Bom dia colegas!
Fiz uma rescisão de encerramento de contrato de experiência de doméstica e gerei a GRRF pelo conectividade social, pagando apenas o FGTS da rescisão.
Nesse caso, pra eu gerar agora o DAE desmarcando a opção do FGTS, fica sem pagar os 3,2% de reserva indenizatória do FGTS, porque desmarca automaticamente.
Por exemplo, Base de cálculo da guia é 761,73 de salário, mais 197,00 de 13°. Paguei a GRRF no valor de R$ 76,69, e agora o valor do DAE fica R$ 161,04.
Está correto então o cálculo do DAE apenas com os 8% descontados da trabalhadora, mais 8% do empregador e 0,8% de seguro acidente?
Desde já agradeço muito!