Felippe Fiuza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caros amigos,
Tenho um caso um pouco complexo, vamos aos fatos.
Um funcionario de uma empresa cliente nossa, se aposentou por tempo de contribuição.
Hoje dia 16/09, o funcionario compareceu ao escritorio comunicando de sua aposentadoria, e ao consultar sua carta de concessão notamos que a data da concessão do beneficio se deu em 24/08.
A empresa não deseja desligar o funcionário e nem o mesmo deseja abandonar suas funções, porem a empresa solicitou que seja feita uma rescisão indireta por motivo de aposentadoria, e após homologação um novo registro do mesmo. Para que futuramente havendo o desligamento do mesmo ela possa fugir da multa dos 40% sobre o saldo total antigo, e pagar apenas sob o novo registro. Sei que quanto a rescisão indireta por aposentadoria os tramites são normais, sem os 40% de multa.
Duvidas.
Eu posso dentro da lei fazer a rescisão por aposentadoria e imediatamente apos readmiti-lo ?
Como a data de concessão foi dia 24/08, terei que refazer a folha de pagamento do mes 08 ?? e coloca-lo como aposentado a partir de tal dia ?
Para o pagamento desta rescisão terei de pagar multa por atraso, sendo que a mesma nao foi paga até agora e venceu o prazo de 10 dias, mesmo não sendo culpa da empresa, e sim do funcionario a demora para nos comunicar ?
Por favor me ajudem pois não tenho ideia de como prosseguir, nunca peguei um caso semelhante
Att;