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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Previo superior a 30 dias

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:47

ola boa tarde, me ocorreu uma duvida , necessito do auxilio de vocês.
Funcionaria que tem 60 dias de aviso prévio a cumprir, optou por reduzir os dias trabalhados, a duvida é a seguinte como nao houve nenhuma alteração no artigo 488 da clt, quantos dias eu dou de redução pra ela. 7? 14? Me ajudem por favor, não encontrei nada x nada pra argumentar e na convenção coletiva da categoria também não diz nada.

Obrigada.
Fernanda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:53

Fernanda Rodrigues

Verifique no Sindicato a possibilidade de cumprir 60 dias de aviso, normalmente eles só aceitam que cumpra 30 e o restante é indenizado na rescisão.

Se puder cumprir os 60, consulte com eles qual a forma de fazer essa redução.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:08

Só um desabafo, governo faz , muda, reescreve lei que nao auxilia em nada. Leis obscuras, que só cabem entendimento, nada é real, a gente tem que se desdobrar pra conseguir fazer o certo sem lesar empresa ou empregado, entender o inexplicável.

Obrigada Karina, vou entrar em contato com sindicato e ver qual é o procedimento que será imposto, na questão do aviso .

até.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:18

Fernanda Rodrigues,

Exato a melhor maneira é contactar o sindicato.

Normalmente, pelo menos aqui em SP seria da seguinte forma -

60 dias de aviso = dos 30 do aviso (funcionaria cumpre 23, 7 são abonados) os outros 30 são indenizados !


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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