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Agravante á Art. 477 CLT

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:33

Boa Tarde,
Estou com duvida em relação a um fato ocorrido há alguns anos:

Trabalhei em uma empresa de Telemarketing em 2011, quando venceu o primeiro mês de experiência, pedir o termino do contrato , pois encontrei outro trabalho; No momento da rescisão, a empresa estava descontando algumas horas por ter saído mais cedo (trabalhava a noite), porem essas horas haviam sido abonadas por meu supervisor na época, por não concordar com a rescisão, escrevi no verso da rescisão (que não concordava) e sai (não havia ninguém na sala), após isso a empresa não entrou em contato , nem eu em contato com a empresa, por ser valores baixos, e até hoje não houve contato.

Minha duvida, tenho direito á multa por atraso no pagamento da rescisão (Art. 477 da CLT) e há algum agravante por tempo, pois este fato é de 2011.
Foi feita a comunicação da minha rescisão com o cod. I3 (termino de contrato), mas não consigo sacar, há algo a ser feito ?

Desde já agradeço.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
dimonteiro.udi@gmail.com
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:44

Boa tarde Diego Monteiro!

Ação trabalhista tem prazo para entrada na Justiça. Fique atento
https://www.meusalario.org.br / O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos do trabalho desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda. Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos a contar do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os seus direitos na Justiça por meio de ação trabalhista.
O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda.

Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos,
contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça....

Ou seja, você perdeu o prazo para reclamar.


Sds

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