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Férias e Aviso de férias

GIAN

Gian

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:26

Bom dia

Por exemplo o funcionário entrou na empresa dia 20/09/2014 o período aquisitivo dele vence dia 19/09/2015.

Tem algo que impeça que seja concedido as férias para ele dia 20/09/2015?

Tem alguma lei complementar sobre o aviso de férias, que impeça que eu de o aviso de férias antes do período aquisitivo acabar?

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:40

Bom dia! Gian como a CLT especifica que existe o período de aquisição de férias que é o correspondente a 12 meses de trabalhos e posteriormente o funcionário exerce o direito do GOZO DAS FÉRIAS a partir do dia seguinte ao dia término do de aquisição, ou seja, ele pode sim vir a cumprir tal direito logo no início desse período possibilitando que o aviso venha a ser entregue respeitando os 30 dias de antecedência.

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:45

Gian Paulo, bom dia!

Se o período aquisitivo estiver vencido, você pode conceder o gozo das férias a qualquer momento. Entendo que dar o aviso antes do vencimento do período aquisitivo não tem problema, o início do gozo é que não pode ocorrer antes deste vencimento.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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GIAN

Gian

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:46

Alencar

Você diz que quando acaba esse período aquisitivo eu posso dar o aviso de férias e esperar mais uma mês pra dar as férias (gozo de férias). Isso?

Obrigado Geovania R. de Abreu pela ajuda


Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:17

Gian, exatamente isso. Após o período aquisitivo que o funcionário fez jus, a empresa ainda tem um tempo de 11 meses para conceder férias ao empregado, NÃO deixando vencer outro período aquisitivo. Pode entregar o aviso antes do período aquisitivo respeitando o começo do gozo das férias após esse período,e pode também entregar o aviso após o período aquisitivo e conceder as férias dentro desses 11 meses.

Alencar Chaves







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