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Descontos DE INSS - REGIME PRÓPRIO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLT

DANIEL MONTEIRO

Daniel Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:20

bom dia,

temos funcionÁrios da empresa em regime de clt (previdÊncia-inss), mas que possuem outros vÍnculos em regime de previdÊncia prÓprio (estatutÁrios). como a empresa procederÁ quanto aos limites de descontos do teto de inss no caso da nossa empresa que atua em regime da clt? estÃo questionando que a empresa (regime clt) deve ter como base os descontos efetuados dos outros vÍnculos em regime de previdÊncia prÓprio (estatutÁrios) para nÃo haverÁ desconto superior ao teto de r$ 513,01. estÁ correto?

agradeÇo quem poder ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:45

Daniel, bom dia.
Nesse caso onde o empregado tem dois regimes um Previdencial Social (CLT) e outro regime próprio Estatutário, a empresa deverá aplicar o índice normal da Previdencia Social (CLT).
Quando o mesmo for se aposentar "poderá"aposentar pelos dois regimes Previdencial Social (clt) e a Previdência Própria(estatutário).

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