Mateus Benedito Morales
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBom dia
Como é sabido, o art. 130 da CLT reza que os empregadores poderão abater as faltas dos empregados nas férias de acordo com as regras dadas pelos incisos. Minha duvida é a seguinte: Poderão entrar no abatimento das férias proporcionais as faltas que ocorrerem no mês da rescisão?
Obrigado pela atenção!