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Simples Doméstico *** e-Social

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:05

Postada:Quarta-Feira, 2 de dezembro de 2015 às 09:29:56
CLARA Pessoal, vi um questionamento de um colega aqui e não vi resposta
O FGTS sobre o 13º, o certo seria que ele fosse proporcional, não? Lógico que não temos essa opção.
Como ele só foi devido a partir do mês 10 e supondo que o 13º é integral, estaremos pagando esse reflexo sobre o ano todo


pois é clara, fui eu quem questionei, continuo com essa duvida, se coloco o proporcional ou se coloco integral .

o medo é ser apontada alguma diferença no futuro. o que fazer?

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:09

Deise,

Questionei o INSS sobre férias porque fiz uma simulação no site calculo exato sobre INSS:

Férias Vencidas: SIM
1/3 sobre férias vencidas: SIM
Férias indenizadas 1/12 - Não
1/3 sobre férias indenizadas: não

Férias Proporcionais: Não
13º Sobre férias Proporcionais: Não

13º Salário: SIM
13º Indenizado 1/12 - NÃO

Qual é a fonte que você usou? qual tabela de incidência?

Outra coisa, ao incluir o aviso, a remuneração do mês, o 13º Salário no campo remuneração, o sistema te obriga a preencher o campo adiantamento de 13º. Como você fez neste caso?



rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:10

Bom dia!

Estou tentando incluir as férias de uma doméstica no e-social. Vou em afastamentos > férias > seleciono a empregada e ao selecionar o período aquisitivo já aparece no campo 'Quantidade de Dias de Gozo de Férias' 18 dias.

O correto é 30 dias. Alguém já passou por este problema? Há alguma coisa a fazer?

Aguardo e agradeço a ajuda.

Abraços,
Rosana

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:20

Rosana Marques Cardozo

observa a carga horária dela...
é compativel com a carga horária semanal os dias de férias. ..
tenho uma doméstica que trabalha 20h semanais...só tem direito a 16 dias de férias.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:21

Gente no site do site do E - Social está assim:

A folha de pagamento do mês de novembro de 2015, incluindo o adiantamento do 13º salário (1ª parcela), estará disponível para os empregadores domésticos a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

Então entendi que a primeira parcela não é proporcional à implementação do E - Social e sim do valor que foi pago ao domestico.

Algum pode mim orientar melhor?

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:23

Wesley,

A tabela de incidência tem nesse link do inss http://www.inss.gov.br/arquivos/office/3_081014-111324-581.pdf é a mesma da receita federal www.receita.fazenda.gov.br

As férias pagas na rescisão tem caráter indenizatório, se olhar na tabelas está assim:
Férias indenizadas – vencidas, simples, em dobro ou proporcionais, pagas na rescisão (remuneração + adicional de 1/3) - Não

O Sistema nos dá a opção de colocar ou não o Adiantamento, acima da tabela onde contém a Remuneração pra preenchimento tem uma opção pra "ticar" Preencher adiantamento de 13º salário , é só não selecionar essa opção.

Se sua RCT também tiver dois índices de incidência do inss seu valores não irão bater, justamente pelo fato de ter que somar todas as verbas rescisórias que incidem INSS e o sistema enquadrar na faixa errada.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:26

Aline,

Algumas guias DAE calculadas no dia 03/11 foram calculadas erradas pelo sistema, por isso tem contribuinte recebendo o aviso.

Verifique se sua guia está correta ou não, se estiver errada tem de aguardar que a Receita divulgue o procedimento para corrigir já que o sistema não gere guia do valor da diferença a recolher.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:29

Ediene Galuppo ,

O adiant.13º eu coloquei o que a funcionária tem direito a receber, no meu caso o valor de R$394,00, pois a doméstica foi registrada em 2013.
E o FGTS foi calculado sobre esse valor.

At,

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:33

Mara tudo bom ?

Vamos exemplicar:

Salário: R$ 1.000,00

Se a empregada entrou antes de 2015 ou em 01 de janeiro terá um proporcional de 12/12 avos, correto? Então tem direito a R$ 1000,00 ref a parcela do 13º Salário.

No adiantamento: R$ 500,00 (50% dos R$ 1000,00) sem descontos na folha. O empregador só pagará o FGTS sobre esse valor ou seja R$ 40,00 (não é descontado do funcionário)

Agora se for proporcional, imaginemos que o funcionário entrou no dia 01/08/2015.

