x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 444

Abatimento de falta nas férias proporcionais

MATEUS BENEDITO MORALES

Mateus Benedito Morales

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:36

Bom dia

Como é sabido, o art. 130 da CLT reza que os empregadores poderão abater as faltas dos empregados nas férias de acordo com as regras dadas pelos incisos. Minha duvida é a seguinte: Poderão entrar no abatimento das férias proporcionais as faltas que ocorrerem no mês da rescisão?

Obrigado pela atenção!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade