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Desconto aparelho celular

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:17

Boa tarde

Preciso descontar o valor ref a um aparelho celular estragado pelo funcionário por mau uso. Temos o termo de responsabilidade e contrato de trabalho prevendo essa possibilidade.
Minha dúvida ficou ref ao desconto na folha de pagamento: qual a descrição do evento que posso usar nesse caso?

Obrigada

Jussara

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:12

Jussara, boa tarde.
A empresa (vc) pode criar uma verba de desconto que não seja tributável, como por exemplo

-Telefone,

Desta forma fica bem claro ao empregado, auditoria, contabilidade, fiscalização que tal desconto foi referente ao aparelho telefônico

Em algumas empresas a verba e de

- Outros Descontos.

Nesse caso o empregado, auditoria, contabilidade, fiscalização irá perguntar/questionar o que se refere.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:24

Jussara Spak Szeremeta, boa tarde!

Complementando o que o amigo Carlos Alberto dos Santos informou estando corretíssimo em seu posicionamento:

CLT;

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Descontos permitidos na rescisão do trabalhador Art. 477 §4 e §5
www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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