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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:33

Gustavo


O pagamento dos impostos referentes ao 13º salário serão efetuados em Janeiro de 2016.....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:35

Wesley,

Total falta de planejamento. O eSocial dos empregados domésticos seria um dos últimos a entrar em vigor, e acabou sendo o primeiro.

Se realmente não der para editar, tente fazer como sugeristes. O importante é que o total pago das guias seja o correto.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:36

PESSOAL,

aviso trabalhado encerrando em 05/12

fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°.

pergunta:

sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro???


agradeço se alguem puder me ajudar

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:37

Weslley Mesquita Boa tarde, mais no sistema e-social para empregada doméstica já tem a opção desligamento o problema é esta mensagem que aparece e ninguém sabe decifrar se estamos fazendo errado ou se o sistema ainda não está pronto para está opção deligamento.

No meu cado mesmo a empregada foi admitida dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:39

pessoal , vamos resumir

muitas perguntas , nenhuma resposta.. logicamente, pq nao temos respostas , o sistema é falho e não esta completo

REscisoes por Pedido de Demissao e Termino de Contrato , nao há forma legal de serem feitas,

eu optei por nao fazer nada em novembro relativo a recolhimentos rescisorios, vou aguardar nova versão do sistema.


unica indicação de rescisão é por dispensa , gerando a GRRF , e mesmo assim no esocial nao é possivel colocar a data do desligamento.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Pessoal, eu ainda não consegui definir como emitir a DAE de novembro para empregador que pagou 13º integral. Vi que alguém fez como eu tinha pensado em fazer, dividiu o valor e lançou como se fosse pago em duas parcelas, será que vai dar problema depois? Porque li e reli as "orientações" do esocial e não entendi realmente o que devo fazer. Alguém tem alguma outra sugestão?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Rafael
saberia responder minha pergunta?


"aviso trabalhado encerrando em 05/12
fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°."

pergunta:
sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro??? ou incluir no dae de novembro?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:08

Olá


Se nós estamos penando com este sistema imagina só o que vai ser as pessoas leigas fazendo suas lindas folhas....


Uma loucura total..... Me perdoem mas o sistema é falho e nos loucos tentando fazer tudo o mais certo possível....

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:10

Boa tarde galera

Emiti um DAE de uma funcionária que tem salário família, mas a dedução está aparecendo na parte da contribuição da empregada e não da empregadora.

Isso está correto?

Se for isso, o valor de contribuição da empregada não estaria teoricamente sendo declarado a menor?

Atenciosamente
Eliane Rezende
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:28

Pessoal sem querer excluir o dependente do sistema, ao tentar incluir o mesmo de novo e salvar da erro, já estou a três dias tentando e não consigo cadastra o dependente, alguém com o mesmo problema e que conseguiu solucionar?

Atcc

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:50

Neiriluce Strey,

Na página 44 do Manual, consta:
Alteração dos empregados que terão FGTS recolhido no DAE
Na mesma tela de alteração dos valores dos tributos (figura anterior), o empregador também poderá clicar no botão "+" para exibir os empregados que estão incluídos nos recolhimentos do FGTS e marcar quais deseja incluir ou retirar do pagamento antes de emitir o DAE.


ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:06

Jorge Luiz Alves Bezerra Boa tarde, acabei de conseguir, nao havia visto, existe um campinho bem acima do lado direito para marcar "preencher adiantamento 13º salário", daí da para colocar a primeira parcela do 13º , juntamento com a remuneração do mês de Novembro e gerar a guia, da certinho!! A segunda parcela vcs sabem informar quando deverá ser paga? E o INSS?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:14

Roberta Rodrigues

voce tem como me passar o print de como conseguiu alterar o dae domestico

tem uma amiga que nao consegue alterar pode me passar o print de como voce fez

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:23

Ei Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores,

Com relação a isso ainda não saiu nenhuma informação mesmo, devemos aguardar mais um pouco, pois ainda em dezembro acho que devem liberar mais funcionalidades.

Na pior das hipóteses será pago junto com a folha de dezembro, em 07/01/2016.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:42

Alessandra Cassiane,

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:06

Karina, acho que essa informação não tem no Manual mesmo, eu retirei do Portal, naquela notícia cujo título é "DAE referente a novembro poderá ser gerado a partir de 1º de dezembro" (clique em + Leia mais).

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:07

No site do eSocial constam as seguintes informações sobre o 13º salário pago integralmente em novembro/15:

"13º - pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.

Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).

Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico."

Desta forma, se a doméstica ficou afastada por 02 meses durante o ano e recebeu o equivalente a 10/12 = R$ 754,17, sendo descontado o valor R$ 60,33 a título de INSS, o valor que deverá ser informado na ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO é R$ 693,84??
O valor a recolher do FGTS será menor...

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