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Simples Doméstico *** e-Social

wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:52

Preciso desligar uma domestica, caso esteje errado favor me corrija:

Adm: 01/10/2015

dem: 30/11/2015

tenho que primeiro gerar a grrf pra depois gerar o DAE, indo em editar guia e desmarcando a opção do fgts, seria isso ?

pra pagamento, posso enviar as 2 guias para serem pagas juntas ? pois li aqui que tem q pagar primeiro o DAE pra depois pagar a GRRF, essa informação procede ?

preciso resolver hoje,

Obrigado

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:14

alguem pode ajudar, preciso alterar o valor do dae, para o caso de salario maternidade, nao estou conseguindo editar o valor
do desconto da contribuicao devida pelo empregado, alguem ai ja conseguiu editar esse dae - domestico ???
ja fiz o que o manual pede mas nao edita, o que pode ser, alguem sabe ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:27

Pessoal, estou com uma dúvida
A empregada recebe meio salário minimo 394,00
Ela entrou com salario maternidade 01/11. Ela ja tinha um filho e nasceu esse outro, ficando 2.
Quando vou gerar a DAE acontece o seguinte:

1082- INSS da empregada deu 31,52 (394*8%)
1138 - INSS do empregador 31,52
1646 - GILRAT deu 3,15 (394*0,8%)

O abono dela é 37,18*2=74,36
Foi descontado do INSS da empregada os 31,52 (valor maximo que dava p descontar); descontou do INSS Patronal os 31,52 tbm, e descontou os 3,15 do GILRAT. Zerou todos esses 3 códigos, na guia só ficou o valor do FGTS e da multa de 3,2%. Os descontos totalizaram em 66,19. Então na verdade, do valor disponivel de 74,36, so foi utilizado os 66,19.
Até ai tudo bem.

Só que no INSS o valor do abono dela é 26,20. Pq é calculado sobre o salario minimo
É isso mesmo?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:27

Walter Alarcon de Lucca Junior

Eu também tenho que lançar a data de desligamento de uma doméstica e comigo também está ocorrendo esse erro.
Acredito ser problema do sistema.
Vou aguardar mais alguns dias...
Esse e-Social é certeza de dor de cabeça sempre! rsrs

Atenciosamente
Eliane Rezende

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:33

Junior,
Quando vc entra no mês que vc quer, acima daquela parte "Emitir Guia" "Reabrir folha" "Encerrar pagamento" aparece 'Editar guia', ai vc clica
Lá embaixo, do lado de Emitir guia tem escrito "DAE",ai que voce altera

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:39

Ediene Galuppo,

Exatamente como falou, na folha do mês 12 irá recolher na DAE apenas o INSS (patronal, RAT, e descontado da funcionária), tem uma opção pra desmarcar o FGTS nas especificações da guia.


Att,

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:27

Deise boa tarde,

Obrigada pelo seu retorno.

Agora sim creio que vou consegui gerar.

Assim que consegui, darei um retorno aqui.

Deise agora uma cliente que não faço o recibo do DAE mensalmente, mas às vezes liga para tirar duvidas mim ligou e ela gerou o DAE mês 11/2015 somente com o valor do mês 11/2015 e não colocou o adiantamento do 13º e já pagou. Neste caso ela consegue gerar uma guia somente com o valor com o adiantamento do 13º salário?


Ediene Galuppo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:28

Junior, eu não consigo anexar aqui, mas segue isso:
- Folha de pagamento
- Escolhe o mes
- Vai no 3o passo em "emitir guia"
- Abaixo dos valores e do lado da Data de Pagamento do(s) Trabalhador(es) - tem assim "Editar guia''
- Ai abre a tela do calculo, abaixo dos valores tem 2 quadrinhos, um é 'DAE 'e do lado tem 'Emitir dae', vc clica no DAE
-Ai vai aparecer cada valor e do lado tem um lapis, clica nele e edita o valor

Olha se da certo

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:46

Olá, pessoal estou com um probleminha, a doméstica gozou férias de 12/11/2015 à 11/12/2015, fiz o lançamento no esocial, porém agora quando fui gerar o mês de novembro, ele pede para colocar os valores de salário e adicionais, eu inclui o valor das férias pois preciso recolher o INSS e FGTS sobre o mesmo. Mas no líquido da folha ele não abate o que já foi recebido nas férias.
Como faço????

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:55

Boa tarde, estou com um problemão, acabei excluindo o dependente da empregada doméstica, quando vou tentar incluir o dependente de novo está dando este erro

"Erro na estrutura da solicitação: The element 'localTrabDom' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00' has invalid child element 'nrLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'tpLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'.."

