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baixa de funcionário

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:21

Bom dia Pessoal

Estou precisando de uma ajuda. Preciso baixar uma funcionária que já estava previsto a saída, pois ela entrou na empresa para substituir uma outra que saiu de auxilio maternidade. Nunca baixei um funcionário nessas circunstancias, como proceder? Será que baixo normal, paga-se a multa do FGTS? Fico no aguardo se alguém souber como proceder...

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 12:25

Olá Camila.
O Procedimento é como uma rescisão normal, porém depende de como o contrato de trabalho foi acordado:
Se o contrato foi por prazo determinado, ou seja no contrato especifica a data que o contrato se encerrará por motivo de substituição, não haverá o pagamento de multa rescisória de FGTS, apenas os dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais, lembrando que o pagamento deverá ser feito 01 dia após o término do contrato.
Caso o contrato foi por prazo indeterminado, ou o período de experiencia foi ultrapassado, aí deverá pagar o aviso prévio e multa de FGTS. Nesse caso o pagamento deverá ser efetuado no máximo em 10 dias a contar a data do aviso.
O que vai determinar a forma da rescisão será a contagem do período de experiencia.
Abraços!!

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