
Diego Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde,
Estou com duvida em relação a um fato ocorrido há alguns anos:
Trabalhei em uma empresa de Telemarketing em 2011, quando venceu o primeiro mês de experiência, pedir o termino do contrato , pois encontrei outro trabalho; No momento da rescisão, a empresa estava descontando algumas horas por ter saído mais cedo (trabalhava a noite), porem essas horas haviam sido abonadas por meu supervisor na época, por não concordar com a rescisão, escrevi no verso da rescisão (que não concordava) e sai (não havia ninguém na sala), após isso a empresa não entrou em contato , nem eu em contato com a empresa, por ser valores baixos, e até hoje não houve contato.
Minha duvida, tenho direito á multa por atraso no pagamento da rescisão (Art. 477 da CLT) e há algum agravante por tempo, pois este fato é de 2011.
Foi feita a comunicação da minha rescisão com o cod. I3 (termino de contrato), mas não consigo sacar, há algo a ser feito ?
Desde já agradeço.
Att.
Diego Monteiro
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