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Telegramas- Abandono de emprego

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:30

Boa tarde!

Estou com um empregado que não aparece na empresa desde Janeiro (2015) eu sei que já devia ter visto isto antes, mas ocorre que só estou vendo agora.
Foi mandado um telegrama na época solicitando o comparecimento dele na empresa no prazo de 48h se não iria configurar abandono de emprego, sendo que não foi enviado outro informando a justa causa.
As folhas foram sendo geradas como faltas, ou seja, não houve recolhimento de FGTS e INSS.

Neste caso eu posso fazer a rescisão por justa causa agora (em setembro) sem ter enviado o 2º telegrama?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:52

Débora, boa tarde.
Sei que tem alguns profissionais da área do dp que já aplicam a justa causa, eu, particularmente faço uma visita na residência do mesmo para verificar o que aconteceu e levo a carta mencionando o prazo caso contrário o abandono de emprego.
Já tive caso em que o empregado estava internado (em coma) e a familia não sabia como proceder, sendo que a mesma(familia - esposa) era analfabeta.
Minha sugestão antes da rescisão, se possivel (dê uma de assistente social) vá até a residencia do mesmo e faça uma visita ou até mesmo verifique com os vizinhos, logicamente que antes cheque se o local e seguro, tem casos em que não dá (falta de segurança).
Caso contrário já pode fazer a rescisão como abandono de emprego e anexe a mesma o comprovante de depósito e o primeiro telegrama com a confirmação de recebimento.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:11

Outra questão que se pode verificar é quem recebeu esse AR, se foi o próprio colaborador ou terceiros.

Se foi terceiros, faria como o Carlos citou, iria até a casa dele verificar o que aconteceu.
Se não tiver sucesso, envie outra AR.
E contato por telefone? Não consegue também?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:19

Ninguém consegue falar com ele, ele praticamente não trabalhou na empresa só faltou. Acontece que trabalho na contabilidade da empresa que está com este caso, sendo que a empregadora já o considera fora do seu quadro de empregados e sei que não vai se mexer para ir atrás dele. Minha preocupação é que não foi ele que recebeu o telegrama. Ele foi enviado 02 vezes, sendo que na primeira vez ninguém recebeu só na segunda. E não foi enviado outro informando o desligamento. Será que corremos risco ao demiti-lo sem ir atrás dele ou sem enviar outro telegrama? Faz muito tempo...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:07

Debora, sei que está passando, faça o seguinte;
Envie uma Carta Registrada ao mesmo, ou,

www.empresario.com.br
"E aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.¨"


A publicação em jornal não é mais aceita como prova de convocação, exceto apenas quando os telegramas retornarem sem chegar ao destinatário, o empregado estiver em local incerto ou não sabido.

Leia mais: http://www.trabalheira.com/products/abandono-de-emprego/

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