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Dissídio do comercio

GREICE AVILA GONCALVES

Greice Avila Goncalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Promotor(a) Vendas
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 00:51

olá!

estou com uma dúvida em relação ao dissídio do comércio,sou promotora de vendas e trabalhei em 2 empresas uma desde novembro de 2014
a junho 2015 e na outra desde junho de 2013 a julho de 2015 ambos com salário base(908,12)
fui desligada antes do pagamento do dissídio,tenho direito a receber?e tem como já ter recebido junto com a recisão ??


aguardo!
obrigada

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:46

Boa tarde Greice,
Sim, se foi desligada na vigência do dissídio tem direito a receber a multa do multa do art. 9º da Lei nº 7.238;
"Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS."
Acredito que se aplica a sua situação. E sim, geralmente essa multa vem na rescisão.

att,

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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:00

Oi,

A data do seu aviso prévio não pode terminar no mês que antecede a data base (dissídio), em caso de aviso indenizado projeta-se a data do término do aviso, trinta dias após a dispensa.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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