Gustavo
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Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalGustavo ainda não tem esta opção.
Visitante não registrado
Gustavo
O pagamento dos impostos referentes ao 13º salário serão efetuados em Janeiro de 2016.....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Wesley,
Total falta de planejamento. O eSocial dos empregados domésticos seria um dos últimos a entrar em vigor, e acabou sendo o primeiro.
Se realmente não der para editar, tente fazer como sugeristes. O importante é que o total pago das guias seja o correto.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPESSOAL,
aviso trabalhado encerrando em 05/12
fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°.
pergunta:
sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro???
agradeço se alguem puder me ajudar
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalWeslley Mesquita Boa tarde, mais no sistema e-social para empregada doméstica já tem a opção desligamento o problema é esta mensagem que aparece e ninguém sabe decifrar se estamos fazendo errado ou se o sistema ainda não está pronto para está opção deligamento.
No meu cado mesmo a empregada foi admitida dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriopessoal , vamos resumir
muitas perguntas , nenhuma resposta.. logicamente, pq nao temos respostas , o sistema é falho e não esta completo
REscisoes por Pedido de Demissao e Termino de Contrato , nao há forma legal de serem feitas,
eu optei por nao fazer nada em novembro relativo a recolhimentos rescisorios, vou aguardar nova versão do sistema.
unica indicação de rescisão é por dispensa , gerando a GRRF , e mesmo assim no esocial nao é possivel colocar a data do desligamento.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, eu ainda não consegui definir como emitir a DAE de novembro para empregador que pagou 13º integral. Vi que alguém fez como eu tinha pensado em fazer, dividiu o valor e lançou como se fosse pago em duas parcelas, será que vai dar problema depois? Porque li e reli as "orientações" do esocial e não entendi realmente o que devo fazer. Alguém tem alguma outra sugestão?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Rafael
saberia responder minha pergunta?
"aviso trabalhado encerrando em 05/12
fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°."
pergunta:
sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro??? ou incluir no dae de novembro?
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Aline Brasil ,
O IINSS sobre esses 5 dias, será pago em Janeiro, na folha de dezembro.
At,
Visitante não registrado
Olá
Se nós estamos penando com este sistema imagina só o que vai ser as pessoas leigas fazendo suas lindas folhas....
Uma loucura total..... Me perdoem mas o sistema é falho e nos loucos tentando fazer tudo o mais certo possível....
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde galera
Emiti um DAE de uma funcionária que tem salário família, mas a dedução está aparecendo na parte da contribuição da empregada e não da empregadora.
Isso está correto?
Se for isso, o valor de contribuição da empregada não estaria teoricamente sendo declarado a menor?
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal sem querer excluir o dependente do sistema, ao tentar incluir o mesmo de novo e salvar da erro, já estou a três dias tentando e não consigo cadastra o dependente, alguém com o mesmo problema e que conseguiu solucionar?
Atcc
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalUm empregador tem 2 domésticas. Uma foi feita a rescisão dia 29/11/15 (término de contrato de experiência). Gerei a GRRF.
Agora como NâO calcular o FGTS novamente no DAE? Se eu editar a guia pra desmarcar o FGTS, não vai gerar pra outra que continua trabalhando.
E o empregador vai pagar o FGTS da demitida 2x?
Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Neiriluce Strey,
Na página 44 do Manual, consta:
Alteração dos empregados que terão FGTS recolhido no DAE
Na mesma tela de alteração dos valores dos tributos (figura anterior), o empregador também poderá clicar no botão "+" para exibir os empregados que estão incluídos nos recolhimentos do FGTS e marcar quais deseja incluir ou retirar do pagamento antes de emitir o DAE.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosNeiriluce Strey,
Tem como desmarcar o cálculo dos encargos para a empregada dispensada.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAlessandra Cassiane ,
A funcionalidade de geração do 13º salário parcela final ainda não foi liberada.
Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoJorge Luiz Alves Bezerra Boa tarde, acabei de conseguir, nao havia visto, existe um campinho bem acima do lado direito para marcar "preencher adiantamento 13º salário", daí da para colocar a primeira parcela do 13º , juntamento com a remuneração do mês de Novembro e gerar a guia, da certinho!! A segunda parcela vcs sabem informar quando deverá ser paga? E o INSS?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
Tanto no Manual quanto no perguntas frequentes do ESOCIAL vem explicando muitas das dúvidas que aparecem ao manusear o sistema....uma rápida lida nestes dois documentos irá resolver a maioria dos problemas.............
Perguntas Frequentes
Manual Empregador Doméstico
Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Roberta Rodrigues
voce tem como me passar o print de como conseguiu alterar o dae domestico
tem uma amiga que nao consegue alterar pode me passar o print de como voce fez
Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoKarina Louzada Cara colega, dei uma lida no link que você postou porém não encontrei nada que fale de INSS 13º salário ... poderia me ajudar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Ei Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores,
Com relação a isso ainda não saiu nenhuma informação mesmo, devemos aguardar mais um pouco, pois ainda em dezembro acho que devem liberar mais funcionalidades.
Na pior das hipóteses será pago junto com a folha de dezembro, em 07/01/2016.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAlessandra Cassiane ,
Sobre a parcela final do 13º ainda não informaram quando o aplicativo estará liberado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alessandra Cassiane,
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Márcio Padilha Mello
Vc sempre nos salvando, li o manual e não vi esta informação! rsrsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karina, acho que essa informação não tem no Manual mesmo, eu retirei do Portal, naquela notícia cujo título é "DAE referente a novembro poderá ser gerado a partir de 1º de dezembro" (clique em + Leia mais).
Renata Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalNo site do eSocial constam as seguintes informações sobre o 13º salário pago integralmente em novembro/15:
"13º - pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.
Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.
Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).
Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico."
Desta forma, se a doméstica ficou afastada por 02 meses durante o ano e recebeu o equivalente a 10/12 = R$ 754,17, sendo descontado o valor R$ 60,33 a título de INSS, o valor que deverá ser informado na ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO é R$ 693,84??
O valor a recolher do FGTS será menor...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Márcio Padilha Mello
A tá, então está bem camuflado!! rsrs
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Jorge Luiz Alves Bezerra
Mara
muito obrigada!!!
sua informação foi de grande valia...
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