Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Funcionário foi dispensado durante prazo experiência. Como recolher o FGTS? Recolhe em guia a parte OU no final do mês junto com os demais funcionários? Grata
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acessos 506
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Funcionário foi dispensado durante prazo experiência. Como recolher o FGTS? Recolhe em guia a parte OU no final do mês junto com os demais funcionários? Grata
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMaria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoIsso eu sei.......
Recolhe em guia a parte OU no final do mês junto com os demais funcionários?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMaria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadosim, já gravei a rescisão..já paguei hoje e estou tentando exportar....por isso pairou a dúvida.
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Maria o FGTS Rescisório será recolhido em uma guia a parte na GRRF e os demais funcionários será no FGTS normal no mês.
Se vc informou a demissao do funcionário no sistema, vc terá que gerar a GRRF, para pagar a multa rescisória, junto com FGTS dos dias trabalhados. Como vc diz que não está gerando, terá que ligar para o suporte do sistema!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Silva
Pois é, então pode ser erro do sistema mesmo.
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