E agora o que faço? Alguém passou por este constrangimento?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:57

Pessoal, boa tarde.
A doméstica pediu demissão, o aviso termina dia 10/12.
Como vou proceder?
Aonde lanço a data de desligamento?
Como faço a rescisão?
O que irá incidir na guia DAE?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:57

Pessoal, boa tarde.
A doméstica pediu demissão, o aviso termina dia 10/12.
Como vou proceder?
Aonde lanço a data de desligamento?
Como faço a rescisão?
O que irá incidir na guia DAE?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:43

**Desligamento

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento

Quando eu clico em informações complementares, não aparece o restante!
Alguém pode me ajudar?

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:07

Ediene Galuppo,

Em relação ao adiantamento não pago juntamente com a folha não sei bem como proceder, mas por não haver orientações vale a pena arriscar a maneira que um de nossos colegas colocou aqui, de por um valor simbólico na Remuneração Mensal ex: 0,10 e colocar o valor pago do adiantamento do 13° e ver se consegue gerar outra DAE, porque creio que não há uma maneira de restituir valor, então não vale a pena arriscar e pagar de novo.

Att,

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:16

Deise obrigada, já passei para o meu cliente referente a guia recolhida sem a 1ª parcela do 13º salário.


Referente a GRRF consegui gerar, o sistema gera 3 arquivos (os dois primeiros são a GRRF e o ultimo é a chave de movimentação).

Creio que está tudo certo.

Ediene Galuppo.

Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:21

Gente,

essa função de Desligamento, lá dentro dos "Dados Contratuais" não serve para nada, pelo menos até agora não entendi a função dele'

Enfim, segue dicas:

PEDIDO DE DEMISSÃO - Eu emiti a rescisão pelo meu sistema de folha de pagamento e o valor final com todos os cálculos e desconto, eu inclui na "Remuneração Final" do E-social. E como não tem rubricas, eu dei uma cópia do meu sistema para a empregada. E não precisa fazer mais nada. Quando estiver disónível a função de Desligamentos, vc icnlui lá...

DEMISSÃO - Eu não fiz ainda, mas aí faz da mesma forma que no "pedido de demissão", porém nessa você gera a GRRF pela caixa, e soma ao valor total da rescisão, o valor da multa e inclui em Remuneração Final.

E sobre o décimo terceiro, o que entendi foi que no dia 20 todos os Empregadores devem pagar a segunda parcela, e entçao em Janeiro nós vamos incluir o valor da 2ª parcela e gerar a DAE com os tributos de INSS e FGTS sobre a 2ª parcela, que vencerá em 07/01/2016. Vamos ter que emitir todas no dia 4/01...tempo curtíssimo né?!

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:25

Pessoal,

Creio que nessa parte dos desligamentos que muitos estão questionando, não seja a maneira válida ainda que estamos esperando, é bom fazer da forma que orientam no próprio esocial.

Empregados demitidos no mês 10/2015 (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos em 10/2015, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" da Folha de Pagamentos de 11/2015 deverá ser igual a R$ 0,00.
Como não tem o que fazer nos próximos meses , informem da mesmo forma pras rescisões do mês 11 enquanto não disponibilizarem uma maneira válida de informar os desligamentos.

Creio que quando o oficial sair vai estar de uma forma mais visível a todos e não nas opções complementares, aquela opção deve ser pra informar quem teve afastamento anterior ao E-social, que é o que interpretamos segundo essa mensagem:

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Segundo o manual o caminho pra informar os desligamentos será esse: Trabalhado -> Desligamento

juliana do espirito santo souza silva

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:38

Certo Jorge Luiz, só não consigo informar o desligamento... dá o erro que já foi falado aqui..


A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:44

Boa tarde!! gente não consigo gerar guia da multa rescisória devido o nome da domestica ser muito grande .. pode isso?? sendo que o proprio site "puxa" o nome quando digitamos o Nit da domestica.. nao consigo alterar .. alguem ja teve esse problema?

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:47

Deise boa tarde,

Agora veio uma duvida sobre a cliente que não pagou o adiantamento do 13º salário: Se ela reabrir a folha e colocar um valor simbólico Ex: 0,10 e colocar o valor do adiantamento da 1ª parcela de 13º salário e fecha a folha ficar gravado somente esta alteração? e entendo que referente à guia paga 11/2015 não fica gravado no sistema. Pois não tem como calcular guia complementar.

Será que ela pode colocar este valor da 1ª parcela de 13º salário na Guia de DAE 11/2015? neste caso ao invés de colocar o valor somente da segunda parcela colocaria o valor integral?


Ediene Galuppo.

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