
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Srs.
estou com a seguinte situação:
doméstica admitida em 17/09/2012, onde empregador só realizava o recolhimento do INSS. Em 15/09/2015 ela recebeu aviso de que seria dispensada (aviso trabalhado). Assim, fica minha dúvida:
O aviso dela vencerá já no mês de outubro, ou seja, a LEI 150 já estará vigente... como devo proceder para a rescisão da mesma? O que devo considerar?
E quanto ao aviso, vocês entendem que seriam 36 ou 39 dias?
Eliane Rezende