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Rescisão Por Morte

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:12

Lucas Nogueira, boa tarde!

Você entregar a documentação normal de rescisão, exceto aviso. Não há recolhimento de multa rescisória. A rescisão precisará ser homologada? Se sim você terá que aguardar um documento do inss reconhecendo o dependente que receberá a pensão. Este dependente é quem vai assinar a documentação e sacar o FGTS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:18

Lucas Nogueira de Oliveira,

Os documentos na verdade vai ser a rescição de contrato de trabalho, para o marido ou filhos, sem a multa dos 40% depositado no FGTS, pois rescisão por morte não tem direito a multa do FGTS, e tambem não tem direito ao aviso previo, você vai calcular os dias trabalhados, as ferias vencidas se tiver e 13° salario proporcional, informa na sefip e fazer a movimentação por morte no conectividade social.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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