Salário: R$ 1000,00

R$ 1000,00/12 = R$ 83,33 ao mês...ela tem direito a 5/12 avos , ou seja 83,33 x R$ 416,65

50% deste valor é adiantamento: R$ 208,33 , não desconta-se nada no adiantamento. O empregador paga apenas o FGTS (não se desconta esse valor do empregado)

Agora quando o sistema liberar a opção para folha do 13º, você vai descontar o adiantamento e o INSS e pagar o FGTS da segunda parcela.

Espero ter ajudado,

Weslley Mesquita
Contador

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:41

Weley bom dia,

Obrigada pelo seu retorno.

Fiz assim:


salário 905,00
Admissão: 02/01/2015 13º salário 12/12 avos
1ª parcela 13º salário: 452,50

Então no campo de preenchimento da 1ª parcela do 13º salário Coloquei: 452,50 e do salario: 905,00

É isto né?



Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:50

Sim, Correto Edilene.

No e-social no meu folha de pagamento tem um chekbox "preencher adiantamento o 13º", clica nele.

Assim que você fizer isso, será liberado o campo adiantamento de 13º, preenche com esse valor. Quando for gerar a guia, automaticamente o sistema vai somar esse valor com a base de calculo para incidência do FGTS.


Se precisar estamos ai,

Weslley Mesquita
Contador

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:57

Deise

Entendi a questão sobre a soma dos valores e consequentemente a alteração para a alíquota de 9%. Farei desta mesma forma, fazer o que né? rs.

Agora quanto a tabela, farei pela da receita federal, ou seja incidência só no 13º Salário Proporcional e Indenizado.

Por isso que é importante escolher um fonte segura, alguns sites não dão informações fidedignas.


Obrigado.

Weslley Mesquita
Contador

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:33

Bom dia pessoal, estou com um Problema a empregada entrou na empresa dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:41

Weley bom dia,

Muito obrigada pelo seu retorno.

Agora sim entendi.

Obrigada mesmo.

Na verdade eu já havia feito assim, como o pessoal começou o questionamento de ser proporcional ou não à implementação do E - Social fiquei na duvida.

Mas agora tudo ficou claro.

Ediene Galuppo.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:45

Wanderson,

Ainda não foi liberada a funcionalidade para cálculo do 13º Salário, parcela final.

Regiane,

Não tem como informar data do início do aviso prévio no eSocial.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Ana Marques

Ana Marques

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:06

Olá colegas boa tarde!

Preciso de uma ajuda, estou tentando cadastrar 9 empregados domésticos, mas consegui cadastrar apenas um os outros no final do cadastro, aparece o seguinte erro o código de identificação, ja esta sendo utilizado, não sei mais para quem perguntar, alguém pode me ajudar.

Desde já agradeço a atenção!!


Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:19

ainda aguardo opnião sobre os foristas , a respeito da obrigatoriedade do pagamento do FGTS sobre o 13º , integral ou proporcional a LEI Nova , a partir de outrubro

ja vi que outros tambem tem essa duvida aqui

MARCIO SIQUEIRA

Marcio Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:22

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar, é o seguinte uma cliente procurou-me porque ela fez a folha de pagamento de 11/2015 e não colocou o adiantamento do 13º salário referente a 1ª parcela e pagou a guia no dia seguinte (01/12). Eu reabrir a referida folha, incluir o adiantamento, calculei e encerrei-a, só que o sistema calculou normalmente a guia com o valor total. Pois bem, a pergunta é o que ela já pagou como compensar dessa nova guia?

Marcio siqueira
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:47

Marcio Siqueira

Boa Tarde.

Edite a guia com o valor do Salario 0,10 centavos e coloque o decimo terceiro. Assim vc tera o recolhimento do fgts sobre decimo, mas nao garanto que seja correto.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:50

Rafael,

O FGTS é calculado sobre o 13º integral, conforme orientação do Manual do eSocial, abaixo. Veja que o texto fala "sobre esta parcela", ou seja, a base para o FGTS é o valor total do adiantamento:

O empregador deve efetuar o pagamento do 13º salário em 2 parcelas, sendo que o adiantamento (1ª parcela) do 13º salário deve ser quitado até o dia 30 de novembro. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/2015.
A remuneração do adiantamento do 13º salário corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador no ano, e considerando que a fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho no mês equivale a mês integral.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:58

Boa tarde pessoal, temos alguns clientes que tem domésticas, mas eles efetuarão o pagamento do 13° em uma única parcela, alguém sabe como terei que efetuar o procedimento no Esocial agora?

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