Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com um empregado que não aparece na empresa desde Janeiro (2015) eu sei que já devia ter visto isto antes, mas ocorre que só estou vendo agora.
Foi mandado um telegrama na época solicitando o comparecimento dele na empresa no prazo de 48h se não iria configurar abandono de emprego, sendo que não foi enviado outro informando a justa causa.
As folhas foram sendo geradas como faltas, ou seja, não houve recolhimento de FGTS e INSS.
Neste caso eu posso fazer a rescisão por justa causa agora (em setembro) sem ter enviado o 2º telegrama?