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Simples Doméstico *** e-Social

wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 07:38

Bom dia !

Preciso desligar uma domestica, caso esteje errado favor me corrija:

Adm: 01/10/2015

dem: 30/11/2015

tenho que primeiro gerar a grrf pra depois gerar o DAE, indo em editar guia e desmarcando a opção do fgts, seria isso ?

pra pagamento, posso enviar as 2 guias para serem pagas juntas ? pois li aqui que tem q pagar primeiro o DAE pra depois pagar a GRRF, essa informação procede ?

preciso resolver hoje,

Obrigado

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:52

Bom dia colegas!

Fiz uma rescisão de encerramento de contrato de experiência de doméstica e gerei a GRRF pelo conectividade social, pagando apenas o FGTS da rescisão.

Nesse caso, pra eu gerar agora o DAE desmarcando a opção do FGTS, fica sem pagar os 3,2% de reserva indenizatória do FGTS, porque desmarca automaticamente.

Por exemplo, Base de cálculo da guia é 761,73 de salário, mais 197,00 de 13°. Paguei a GRRF no valor de R$ 76,69, e agora o valor do DAE fica R$ 161,04.

Está correto então o cálculo do DAE apenas com os 8% descontados da trabalhadora, mais 8% do empregador e 0,8% de seguro acidente?

Desde já agradeço muito!

Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:13

Bom dia Pessoal !!!

Estou com uma dúvida, o FGTS - reserva indenizatória de perda de emprego - 3,2% (depósito compulsório), não seria propriamente a multa rescisória ? A minha duvida é porque temos que gerar a GRRF, se a mesma calcula o valor que esta sendo pago mensalmente.

Att.

ARIANE CHRISTINE TEODORO SILVA

Ariane Christine Teodoro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:27

Alguém sabe me dizer se é obrigatório gerar a guia GRRF no eSocial, pois estou gerando e está calculando multa dos 40% sendo que ja pagamos esse valor mensalmente na guia DAE. E o que eu informo na remuneração mensal do domestico que será desligado? Pois como há mais de um domestico, eu não consigo gerar desmarcar o campo do FGTS porque se eu fizer isso, não vou recolher o FGTS para os de mais.

Como eu faço?

Silvia Martini Rodrigues

Silvia Martini Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:30

Estou tentando gerar a guia no esocial para domesticas para o mes de novembro/2015.
O sistema apresenta a mensagem Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.

Já tentei reabrir a de outubro gerar novamente e nada. Paguei a de outubro na data correta 06/11/2015.

Liguei no 158, e não souberam responder. Disseram ser um erro de sistema e eu deveria consultar a receita fereral. Liguei mas o serviço pelo telenone não esta disponível.
Alguem já teve esse erro. Conseguiu resolver?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:45

Bom dia a todos!

Honório,
Correto. A GRRF Web foi criada para que os empregadores domésticos que já vinham recolhendo o FGTS de forma optativa tivessem como recolher a multa rescisória. Os empregados demitidos tem direito aos 40% sobre o saldo dos depósitos realizados até a competência 09/2015, e esse saldo deve ser cadastrados na emissão da guia GRRF Web. Se o empregado doméstico foi admitido a partir de 10/2015 o campo do saldo para fins rescisórios deve ser deixado em branco.

Juliana,
Você tem de cadastrar no eSocial as verbas que incidem FGTS e INSS para recolher no DAE com vencimento até o dia 07/12/2015.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:54

Bom dia pessoal.
Estou tentando colocar a data de desligamento de uma domestica que saiu 31/10/2015 mas o sistema não aceita.
Alguém conseguiu fazer o desligamento?
Se puderem me ajudar agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:05

bom dia , sera que ninguem esta com dificuladade em alterar o valor do dae no caso de salario manternidade
da domestica onde deve ser alterado o dae para nao pagar o inss descontado da domestica, pois esse inss
a previdencia e que descontou direto no pagto. do sal. maternidade feito por ele, nao consigo editar
o valor do dae, alguem ja consegui, tem algum print para me enviar quem ja conseguiu ????????

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:30

Bom dia!


Caros cologas, preciso de uma ajuda fiz uma rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica o desligamento foi 03/11/15, e aparece essa mensagem.

Para realizar alterações ocorridas em períodos anteriores ao último evento trabalhista já enviado, será necessário excluir os eventos ocorridos após o evento que se deseja enviar, enviar o evento pretendido e reenviar os eventos ora excluídos, restabelecendo a cadeia de eventos.
• A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.


Alguém pode me ajudar!!


No aguardo

Silvia Martini Rodrigues

Silvia Martini Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:21

Para este assunto : Estou tentando gerar a guia no esocial para domesticas para o mes de novembro/2015.
O sistema apresenta a mensagem Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.


Consegui resolver...

exclui o funcionario no mes de novembro.

Entrei novamente e ele apareceu no mes de novembro, e ai dei o prosseguimento normal para emissao do boleto de pagamento,

Obrigada

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:31


Gente socorro....

Estou com muitas duvidas.

Alguém pode mim ajudar?

Segue abaixo onde tenho que preencher para o calculo da GRRF:



Para o cálculo da rescisão, preenha os campos Abaixo

* Campos obrigatórios
Data de demissão*: 01/12/205



Data Quitação*: 10/12/2015



Tipo de Aviso prévio*: 2 - INDENIZADO



Pensão Alimentícia*: NÃO



Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão: (alguém sabe mim informar se é orbitário preencher este valor? Pelo que entendi não, pois o valor da remuneração anterior já vai ser pago no DAE 11/2015 que vence dia 07/12/2015)


Valor da Remuneração do Mês da Rescisão: 788,32


Valor do Aviso Prévio Indenizado: 1.367,15


Saldo da conta FGTS Trabalhador: 0,00 (este entendo que não vou preencher, pois ela teve deposito de FGTS a parti de 10/2015 e já está sento pago 3,20%), Certo?


Obrigada desde de já.

Ediene Galuppo.

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:43

Ediene,

Está correto a maneira que fez, o Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão não precisa por, me equivoquei nas datas rs paga normal da DAE do mês 11/2015


Att,

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:58

Pessoal, estou tentando cadastrar um dependente no esocial para a domestica, mas da o seguinte erro.

Erro na estrutura da solicitação: The element 'localTrabDom' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00' has invalid child element 'nrLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'tpLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'..
Informações Complementares (Opcional)


Alguém sabe como resolver?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:01

Denise muito obrigada pelo o seu retorno.

Vou fazer como coloquei acima mesmo.

O DAE 11/2015 já gerei, o cliente vai pagar dia 07/12/2015 (referente a comp. 11/2015 e a 1ª parcela 13º salário);

Agora é a GRRF:

Vou gerar a GRRF somente com os valores:

Valor da Remuneração do Mês da Rescisão: 788,32 (este valor está com a 2ª parcela do 13º salário, o saldo de salário de 01 dia e o aviso prévio da lei - a cada ano trabalho tem direito à 3 dias, está no Art. 23 paragrafo 2º da Lei Complementar 150)

Valor do Aviso Prévio Indenizado: 1.367,15 (aviso prévio indenizado e 1/12 avos de 13º que projetou do aviso indenizado)

E esta guia de GRRF vencimento em 10/12/2015, pois o aviso indenizado tem 10 dias para pagar tanto a guia quanto as verbas rescisórias.

Agora surgiu outra duvida: rsrsrs

Como a saída é 01/12/2015, ela vai ter o DAR referente ao mês 12/2015 com vencimento em 07/01/2016 somente para recolher o INSS (patronal e empregado e 0.8% do risco acidente), correto?

Ediene Galuppo.

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