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Simples Doméstico *** e-Social

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:51

Bom dia !!

GUERRA

Vou Especificar conforme esta na guia que tirei e onde consta o Desconto do Salario Familia - No meu Caso existe duas Cotas de Salario Familia


Composição do Documento de Arrecadação

1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS - EMPREGADO/A 73,68 => 788,00 x 2=1576,00 x 8% = 126,08 - (52,40=Sal Fam duas cotas) = 73,68
03 CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO

1138 CONTRIB PREVIDENCIÁRIA EMPRESA/EMPREGADO 126,08 => 1576,00 x 8% = 126,08
08 CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO

1646 CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESP 12,60 => 1576,00 x 0,8% = 12,60
09 CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO

1251 FGTS -INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO- DOMÉ 56,72 = 1576,00 + (197,00= 13º duas cotas)= 1773,00 x 3,2% = 56,72
01 FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL

1718 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -141,84 => 1773,00 x 8% = 141,84
01 FGTS - DEPÓSITO MENSAL

Totais
410,92

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:01

Bom dia,

Como faço a saída de empregada domestica no E - Social? alguém já fez?

Aviso indenizado com inicio em 01/12/2015.

E como calculo a GRRF? utilizo um sistema de folha, posso fazer por este ou tenho que utilizar o programinha de GRRF da Caixa Econômica?

E a liberação do FTGS? tem algum documento?

Obrigada desde de já.

Ediene Galuppo

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:08

Greicy Kely,
Você não pode juntar o pagamento do salário com o da parcela do 13º, para fins de IR.
O 13º é tributação exclusiva, calculado separado do mês. Caso caiba tributação de IR esta será descontada na segunda parcela, assim como o INSS.
Espero ter ajudado.
Abs.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:11

Bom dia a todos!

Greicy,

Considerando que a empregada percebe o valor de R$ 1.903,99 e tem 1 filho menor de 14 anos, vamos aos cálculos de acordo com a tabela progressiva do IRRF reproduzida abaixo:

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

O cálculo é feito da seguinte forma:

Salário-base (bruto) .............. R$ 1.903,99
INSS (8%) .............................. R$ 171,36 (-)
Dependente ........................... R$ 189,59 (-)
Base de cálculo do IR ............ R$ 1.543,04

Observe que o valor da base fica na faixa de isenção de IR, por isso na sua simulação o valor que 'gerou' desconto de IR estar acima do valor proposto na tabela de IR.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:17

Pessoal, tenho uma empregada que está de licença maternidade desde 01/11/2015
Cadastrei em eventos normal, quando fui tirar a guia dela agora, coloquei o salário (394,00) e o 13º proporcional aos meses trabalhados.
Quando tirei a guia, saiu tudo zerado, o único valor que saiu foi o FGTS, e o INSS Patronal esta zerado e quando edito, não tem como colocar o valor.
Envio a guia assim?

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:38

Bom dia!! Para fazer a guia da multa do Fgts devo considerar:

"Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico)."

Gente nãoto conseguindo gerar esta guia.. o nome da domestica é muito grande e quando digito o Nit dela, já puxa o nome não consigo alterar... da seguinte mensagem:

ATENÇÃO!

Erro : Nao foi possivel atribuir o valor VANDA MARIA CANABRAVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA para o parametro NO-TRABALHADOR-BK553. Devido ao tamanho invalido: 44. Tamanho esperado: 40. Este parametro é considerado obrigatório pois foi configurado para nao ter espacos (ou zeros) adicionados ao seu conteudo.


Alguem tem alguma sugestao para me ajudar?

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:43

Bom dia pessoal, infelizmente acabei excluindo um dependente, ao tentar coloca-lo de novo no sistema aparece esta mensagem "Erro na estrutura da solicitação: The element 'localTrabDom' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00' has invalid child element 'nrLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'tpLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'.."

E agora o que faço?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:52

Jorge Luiz Alves Bezerra,
O valor do INSS já é descontado dela, mas o INSS Patronal o empregador terá que recolher, só que o Patronal está zerado aqui.
Estou errada?
Obrigada pelo retorno

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:53

Bom dia,

Para uma funcionária que vai sair de férias dia 04/01/2016 eu já tenho que entrar no sistema para preenchimento das férias dia 04/12/2015, para o aviso de férias sair nessa data 04/12/2015, ou posso preencher os dados no final do mês de Dezembro?
Pois no sistema aparece "data do aviso registrada no sistema" e essa data não permite mudar e será a data que eu entrar para registrar as férias.

Grata,

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:56

Pessoal bom dia!

Na rescisão de uma funcionária informei no campo remunerações os valores ref saldo de salários, aviso indenizado, 13º salário, aviso sobre 13º indenizado. O correto seria o sistema calcular os 8% ref a contribuição previdenciária, só que como os valores estão agrupados, visto que não tem como informá-los separadamente o sistema está calculando os 11% de INSS e o IR, exclui o IR mas a diferença de alíquota de 3% é muito grande, meu cliente não vai querer pagar.


Me ajudem.

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:16

Bom dia a todos,

Eliana, no meu caso não é pagamento mensal, é pgto de rescisão por isso o valor de remuneração ficou em R$ 1.916,67 (salario = r$ 1.000,00 + 13º = R$ 916,67). E a data de saída foi dia 30/11.

No entanto a base de calculo do IR será salário + 13 - inss? Mais tudo bem, o valor fica na faixa de isenção do IR. No restante a guia foi gerada com os valores iguais de meu sistema.

Eliane,
Pelo que li, ainda temos que esperar como vai ser feito sobre os desligamentos pois também tentei informar o desligamento dia 30/11 e nao consegui, deu o mesmo erro.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:19

Bernadete,

PASSO A PASSOS DESLIGAMENTO

gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares(opcional) - dados contratuais - deligamento - preencher informações de desligamento.

Atcc

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:22

Márcio,

Não consegui editar o valor do INSS e agora? Acredito que houve que faltou planejamento no desenvolvimento do site.

Será que se eu cadastrar uma remuneração emitir a guia, depois excluir essa, cadastrar outra e gerar outra guia, funciona?


Weslley Mesquita
Contador

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:04

Olá Diogo Carvalho..a data de demissao é 30/11/15 e aparece a seguinte mensagem:

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Neste caso entendo que não devo colocar a data de demissao em local nenhum... é isso mesmo ?

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:13

Caroline e Sandra boa tarde!

Eles ainda não colocaram a opção de desligamento depois da PEC . Neste caso, vocês terão que aguardar até disponibilizar esta função (não colocar em lugar nenhum).


Weslley Mesquita
Contador

Nathiely

Nathiely

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:49

Ainda não consigo fazer a rescisao da funcionaria nesse esocial.
Tenho duas funcionarias e quero fazer a rescisao apenas de uma...

Alguem pode me ajudar a fazer uma rescisao no esocial?

admissao 01/09/2014 demissao 29/11/2015

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:50

PESSOAL,

aviso trabalhado encerrando em 05/12

fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°.

pergunta:

sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro???


agradeço se alguem puder me ajudar

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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