria que iniciar em 05/01/2016.

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:00

Pessoal, bom dia!

Hoje fui fazer a folha do mês 11/2015 e apareceu uma mensagem falando que a folha do mês 10/2015 foi calculada errada.
Fui conferir os valores estão corretos mas esta cobrando encargos e multa sendo que o cliente pagou no dia 05/11 alguém passou por isso?

Att,
Aline Marques
Página 89 de 308

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