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Rescisão doméstica nova Lei

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:56

Srs.

estou com a seguinte situação:

doméstica admitida em 17/09/2012, onde empregador só realizava o recolhimento do INSS. Em 15/09/2015 ela recebeu aviso de que seria dispensada (aviso trabalhado). Assim, fica minha dúvida:

O aviso dela vencerá já no mês de outubro, ou seja, a LEI 150 já estará vigente... como devo proceder para a rescisão da mesma? O que devo considerar?

E quanto ao aviso, vocês entendem que seriam 36 ou 39 dias?

Atenciosamente
Eliane Rezende

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