PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
PRAZOS DE PAGAMENTO
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. - onde se enquadra o contrato de experiência
VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO
MULTAS
O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
Fonte: normas legiais