Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno Machado,
Pagar o 13º integral em dezembro não é permitido pela legislação, tem de ser concedido um adiantamento até novembro (ou pagar todo o 13º até 30/11).
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno Machado,
Pagar o 13º integral em dezembro não é permitido pela legislação, tem de ser concedido um adiantamento até novembro (ou pagar todo o 13º até 30/11).
Visitante não registrado
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalDiogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, estou com um Problema a empregada entrou na empresa dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriono portal saiu novas instruções para quem ja efetuou o pagamento integral no 13º em janeiro
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Ai é que ta, quando eu fiz a folha de novembro, eu não marquei essa opção e gerei o boleto, e os clientes já até pagaram, oque faço agora?
Visitante não registrado
Pessoal, estou com uma empregada que entrou com salário maternidade 01/11/2015
A orientação é que devemos colocar o salario contratual dela e la no INSS 1082 que é da empregada, devemos deduzir a parte ja descontada ne?
Só que aqui no meu ficou tudo zerado INSS patronal e do empregado, só tem o valor do FGTS
Ana Lucia Rodrigues Serrano
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalClara
boa tarde
voce desmarca a contribuição do empregado e marca as demais para poder imprimir ok
Ariane Christine Teodoro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Estou com uma dúvida referente a rescisão de um doméstico no eSocial.
O doméstico foi dispensado dia 30/11/2015 eu posso gerar uma guia DAE com os pagamentos do mês de Novembro normal e uma outra guia DAE com o mesmo vencimentos, mas apenas com os valores das verbas rescisórias?
Como eu faço?
E uma outra dúvida, o domestico trabalha na mesma casa a 6 anos, tendo direito por ano, a mais 3 dias no aviso prévio indenizado.
No caso dele, seria 18 dias a mais por tempo de serviço.
É obrigado o empregador a pagar esses 18 dias a mais, ou tem um limite de dias que podem ser indenizados além dos 30?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlguém já consegui fazer o desligamento de alguma doméstica?
Disseram que ia ser liberado nessa nova versão, mais continua não dando para fazer.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde!
alguem mais está com problema para cadastrar um empregador?sempre aparece um dos recibos está errado
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlguém já consegui fazer o desligamento de alguma doméstica?
Disseram que ia ser liberado nessa nova versão, mais continua não dando para fazer.
Visitante não registrado
Ana Lucia Rodrigues Serrano,
O problema é que o valor do INSS Patronal está zerado e não consigo editar o valor
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMarcio Siqueira
Eu faria desse jeito: Reabria a folha, zerava o salário e só colocaria o valor da primeira parcela do 13º salário a receber. O cliente pagando a primeira guia que gerou e mais essa outra vai fechar os valores.
Depois volte no sistema e preenche os valores corretos e encerre.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno Machado,
Segundo o Manual, terás de reabrir o movimento, corrigir, e depois emitir uma nova DAE, abatendo os valores pagos:
O empregador poderá reabrir a folha de pagamentos para alteração nos valores das remunerações e da data de pagamento dos salários. Para isso, deverá clicar no menu de "Folha/Recebimentos e Pagamentos", clicar sobre a competência desejada e clicar no botão "Reabrir Folha de Pagamentos".
Após a reabertura da folha de pagamentos, será necessário encerrá-la novamente e gerar a guia única. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual.
Rafaella Gevegy Negrao
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde amigos!
Alguém sabe me dizer como ficará a guia de INSS competência 13/2015??
pra quem paga parcela única, preenchemos o 13 adiantamento com a parcela única mesmo?
att,
Rafaella
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Esse sistema como grande parte dos serviços prestados pelo governo não funciona.
Por isso, sempre a gente precisa recorrer ao jeitinho brasileiro.
Como paguei o valor integral do 13° e o sistema não da essa opção.
Inseri o que corresponderia a 50% ao fechar a folha 11/2015 como adiantamento.
No próximo lançamento lanço o residual, como se assim tivesse pago.
Foi a única solução viável que encontrei.
Abraços
Wesley Dillan
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Cargos e SaláriosSobre o 13º - pago em novembro...
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.
Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.
Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).
Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
http://www.esocial.gov.br/FolhaNovembro.aspx
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde colegas?
Como faço pra demitir doméstica por encerramento de contrato de experiência no escocial?
Guerra
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOla Pessoal
No meu caso, quando gero a guia, o sistema não faz o abatimento do salario familia.
Ele calcula o salario + 1ª parcela gera a guia, mas o valor do Salario familia que ja esta preenchido não é abatido.
Alguem com o mesmo caso?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafaella Gevegy Negrao,
Não haverá "competência 13". O INSS sobre o 13º será pago no DAE de dezembro, vencimento em janeiro/2016.
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Alguém pode me auxiliar?
como devo proceder para recalcular a guia de outubro para uma data futura? ex: vencimento 04/12
Obrigado.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosWanderson,
Reabre a folha 10/2015, e vai em 'editar guia', altere a data e gere.
Em alguns casos só emite para o dia.
Greicy Kely
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Gente olha o que eu encontrei no manual de perguntas e resposta do e-social
[code]Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo
empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.
Mais a tabela não é partir de 1.903,99? eu lançei um valor de r$ 1.916,67 (saldo de salário e 13), mais não esta descontando o IR.
Fiz vários testes simulando valores até descontar o IR, e somente quando cheguei no valor de R$ 2.092,45 é que começou a descontar o IR.
Acredito que a tabela do IR não esta vinculada ao sistema. Tudo bem que eu gere a guia através de um DARF, mais vai acontecer o que ocorreu com uma colega aqui do forum, o sistema juntou o mes passado com o mes atual e descontou. Que problema hein gente.
Marli
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Você conseguiu criar as rubricas diretamente no E-social doméstico? também estou procurando e não acho.
Será que só é possível via importação de dados?
Se você achar me fala, se eu achar eu te conto.
Esse E-Social doméstico deixa qualquer um louco.
Beijos
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Marli Marli
Bom Dia.
Ainda não disponibilizaram para lançamento o que voce tera que fazer é lançar em sua folha de pagamento.
Abs.,
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Greicy Kely
Bom Dia.
Voce tera que verificar o pagamento pois o salario referente a outubro paga se ate o quinto dia util de novembro e o decimo terceiro salario de NOVEMBRO tambem paga se em Novembro unificara as duas verbas salario de Outubro + 1ª Parcela do Decimo para compor a verba e assim calculo o IR.
Abs.
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas,
Tenho a situação de uma empregada doméstica que ficou mais de 6 meses afastada por auxílio doença gerando novo período aquisitivo no seu retorno ao trabalho.
Agora preciso registrar as férias dela no E-social, só que o sistema não permite alterar o período aquisitivo e não permite também cadastrar afastamentos anteriores a 01 de Outubro.
Alguém com a mesma situação? Ou alguém sabe o Fale Conosco do E-social?
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Observei que algumas pessoas falaram que conseguiram lançar a data de desligamento da funcionária, mas para mim, quando lanço a data de desligamento (27/10/2015) aparece a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial
Alguém passou por isso e conseguiu resolver?
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